ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 035/2023

Processo n.º 1.095/2023

Dispensa de Licitação n.º 035/2023

Interessado: Sec. Mun. de Saúde.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretária Mun. de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, IV da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao objeto “Contratação de prestador de serviços de internação em hospital psiquiátrico, visando a reabilitação da senhora ANA PATRÍCIA DE CASTRO”, em favor do proponente abaixo descrito:

PROPONENTES: DESPERTAR CLINICA TERAPEUTICA LTDA, CNPJ: 12.405.893/0001-34

 

Item

Descrição

Qnt

Und

Vlr. Unt.

Vlr. Total

0032721

Internação em hospital psiquiátrico, visando a reabilitação da senhora Ana Patrícia de Castro.

6

Mês

R$5.000,00

R$30.000,00

 

VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária

09.001

Sec. Mun. de Saúde

Ação

2100

Assistência Integral A População Com Serviços De Saúde Publica

Natureza

3.3.90.39

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte

15001002

Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde

 

AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. IV da Lei Federal nº. 8.666/1993.

“Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

 

JUSTIFICATIVA:

A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento de dispensa de licitação, com arrimo legal no inciso IV, do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, justifica-se, tendo em vista que a senhora ANA PATRÍCIA DE CASTRO, 36 anos, faz acompanhamento no CAPS de UPANEMA/RN desde 10/11/2022 e realizou consulta em 24 de ABRIL de 2023, no qual foi possível a constatação do diagnóstico de: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas – Síndrome de dependência (CID 10: F19.2). A paciente faz uso das seguintes medicações: CLONAZEPAM 2MG/DIA; DIAZEPAM 20MG/DIA; CLORPROMAZINA 150MG/DIA; AMITRIPTILINA 25MG/DIA; BIPERIDENO 2MG/DIA; HALDOL 5MG/DIA; CARBAMAZEPINA 600MG/DIA; CARBOLITIUM 900mg/dia. A senhora ANA PATRÍCIA DE CASTRO possui acompanhamento psiquiátrico no CAPS de Upanema/RN, devido ao diagnóstico e seu histórico de internamentos psiquiátricos anteriores. No momento vem apresentando uso diário de substâncias (crack e outras drogas SIC), com piora da agitação psicomotora, agressividade, sem melhora e adesão ao tratamento prescrito, história de internamento psiquiátrico prévio, com risco de vida e de terceiros em caso de permanecer com o uso no momento, conforme laudo anexo, razões pelas quais se demonstram cumpridas por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de processo licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Verificamos que o Ordenador de Despesas (Prefeito Municipal) autorizou a realização da presente contratação. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.

 

Upanema/RN, 04 de Maio de 2023.

 

MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA

Sec. Mun. De Saúde


Publicado por:
Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira
Código Identificador:88E71EC4