ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/2025

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 11/2025, celebrado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó, como CONTRATANTE e a empresa CLÍNICA DE ULTRA-SONOGRAFIA DE CAICÓ LTDA.

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.803/0001-00, com sede na Rua Teotônio Freire, nº 1296, bairro JK, CEP: 59.380-000 Currais Novos/RN, neste ato representado por seu Presidente, Fernando Antônio Bezerra, brasileiro, Prefeito de Acari, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.234-72 e Carteira de Identidade nº XXX.195 SSP/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CLÍNICA DE ULTRA-SONOGRAFIA DE CAICÓ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.126.574/0001-85, com sede na Rua Manoel Elpídio, 178, Pavilhão 1, Penedo, CEP 59300-000, Caicó/RN, neste ato representado por seu sócio administrador, TIAGO PEREIRA RAMALHO DIAS, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° XXX.XXX.454-12 e Carteira de Identidade n° X.XXX.241 SSP/RN, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 11/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem como objeto incluir o(s) profissional(s) relacionados abaixo no objeto do contrato administrativo de prestação de serviços Nº 11/2025. Ficando alterada as especificações dos serviços estipulados no Anexo Único do contrato originário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

Procedimentos a credenciar

 

Código

Descrição

Valor

9900001136

USG MORFOLOGICA DO 1º TRIMESTRE + CÁLCULO DE RISCO PARA PRÉ-ECLAMPSIA (INCLUSO DOPPLER)

366,00

9900001137

USG MORFOLOGICA DO 2º TRIMESTRE COM MEDIDA DO COLO

247,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Do Consórcio deste exercício, na seguinte dotação: 01.001.10.0002.2002.3.3.90.39.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO

Fica a CONTRATANTE incumbida de providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o prescrito no art. 94, da Lei Nº 14.133/2021.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Currais Novos/RN, em 12 de setembro de 2025.

 

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ - CIS/SERIDÓ

CLINICA DE ULTRA-SONOGRAFIA LTDA

CNPJ: 12.397.803/0001-00

CNPJ 09.126.574/0001-85

Contratante

Contratado

 

Testemunha:

Nome:

CPF:

Testemunha:

Nome:

CPF:


Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:8F4A3FBD