ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2022

PROCESSO CIS/SERIDÓ Nº 002/2022

TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2022

 

Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2022, celebrado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó, como CONTRATANTE e a empresa R F Fernandes da Costa Me., como CONTRATADA.

 

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó-CIS/SERIDÓ, entidade inscrita no CNPJ sob número 12.397.803/0001-00, situado na Teotônio Freire, 1296, Bairro JK, CEP 59.380-000, Currais Novos-RN, neste ato representado por seu Presidente, Gilson Dantas de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 020.745.614-44, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa R F Fernandes da Costa Me, inscrito no CNPJ sob o nº 28.322.916/0001-87, situada na Rua Joao Vitoriano, 182, Edifício Laura Leite, Loja 01, Acampamento, Caicó/RN, neste ato representado por seu sócio proprietário, FELIPE ROBERTO FERNANDES COSTA, inscrito no CPF/MF sob o nº 010.262.274-45, doravante denominado(a) CONTRATADA, tem justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 013/2022, conforme descrito no Edital de Chamamento Público n° 001/2022 do CIS/SERIDÓ, com fulcro no art. 65, inciso II, alínea “b” da Lei Federal n° 8.666/93, conforme o processo n° 002/2022 e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

 

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

Fica alterada a Cláusula Primeira do Contrato de Prestação de Serviço nº 013/2022, para incluir os serviços de ESPIROMETRIA no objeto do Contrato, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “b” da Lei Federal n° 8.666/93 e conforme permissibilidade do Edital de Credenciamento n° 001/2022. Sendo assim, as especificações dos serviços requeridos a serem acrescentados pela empresa no Anexo único do contrato originário são:

 

Código

Procedimentos credenciados

Valor CIS

02.11.08.005-5

ESPIROMETRIA OU PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA COM BRONCODILATADOR

120,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DSPOSIÇÕES GERAIS

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, passando o presente termo a fazer parte integrante do mesmo, para todos os efeitos legais.

 

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.

 

Currais Novos, 10 de outubro de 2022.

 

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó-CIS/SERIDÓ

F R Fernandes da Costa ME

CNPJ: 12.397.803/0001-00

CNPJ: 28.322.916/0001-87

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

FELIPE ROBERTO FERNANDES COSTA

Presidente

Sócio Proprietário

Contratante

Contratado

 

Testemunha

Testemunha

Nome:

Nome:

CPF:

CPF:


Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:8B5B6FD9