ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 111/2025 – CONCORRÊNCIA Nº 007/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28010002/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A VM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF Nº. 05.495.855/0001-54.

Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: VM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 05.495.855/0001-54, sediada na rua Rita Silvana de Moura, nº 13, Bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, CEP 59.635-100, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por BISMARCK LUCAS DE SOUZA AZEVEDO, inscrito no CPF: 078.XXX.XXX-61, denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo na alínea “a”, inciso I, art. 124 e art. 125 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo na alínea “a”, inciso I, art. 124 e art. 125 da Lei nº 14.133/2021 referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE 2 - EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/RN (PORTARIA GM/MS N°3.894, DE 17 DE MAIO DE 2024).

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. O presente termo se justifica em razões econômico-financeiras, bem como em atendimento ao princípio da continuidade dos serviços públicos, neste caso, perante a Secretaria Municipal de Saúde do município de Baraúna/RN, com escopo na alínea “a”, inciso I, art. 124 e art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE PRORROGAÇÃO

3.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 11/04/2026 a 11/04/2027, conforme artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

 

Baraúna/RN, 11 de abril de 2026.

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

Vm Construcoes E Servicos LTDA

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

BISMARCK LUCAS DE SOUZA AZEVEDO

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante Legal

Contratante

Contratada


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:86EAC685