ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO ADITIVO DE TROCA DE MARCA CONTRATO 07/2024 - DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26

Pelo presente Instrumento Público, os signatários, de um lado a O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.084.894-81, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 12.418.191/0001-95; com sede na Rod BR 101, n° 131, KM 131, no Bairro Várzea do Ranchinho, Camboriú/SC, neste ato representado pelo Sr. ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF: 143.XXX.XXX-33, denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA Nº 344/98, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA, E DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1 Em atenção ao pedido protocolado pela empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 12.418.191/0001-95, a Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Geral do Município opinou pelo pedido de aditivo para substituição da marca dos produtos dos itens no Termo de contrato da referida empresa, conforme o contido nos autos do processo físico referente ao Pregão Eletrônico nº 002//2026, Processo Administrativo nº 27110001/2025.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

3.1. Fica substituída a marca do produto, conforme especificado abaixo:

 

DESCRIÇÃO

MARCA CONTRATADA

MARCA ACEITA PARA ALTERAÇÃO

FENOBARBITAL 40mg sol oral 20ml

CRISTALIA

UNIÃO QUÍMICA

 

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência deste Termo Aditivo é o mesmo do contrato original, iniciando-se na data de sua assinatura.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

5.1. Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

5.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

 

Baraúna/RN, 16 de setembro de 2026.

 

Prefeitura Municipal de Baraúna/RN

Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA

BEVANIA SILVA COSTA

ADRIANO RODRIGUES DA SILVA

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Representante Legal

Contratante

Contratada


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:8D818FC5