ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024

Aos 20 de junho de 2024, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 130/2022 de 04 de maio de 2022 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO, residente e domiciliado no Município de Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa JUSSIER VIEIRA DE MELO EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 14.240.361/0001-10, sede na TV 15 de novembro, n 79 loja 02, Centro, Macau/RN – CEP: 59.500-000, neste ato representada pelo o Sr. Jussier Vieira de Melo, portador da carteira de identidade nº 2.253.131 ITEP/RN e CPF nº 061.556.804-18, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2024-SRP, homologado em 19 de junho de 2024, com publicação realizada em 20 de junho de 2024, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3310, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual prestação de serviços de locação de estrutura de eventos, palco, iluminação, sonorização, arquibancadas, mesas, cadeiras e tendas e demais equipamentos para ações e eventos socioculturais que, por ventura, venham a ser promovidos pelo poder executivo municipal, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Fernando Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 199.00,00 (cento e noventa e nove mil e duzentos reais), conforme planilha com descrição dos itens abaixo.

 

JUSSIER VIEIRA DE MELO EPP

CNPJ: 14.240.361/0001-10

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNITARIO R$

VL. TOTAL R$

10

LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED PARA EVENTOS: DESCRIÇÃO: PAINEL DE LED TAMANHO 1 X 1 DE ALTA DEFINIÇÃO COM O MÁXIMO 5MM DE DEFINIÇÃO REAL, PARA ÁREA EXTERNA OUTDOOR, QUE FUNCIONE EM QUALQUER SISTEMA (NTSC/PAL-M) FREQUÊNCIA DE SCAN 280HZ, ENTRADA DE SINAL (SUPER VÍDEO, COMPONENTE, VGA,OU DIGITAL) COM OPÇÃO DE PENDURAR OU EMPILHAR 6000 DOTS/M2 RGB OU 2RGB, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO.

DIARIA

10

R$ 1.000,00

R$ 10.000,00

14

LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE TAMANHO 6X6: DESCRIÇÃO: INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, COBERTURA EM ESTRUTURA DE TENDA PIRAMIDAL OU COBERTURA EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 15 MM, MÍNIMO DE 03 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, POSSUIR EXTINTORES E LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO.

DIARIA

15

R$ 3.000,00

R$ 45.000,00

15

LOCAÇÃO DE TABLADO COM REGULAGEM DE ALTURA: DESCRIÇÃO: TABLADO COM REGULAGEM DE 0,60 CEMTIMETRO A 1,2 METROS DE ALTURA, COM PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 25 MM E ACABAMENTO EM AÇO GALVANIZADO OU ESTRUTURA DE ALUMINIO NAS LATERAIS. TAMANHO DE 8 METROS DE FRENTE, POR 6 METROS DE FUNDO, COM ATERRAMENTO. E ESCADA DE ACESSO, EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO.

DIARIA

20

R$ 2.450,00

R$ 49.000,00

18

LOCAÇÃO DE CAMARIM: DESCRIÇÃO CAMARIM CLIMATIZADO, MEDINDO 4M X 3M, COM FECHAMENTO EM PLACAS DE OCTANORME OU TS FORMICALIZADO, PISO EM MADEIRA TIPO COMPENSADO CARPETADO, PAREDES, PAINÉIS EM OCTANORME, CHAPAS TS NA COR BRANCA, PORTA DE ACESSO COM FECHADURA, COM ATERRAMENTO, ILUMINAÇÃO.

DIARIA

10

R$ 2.400,00

R$ 24.000,00

19

LOCAÇÃO DE CAMARIM: DESCRIÇÃO CAMARIM CLIMATIZADO, MEDINDO 4M X 4M, COM FECHAMENTO EM PLACAS DE OCTANORME OU TS FORMICALIZADO, PISO EM MADEIRA TIPO COMPENSADO CARPETADO, PAREDES, PAINÉIS EM OCTANORME, CHAPAS TS NA COR BRANCA, PORTA DE ACESSO COM FECHADURA, COM ATERRAMENTO, ILUMINAÇÃO.

DIARIA

06

R$ 2.800,00

R$ 16.800,00

20

LOCAÇÃO DE STAND COMPLETO: ESTRUTURA EM OCTANORME MEDINDO 4 X 4, COM 16 M², SERÁ COMPOSTA POR PAREDES E PAINÉIS EM CHAPAS TS; NA COR BRANCA LEITOSO OU FOSCO, ESTRUTURADOS COM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO; TETO PERGOLADO METÁLICO PARCIAL COM FERRO; INSTALAÇÃO ELÉTRICA COM ILUMINAÇÃO ADEQUADA.

