ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023
Aos 07 de junho de 2023, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO, residente e domiciliado no Município de Fernando Pedroza/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 012/2013, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRONICO Nº. 005/2023 - SRP, homologado em 05 de junho de 2023, tendo sua publicação realizada em 06 de junho de 2023 no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3047, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, ATACADO - CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 49.159.733/0001-62, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Erico Alan Silva Bezerra, portador da carteira de identidade nº 2.109.075 ITEP/RN e CPF nº 076.250.164-20, como segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais de construção em geral, dentre eles: elétrico eletrônico, materiais de acabamento, madeiras, artefatos de concreto, tintas e materiais para pintura, vidros, esquadrilhas de alumínio, hidrossanitários e ferramentas, do tipo maior percentual de desconto, com base na Tabela SINAPI/RN, conforme descrição abaixo relacionada:
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme planilha abaixo, sendo ofertado o desconto de 10,01 % (dez virgula zero um porcento no LOTE 03), o desconto de 20,05 % (vinte virgula zero cinco porcento no LOTE 06), e o desconto de 10,05 % (dez virgula zero cinco porcento no LOTE 08).
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ATACADO - CONSTRUCAO LTDA CNPJ: 49.159.733/0001-62 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
VALOR TOTAL A SER UTILIZADO R$ |
DESCONTO OFERTADO POR ITEM |
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03 |
MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO – registra o valor de argamassas, azulejos, cantoneiras moldura para forro pvc, pisos cerâmicos, porcelanatos, mármores, parquet, bacia sanitária, divisórias, granito, rodapé, rejunte, separador, portas externa/interna, forro de PVC e afins. |
LOTE |
R$ 50.000,00 |
10,01 % |
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06 |
MADEIRAS EM GERAL - Registra o valor de assoalhos, barrotes, caibros, palanques / mourões, tábuas, tábuas de beiral, sarrafos, forros, meia cana, rodapés, ripas, vigas, terças, pranchas, toras, varas, estacas e afins. |
LOTE |
R$ 40.000,00 |
20,05 % |
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08 |
MATERIAIS DE FERRAGENS, FERRO E AÇO EM GERAL – abrangendo dobradiças, fechaduras, trancas, pregos, parafusos, suportes, ganchos, tubos e chapas, telhas, arames, telas, telas nervuradas soldadas, vigas, vergalhões, colunas treliças, colunas de aço, telas alambrados, telas malhas, barras de ferro, retangular e chata, e demais acessórios, complementos e afins. |
LOTE |
R$ 100.000,00 |
10,05 % |
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VALOR GLOBAL |
R$ 190.000,00 |
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CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1 Preferencialmente os itens deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, localizada na Rua Cecília Pedroza n° 100, Bairro: Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam as normas legais.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:
5.1.1 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
5.1.2 Certificado de Regularidade do FGTS;
5.1.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.1.4 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.1.5 Solicitação de Cobrança para Nota Fiscal, conforme modelo que poderá ser solicitado no e-mail: pmfp.protocolonf@gmail.com
5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal de fornecimentos e devidamente atestada pelo setor competente.
5.2.1 Caso os fornecimentos sejam adquiridos pela Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, Cultura e Turismo deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18 da Prefeitura Municipal.
5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a prestação do fornecimento caberá a Secretaria Municipal solicitante.
5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.
5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA VI - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1 O fornecimento do Produto será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo GESTOR DE CONTRATO conforme designação pela Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ele, no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
6.2 Os Produtos deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra.
6.3 Quaisquer exigências da Administração municipal inerente ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 10 (dez) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.
6.4 Uma vez que fique constatada qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser solucionados, no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da data que se foi constatado tal ocorrência.
6.5 A CONTRATANTE será responsável pelo transporte dos produtos, e quaisquer danos ocorridos durante o transporte que comprometam a qualidade do produto, na hora da entrega será notificado pelo Gestor de Contrato, e deverá ser substituído sem qualquer ônus à administração municipal.
6.6 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.
6.7 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma lei.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1 A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:
I – ADVERTÊNCIA;
II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMFP no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMFP
III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
7.5 A Prefeitura de Fernando Pedroza aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
10.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
11.1 Fornecer os produtos objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado nesse Termo. Caso tal produto não seja fornecido dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital.
