ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 66/2026
CONTRATADO (A): JATOBA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGIA E CITOLOGIA LTDA, CNPJ: 11.823.880/0001-12.
OBJETO: prestação de serviços compreendendo a análise de exames citopatológicos e anatomopatológicos.
VALOR: R$ 13,72 (treze reais e setenta e dois centavos) o Exame citopatologico cervico-vaginal/microflora, obedecendo ao limite máximo de 360 serviços, R$ 14,37 (quatorze reais e trinta e sete centavos) o Exame citopatologico cervico vaginal/microflora-rastreamento, obedecendo ao limite máximo de 4.800 serviços, R$ 35,34 (trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos) o Exame citopatologico de mama, obedecendo ao limite máximo de 120 serviços, R$ 131,52 (cento e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) a Imunohistoquimica de neoplasias malignas (por marcador), obedecendo ao limite máximo de 120 serviços, R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos) o Exame de citologia (exceto cervico-vaginal e de mama), obedecendo ao limite máximo de 160 serviços, R$ 61,77 (sessenta e um reais e setenta e sete centavos) o Exame anatomopatológico do colo uterino-peça cirúrgica, obedecendo ao limite máximo de 360 serviços, R$ 53,59 (cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos) o Exame anatomopatológico para congelamento/parafina por peça cirúrgica ou por biopsia (exceto colo uterino e mama), obedecendo ao limite máximo de 1.200 serviços, R$ 45,83 (quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) o Exame anatomopatológico de mama – biopsia, obedecendo ao limite máximo de 60 serviços, R$ 61,77 (sessenta e um reais e setenta e sete centavos) o Exame anatomopatológico de mama - peça cirúrgica, obedecendo ao limite máximo de 60 serviços, R$ 40,78 (quarenta reais e setenta e oito centavos) o Exame anatomopatológico do colo uterino – biopsia, obedecendo ao limite máximo de 60 serviços.
VIGENCIA: 05 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
BASE LEGAL: art. 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Currais Novos/RN, 05 de janeiro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
ALANA DE MORAES GARCIA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:8918CE7F