DIARIA

12

R$ 2.200,00

R$ 26.400,00

22

LOCAÇÃO DE GERADOR COM POTENCIA MINIMA DE 180 KVA: DESCRIÇÃO: POTÊNCIA DE 180 KVA EM REGIME CONTÍNUO, POTÊNCIA ATIVA(KW) NOS PADRÕES TÉCNICOS, MOTOR DIESEL – 1800 RPM, CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO FORÇA TRIFASE: NAS TENSÕES DE 110 A 130V – 60HZ E 220 A 240V – 60HZ, SAÍDAS ELÉTRICAS COM PARAFUSOS E POUCAS OU TRAVA DE APERTO, TIPO DE TAMANHO DE CABCAÇÃO: ANTI-CHAMA PONTAS COM TERMINAIS COMPATÍVEIS BITOLAGEM DE 150MM POR FASE NO TAMANHO DE 50M, UMA CHAVE INTERMEDIÁRIA POR GERADOR PARA ACOMPANHAMENTO AOS EQUIPAMENTOS A SEREM ENERGIZADOS, OS PAINÉIS DE CONTROLE DEVEM APRESENTAR-SE EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E ESTÁ DISPONÍVEL PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO NOS MOMENTOS DE CHECAGEM PELA PRODUÇÃO, BLINDAGEM E NÍVEL DE RUÍDO: ATÉ 50 DECIBÉIS NA DISTÂNCIA DE 04M CONTROLE E NÍVEL DE EMISSÃO DE POLUENTES, POR UM PERÍODO DE 12 HORAS, INCLUSIVE ABASTECIDO COM COMBUSTÍVEL, COM EXTINTOR, ATERRAMENTO E ISOLAMENTO, ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAL TÉCNICO.

DIARIA

20

R$ 1.400,00

R$ 28.000,00

 

VALOR GLOBAL

R$ 199.200,00

 

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o preço ainda é vantajoso para a Administração.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

4.1. A execução do objeto será efetuada de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato.

4.2. Quando da locação de estruturas que necessitarem de montagens essas serão entregues e instaladas em pleno funcionamento em até 12h (doze horas) antes a realização do evento, sem ônus algum para a Administração Municipal.

4.3. Durante e após a montagem das estruturas a(s) contratada(s) deverão manter no mínimo um responsável técnico até o término do evento, bem como um vigilante para tais estruturas.

4.4. Tanto o responsável técnico quanto o vigilante deveram estar identificados com crachá da contratada.

4.5. A administração Municipal não se responsabilizará por eventuais danos causados a terceiros por conta da montagem da estrutura, ficando a contratada responsável por eventuais danos causados a terceiros.

4.6. A administração Municipal não será responsabilizada por eventuais danos, perdas ou furtos, durante a execução dos serviços.

4.7. Imediatamente após o final de cada evento a contratada deverá dar início ao trabalho de desmonte da estrutura, ficando está sujeita às penalidades cabíveis caso esta não inicie o desmonte no prazo indicado.

 

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

 

Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: pmfp.protocolonf@gmail.com;

Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

Certificado de Regularidade do FGTS;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.

Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação Cultura e Turismo, Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18.

A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal solicitante.

 

Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

CLÁUSULA VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

 

CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

 

Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

Apresentar declaração ou documentação falsa;

Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

 

Advertência por escrito;

Multa;

Impedimento de licitar e contratar;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

 

PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

 

PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

 

PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

 

PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

 

PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

 

PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

 

DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:

 

Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:

 

dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

dar causa à inexecução total do contrato;

deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

 

DAS MULTAS:

 

Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou

 

Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

 

de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;

superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.

após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1. cumulativamente a este.

O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.

 

Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item.

 

O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.

As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

 

DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:

 

Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:

 

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.

 

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.

 

CLÁUSULA VIII - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.

8.2 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021e do Decreto Municipal nº 296/2023.

8.3 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

8.4 Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

8.5 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação.

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I - A pedido, quando:

a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II - Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III - Automaticamente:

a) por decurso de prazo de vigência da Ata;

b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

10.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

 

Efetuar a prestação dos serviços do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991;

Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

Disponibilizar toda estrutura devidamente instalada e funcionado no local indicado pela administração, no município com antecedência mínima de 12h (doze horas) do início do evento, o prazo para entrega do serviço será descrito em ordem de serviço emitida pelo executivo municipal;

Arcar com Todas as despesas como alimentação de funcionários, água, transporte, montagem e desmontagem das estruturas, cabos de força, e, outras aqui não descritas e inerentes à execução ficarão por conta da contratada.

Responsabiliza-se pelos custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro, frete e quaisquer outras despesas para a entrega do material;

Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções.

Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.

Durante e após a montagem das estruturas a(s) contratada(s) deverão manter no mínimo um responsável técnico até o término do evento, bem como um vigilante para tais estruturas.

Manter o responsável técnico quanto o vigilante devidamente identificado com crachá da contratada.

Imediatamente após o final de cada evento a contratada deverá dar início ao trabalho de desmonte da estrutura, ficando está sujeita às penalidades cabíveis caos esta não inicie o desmonte no prazo indicado.

Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução deste contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;

Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;

 

CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

São obrigações da Contratante:

 

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2024 e a proposta da empresa JUSSIER VIEIRA DE MELO EPP, inscrita no CNPJ: 14.240.361/0001-10, classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supra numerado.

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

13.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Fernando Pedroza/RN, 20 de junho de 2024

 

Prefeitura Municipal De Fernando Pedroza

SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO

CNPJ nº 01.612.369/0001-18

Contratante

 

Jussier Vieira De Melo EPP

JUSSIER VIEIRA DE MELO

CNPJ: 14.240.361/0001-10

Contratada


Publicado por:
Alyssandro Henrique Quirino da Silveira
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