ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 47/2023

Altera ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em caráter excepcional, com embasamento no artigo 15, inciso VI da Resolução 032/2016-TCE/RN, e dá outras providências.

 

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no §2º do artigo 15 da Resolução 032/2017-TCE/RN, e no disposto no artigo 5º da Lei Federal 8.666/93;

 

Considerando relevante interesse público na continuidade de serviços essenciais cuja suspensão dos mesmos por pendências de pagamentos, ou até mesmo retardamento no procedimento de pagamento poderão ocasionar à suspensão do fornecimento, e consequentemente imensuráveis prejuízos à população.

 

Considerando que o objeto contratado é de relevante interesse público, uma vez que o mesmo é imprescindível para o abastecimento dos veículos destinados a locomoção das equipes de saúde na realização de atendimentos diários, bem como ao abastecimento de veículos de urgência e emergência do hospital municipal, onde a suspenção do objeto, ocasionado pelo atraso ou demora nos pagamentos, poderá ensejar em prejuízos irreparáveis à população, o que requer da administração municipal esforços para prevenir de que tais ameaças não venham a ocorrer.

 

Considerando que para prevenirmos de que não ocorra a suspenção do fornecimento do objeto contratado faz-se necessário a realização imediata dos pagamentos, necessitando assim prioriza-las em detrimento a outras despesas mais bem classificadas na ordem cronológica de exigibilidades de pagamentos.

 

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em favor de JONAS DA SILVA AZEVEDO, CNPJ 26.536.294/0001-64, cujo objeto é a locação do imóvel destinado ao funcionamento do setor de endemias vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento a seguir:

 

Empenho

Liquidação

Nota Fiscal

Data NF

Data do Vencimento

Valor R$

706/2023

1147/2023

405

10/07/2023

14/07/2023

200,00

813/2023

1337/2023

410

28/07/2023

08/08/2023

7.600,00

Total de pagamentos pendentes

7.800,00

 

Parágrafo único – o locador já sinalizou pela finalização do contrato de locação, pelo atraso nos pagamentos, inclusive pagamentos com atrasos superiores a 90 (noventa) dias, que justifica o direito jurídico do contratado em solicitar rescisão contratual. A finalização do contrato de locação poderá prejudicar a continuidade dos atendimentos de combate a endemias, causando prejuízo imensuráveis visto que o imóvel é o principal apoio estratégico para que os agentes de combate a endemias realizes satisfatoriamente seus trabalhos preventivos e ostensivos, o que se faz necessário a regularização dos pagamentos, mesmo que pela alteração da ordem cronológica de pagamento dos fornecedores.

Art. 2º - DETERMINAR quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em favor de DAIANE VANINE PEREIRA DE LIMA, CPF 081.905.594-86, cujo objeto é a locação do imóvel destinado ao funcionamento do setor de endemias vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento a seguir:

 

Empenho

Liquidação

Nota Fiscal

Data NF

Data do Vencimento

Valor R$

759/2023

1250/2023

5482

27/07/2023

02/08/2023

5.161,11

Total de pagamentos pendentes

5.161,11

 

Parágrafo único – o locador já sinalizou pela finalização do contrato de locação, pelo atraso nos pagamentos, inclusive pagamentos com atrasos superiores a 90 (noventa) dias, que justifica o direito jurídico do contratado em solicitar rescisão contratual. A finalização do contrato de locação poderá prejudicar a continuidade dos atendimentos de combate a endemias, causando prejuízo imensuráveis visto que o imóvel é o principal apoio estratégico para que os agentes de combate a endemias realizes satisfatoriamente seus trabalhos preventivos e ostensivos, o que se faz necessário a regularização dos pagamentos, mesmo que pela alteração da ordem cronológica de pagamento dos fornecedores.

 

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Monte Alegre/RN, 09 de Novembro de 2023.

 

MARIA EMÍLIA PEREIRA PINHEIRO FONSECA 

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:87C92E27