ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 677/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Loteria Municipal de AREZ/RN, com o objetivo de explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de aposta autorizadas por lei federal.
Art. 2º O Município de AREZ/RN será o responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal.
Art. 3º A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A concessão terá prazo de até 25 anos, podendo ser renovada, conforme interesse público.
Art. 4º Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão destinados, prioritariamente, às seguintes áreas:
I - Saúde Pública;
II - Educação;
III - Segurança Pública;
IV - Assistência Social;
V - Cultura e Esportes.
Art. 5º A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação municipal vigente, com alíquota de 5% sobre a receita bruta da operação.
Art. 6º A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.
Art. 7º O município, por meio do SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENOT E DAS FINANÇAS, realizará auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 15 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 18 de dezembro de 2025.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:8B2FC2EE