ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES

UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
ATA REFERENTE À SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03010003/2020

OBJETO: Registro de Preços destinado à contratação de pessoa jurídica visando à aquisição de umidificador, fluxômetro, regulador de oxigênio e gás oxigênio destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN.

 

Considerando a impugnação interposta pela empresa: MS DE OLIVEIRA SOUSA-ME, CNPJ: 17.899.961/0001-82 em 12 de fevereiro de 2020, dois dias úteis anteriores a abertura da sessão pública aprazada para o dia 14 de fevereiro de 2020, sendo, portanto, tempestiva a impugnação, a qual ataca exigências constantes dos itens 3.7, 3.8 e 3.9 do Termo de Referência e itens 59.3.7, 59.3.8 59.3.9 do edital (itens referentes a qualificação técnica, exigências relativas à Alvará Sanitário expedido pela Coordenaria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, declaração junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA nas categorias: depósito, comércio e transporte de cargas perigosas e declaração da licitante que atua em conformidade com a Lei nº 6.938/81 e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 001/86 e nº 237/97.

 

Considerando que conforme a empresa impugnante as exigências acima não se aplicariam aos itens nº 01(umidificador de oxigênio), 02(fluxômetro de oxigênio) e 03 (regulador de pressão oxigênio), tendo também impugnado as exigências relacionadas aos itens 04, 05, 06 e 07(gás oxigênio acondicionados em cilindros de aço) frente as exigências constantes dos itens 3.7, 3.8 e 3.9 do Termo de Referência e itens 59.3.7, 59.3.8 59.3.9 do edital.

 

Considerando que este pregoeiro ao analisar preliminarmente a impugnação, entende que restou precária o detalhamento das exigências técnicas, uma vez que de plano, numa análise preliminar as exigências constantes dos itens 3.7, 3.8 e 3.9 do Termo de Referência e itens 59.3.7, 59.3.8 59.3.9 do edital (qualificação técnica) em tese não se refeririam ou não deveriam se referir aos itens nº 01(umidificador de oxigênio), 02(fluxômetro de oxigênio) e 03 (regulador de pressão oxigênio), no entanto, por insuficiência de detalhamento específico, acabou gerando conflitos de entendimento/interpretação quanto às exigências técnicas frente às especificidades técnicas dos produtos constantes do Termo de Referência, prejudicando a competividade, busca da proposta mais vantajosa, julgamento objetivo e aos princípios da legalidade e ao da isonomia.

 

Considerando que em relação aos itens 04, 05, 06 e 07 (gás oxigênio acondicionados em cilindros de aço), este pregoeiro, por questões eminentemente de ordem técnicas, decide pela impossibilidade de analise preliminar por não deter conhecimento técnico do produto ofertado bem como de sua regulamentação legal junto aos órgãos de fiscalização e controle. Sendo assim há necessidade de que a Secretaria Municipal de Saúde proceda à análise da impugnação em tela, e, conforme o caso requeira, proceda à necessária retificação do Termo de Referência e consequentemente do Edital devendo com isso ser realizado a suspensão do certame para adequação técnica, com nova publicação de aviso de licitação;

 

Considerando o princípio da autotutela, que envolve dois aspectos da atuação administrativa,legalidade, em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; emérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação); e,

 

Considerando todo o exposto, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os interessados que está suspensa a sessão pública do Pregão Presencial n° 003/2020 aprazada para o dia 14 de fevereiro de 2020. Informo-vos que após as devidas medidas administrativas pertinentes ao processo em epígrafe, será realizada publicação aprazando nova data de abertura do Pregão Presencial em tela.

 

Baraúna/RN, 12 de fevereiro de 2020.

 

MADSON FERREIRA DE MELO

Pregoeiro do Município de Baraúna/RN 


Publicado por:
Madson Ferreira de Melo
Código Identificador:8C79A366