ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
Fundo Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE CONVÊNIO DE PARCERIA E OUTROS PACTOS ADJETOS ENTRE A LITORAL CURSOS E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU-RN
CONVÊNIO
Por este instrumento de CONVÊNIO DE PARCERIA E OUTRAS AVENÇAS, que entre si fazem, de um lado:
PRIMEIRO PARCEIRO-(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU-RN)-RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF n° 12.745.010/0001/35, com endereço: Rua do pargo, 76-Centro-Tibadu/RN, SEGUNDO PARCEIRO-LITORAL CURSOS inscrita no CNPJ 33.218.195/0001-08, localizada na Rua dos Porfirios, n° 1208 ,Centro - Icapui-CE; passam as partes, a formalizar CONVÊNIO DE PARCERIA, conforme as razões abaixo:
I - OBJETIVO- este convênio tem por objetivo proporcionar a realização do estágio supervisionado, de interesse curricular, num trabalho de cooperação recíproca entre as partes convenientes, completando o processo de ensino e aprendizagem, para alunos da LITORAL CURSOS, no município de Tibau/RN;
II - VIGÊNCIA- Ficar certo e ajustado entre os pactuantes que o presente CONÊNVIO DE PARCERIA tem prazo de vigência, vigorando a partir de 20 janeiro de 2023 a 20 de fevereiro de 2025.
DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO PARCEIRO:
I - Fica estabelecido que o PRIMEIRO PARCEIRO a conceder nas instituições de saúde, aula de campo e visitas técnicas aos alunos, como também, estágios, dos cursos da área da saúde no município de Tibau/RN.
II - SEGUNDO PARCEIRO: enfermagem e áreas afins , sendo o número de alunos organizados por grupos , como também, pagamento de professores e preceptoria para acompanhamento dos alunos, comtemplando as disciplinas afins do curso, sendo as vagas exclusivamente para alunios que estudem no Município de Tibau-RN.
DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO PARCEIRO:
I -O SEGUNDO PARCEIRO a titulo promocional , disponibilizará 2 bolsas de 50% de curso técnico distribuídas nos cursos disponíveis aos servidores do PRIMEIRO PARCEIRO.
II - Serão concedidos PRECEPTORIA DE ESTÁGIO ( SUPERVISÃO) mediante a seleção interna da Litoral Cursos, de acordo com campo de estágio, sendo o profissional de cadaárea específica o preceptor do grupo de alunos organizados e direcionados pelo SEGUNDO PARCEIRO.
COMPETENCIA AO ESTAGÍARIO
- Cumprir o Estágio Curricular Obrigatório, Observando as regras e o plano de atividades estabelecidos no presente Termo de Compromisso de Estágio;
- Obdecer ás normas do PRIMEIRO PARCEIRO, resguardando o cumprimento das mesmas em consonância com a ética e os bons costumes necessários ao desempenhoem pé das atividades do Estágio, preservando sempre o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso;
- Zelar pelos instrumentos, equipamentos, materiais e instalações do PRIMEIRO PARCEIRO, que lhe forem confiados;
- Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar sempre que solicitado pela PARTE CONCEDENTE.
- Responder por eventual dano de ordem material e imaterial, decorrente de dolo ou culpa, e nos casos previstos em lei, que causar em face do património, servidorou o usuário do PRIMEIRO PARCEIRO, bem como em virtude do descumprimento das suas normas ou das cláusulas constantes do presente Termo de compromisso de Estágio;
- Na vigência do presente termo de compromisso, compete ao estagiário contratar, seguro contra acidentes pessoais, a través da empresa securitária, sobre a apólice;
fazer o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), em aulas práticas, visitas e nosmomentos de estágio e permanência nas instalações do SEGUNDO PARCEIRO.
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Este convênio só poderá seralterado mediante termo aditivo devidamenteassinado pelos representantes legais de ambas as partes, mediante comunicação prévia de um dos parceiros com antecedência de 30 (trinta) dias, devidamente justificados;
II - Sem a prévia e Expressa doSEGUNDO PARCEIRO é terminantemente vedado ao primeiro parceiro utilizar/ explorar marcas e/ ou logos do SEGUNDO PARCEIRO;
III - Às cláusulas deste convênio consolidam o completo entendimento desse parte e prevalecem sobre qualquer entendimento firmado anteriormente a respeito do objeto ora contratado.
IV- O presente convénio será regido e interpretado segundo as leis brasileiras e obrigam, além das partes contratantes, o seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidos por força deste convênio, não podendo ser cedido ou transferido, total ou parcialmente a terceiros, sem expressa autorização da outra parte.
DO FORO
I - Fica eleito o Foro da cidade de Tibau-RN, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste termo, com expressa Renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
II - Porestarem assim justos e contratados assinam O Presente instrumento em duas vias de iguais teor e formal, na presença das testemunhas abaixo por um só fim de direito.
Icapui-CE, 20 de janeiro de 2023.
Fundo Municipalde Saúde /Tibau/RN
MÁRCIA CRISTINA ALVES JUSTINO BARBOSA
Litoral Cursos
ARICELMA LEÔNCIO DE SOUSA
TESTEMUNHAS:
Luiz Nazareno de Souza
CPF nº 761.410.204-53
Kilvia Márcia da Silva
CPF nº 031.962.153-77
Publicado por:
Luiz Nazareno de Souza
Código Identificador:8B0B13B9