11.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.
11.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4 O Município de Fernando Pedroza/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
11.5 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
11.6 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
11.7 Prestar em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, as reclamações deste.
11.8 Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
11.9 Fornecer os produtos, rigorosamente de acordo com as disposições neste Termo e no contrato, obedecendo integralmente às exigências contidas, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
12.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
12.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
12.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
12.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
12.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos/serviços, fixando o prazo para sua correção;
12.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
12.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento/serviço.
CLÁUSULA XIII - ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS:
13.1 O preço dos materiais para entrega será calculado com base no percentual de desconto oferecido pela proponente vencedora sobre a tabela SINAPI/RN vigente na data da emissão da Autorização de Compras.
13.2 O preço sobre o qual incidirá o percentual de desconto registrado será previamente confirmado pelo gestor e/ou fiscal do contrato/ata, com base nas atualizações fornecidas pela proponente vencedora nos termos do Termo de Referência.
13.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a proponente vencedora ficará obrigada a fornecer os materiais de acordo com o percentual de desconto registrado, nas quantidades indicadas em cada Autorização de Compras.
13.4 A proponente vencedora não poderá, sem motivo justo, devidamente comprovado e informado, recusar-se a fornecer os produtos solicitados pela Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza.
13.5 Na hipótese do cancelamento do registro de preços do fornecedor, o município poderá convocar os demais fornecedores subsequentes de acordo com a classificação final.
13.6 Os materiais serão devolvidos na hipótese de apresentarem quaisquer irregularidades, não corresponderem às especificações solicitadas ou do Termo de Referência ou estarem fora dos padrões determinados, devendo ser substituídos pela proponente vencedora no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da notificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
13.7 Não se dando o fornecimento no prazo acima exposto, ficará sujeita às sanções administrativas dispostas no Edital.
CLÁUSULA XIV - ORÇAMENTO E APROVAÇÃO
14.1 A cada pedido, será solicitado à CONTRATADA um orçamento que deverá ser preparado de forma detalhada, abrangendo nome e código do material / produto / equipamento solicitado, de acordo com a TABELA SINAPI/RN vigente.
14.2 Após solicitação do orçamento prévio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo ao solicitante no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento (por meio eletrônico, ou outro ato passível de comprovação de recebimento);
14.3 O gestor e/ou fiscal do contrato deverá conferir o orçamento apresentado, se está com os devidos descontos aplicados, de acordo com a ata de registro de preços e com a Tabela SINAPI/RN vigente.
14.4 Os pedidos somente poderão ser executados após a aprovação da Autorização pelo Setor solicitante;
14.5 O Gestor e/ou fiscal do Contrato poderá aceitar ou recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceita-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
14.6 Em caso de ausência do item na Tabela SINAPI/RN, será realizada pesquisa de preços, para o registro de preço praticado por outros estabelecimentos e/ou orçamentos no comércio local, indicando a média de preços obtidos, valor este que será a base para a aplicação do desconto proposto.
14.7 Após definida e realizada a pesquisa de preços, a Administração Municipal indicará, na autorização de fornecimento, a marca pesquisada, a qual deverá ser fornecida pela CONTRATADA, ou marca semelhante, desde que aprovada previamente pela CONTRATANTE.
14.8 A CONTRATADA não poderá se recusar a fornecer os materiais solicitados na autorização de fornecimento, mesmo que em pequena quantidade.
14.9 Todos os orçamentos deverão acompanhar a futura Nota Fiscal emitida pela contratada.
CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2023 e a proposta da empresa ATACADO - CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 49.159.733/0001-62, classificada em primeiro lugar, no certame supra numerado.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
15.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
15.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Fernando Pedroza/RN, 07 de junho de 2023
Prefeitura Municipal De Fernando Pedroza
SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
Contratante
Atacado - Construcao LTDA
ERICO ALAN SILVA BEZERRA
CNPJ: 49.159.733/0001-62
Contratada
Publicado por:
Wilk Jackson Assuncao
Código Identificador:8EF4DF14