ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL

CPL

CPL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2024 – PE Nº 003/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATADO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN E A EMPRESA T2 EMPRENDIMENTOS MEDICOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado por sua Gestora, a Senhora POLIANA DIAS PINHEIRO, do outro lado, a empresa T2 EMPRENDIMENTOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 36.312.143/0001-86, com sede a Rua Alcebíades de Souza, nº 06, Bairro: Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000 doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pela Senhora THAMARA TAYZE DE OLIVEIRA SILVA, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços de plantões médicos contidos nesse contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

 

Justificam o presente termo considerando que o serviços de plantões médicos constitui uma necessidade permanente e ininterrupta da Administração Pública, pois viabiliza o atendimento de urgência e emergência da unidade de saúde, para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do município, haja visto ser economicamente vantajoso para administração, pois favorece o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 16 de maio de 2026.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:

 

Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

 

Umarizal/RN, em 16 de maio de 2025.

 

POLIANA DIAS PINHEIRO

Gestora do Fundo

Pelo Contratante

 

T2 EMPRENDIMENTOS MEDICOS LTDA

CNPJ Nº 36.312.143/0001-86

Pela Contratada 

 


Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:8F7D673D