ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 011/2024
Considerando os termos da Licitação nº 71/2023, Pregão Eletrônico nº 13/2023, Processo de Despesa n° 418.033/2023, cujo objeto é: Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as diversas demandas das secretarias municipais como: atividades dos programas assistenciais, as demandas internas das secretarias, as festividades desenvolvidas pelas as unidades educacionais conforme calendário escolar, os eventos culturais e esportivos e demais eventos de responsabilidade da gestão municipal;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, os quais tratam dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula quinta do Termo de Referência, no seu item 5.1, o qual deixa evidente que o prazo de entrega dos bens é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da “Nota de Empenho”;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizada pela Nota de Empenho nº 801011/2024, cujo descumprimento vem provocando transtornos ao Município de Jardim do Seridó/RN, uma vez que os itens não foram entregues;
Considerando que o descumprimento total ou parcial do contrato acarreta as consequências previstas no Edital e no Termo de Referência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993;
FICA NOTIFICADA A EMPRESA A F P COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 23.179.272/0001-04, com sede na Av Carlos Alexandre Soares Bezerra, Baviera, Assú/RN - CEP: 59.650-000, doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de três dias úteis, a contar do envio desta Notificação, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas: Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. N° 86 da Lei n° 8.666/93; Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União pelo prazo de até cinco anos.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, proceda-se a abertura de procedimento administrativo junto à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Responsabilização de Fornecedores Pessoas Físicas ou Jurídicas.
Publique-se esta Notificação Administrativa através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN.
Jardim do Seridó/RN, 29 de agosto de 2024.
LYZANDRA COSTA DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Saúde
Mat.: 1863
Publicado por:
Nataly Inêz Fernandes Dos Santos
Código Identificador:88823F9C