ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.598 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, CRIA CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, AUTORIZA ADEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO, DA FINALIDADE E DAS DIRETRIZES
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal de Caraúbas, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer exercerá suas atribuições sem personalidade jurídica própria, observadas as competências dos órgãos centrais e os limites estabelecidos na legislação administrativa, orçamentária, financeira e fiscal.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade formular, planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as políticas públicas municipais de esporte, lazer, recreação, inclusão esportiva, formação de atletas, realização de eventos e gestão da infraestrutura esportiva municipal.
Art. 3º. A atuação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer observará as seguintes diretrizes:
I - universalização e democratização do acesso ao esporte e ao lazer;
II - reconhecimento do esporte e do lazer como instrumentos de cidadania, inclusão social, promoção da saúde, desenvolvimento humano e melhoria da qualidade de vida;
III - incentivo ao esporte educacional, comunitário, amador, de base, de participação e de rendimento;
IV - promoção da igualdade de oportunidades e combate a qualquer forma de discriminação no acesso às práticas esportivas;
V - inclusão de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, mulheres e pessoas com deficiência;
VI - fortalecimento das modalidades esportivas femininas, paradesportivas e adaptadas;
VII - valorização dos atletas, treinadores, árbitros, dirigentes, associações, ligas, clubes e demais agentes do esporte municipal;
VIII - integração das políticas de esporte e lazer com as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, turismo, juventude, inclusão e desenvolvimento econômico;
IX - planejamento, conservação, acessibilidade e utilização eficiente dos equipamentos esportivos municipais;
X - participação comunitária, transparência, economicidade, controle de resultados e proteção do patrimônio público;
XI - descentralização das ações, com atendimento às comunidades urbanas e rurais.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
I - formular, coordenar e executar a Política Municipal de Esportes e Lazer;
II - elaborar planos, programas, projetos, calendários, metas e indicadores destinados ao desenvolvimento do esporte e do lazer;
III - organizar, promover, apoiar e acompanhar campeonatos, torneios, festivais, jogos, competições, atividades recreativas e eventos esportivos;
IV - incentivar o esporte comunitário, amador, escolar, de base, de participação e de rendimento;
V - desenvolver programas de iniciação esportiva, formação de atletas e descoberta de talentos;
VI - promover atividades destinadas às crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência;
VII - fomentar práticas esportivas e recreativas nas comunidades urbanas e rurais;
VIII - apoiar atletas, equipes, associações, ligas, clubes e entidades esportivas, mediante critérios objetivos, processo administrativo próprio e disponibilidade orçamentária;
IX - promover ações de inclusão social, prevenção da violência, fortalecimento de vínculos comunitários e melhoria da qualidade de vida por meio do esporte e do lazer;
X - desenvolver projetos esportivos em articulação com a rede municipal de ensino;
XI - estimular as modalidades esportivas femininas, paradesportivas e adaptadas;
XII - planejar, administrar, conservar, fiscalizar e controlar o uso de ginásios, quadras, campos, arenas, centros esportivos e demais equipamentos públicos municipais;
XIII - elaborar e manter cadastro atualizado dos equipamentos esportivos, atletas, equipes, associações, clubes, ligas, escolinhas e projetos atuantes no Município;
XIV - estabelecer regras transparentes de utilização dos equipamentos esportivos públicos;
XV - identificar necessidades de construção, reforma, ampliação, recuperação, manutenção e acessibilidade da infraestrutura esportiva;
XVI - acompanhar projetos, orçamentos, cronogramas, obras e serviços de engenharia relacionados aos equipamentos esportivos, em articulação com o órgão municipal competente;
XVII - promover atividades recreativas, de convivência e de lazer comunitário;
XVIII - elaborar e executar o calendário anual de eventos esportivos e de lazer;
XIX - apoiar a capacitação de profissionais, treinadores, árbitros, monitores, gestores e agentes esportivos;
XX - promover campanhas educativas voltadas à ética, à integridade, ao respeito, à prevenção da violência e ao combate ao racismo, à discriminação e ao assédio no ambiente esportivo;
XXI - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para execução conjunta de políticas, programas e projetos;
XXII - elaborar projetos destinados à captação de recursos públicos e privados para o esporte e o lazer;
XXIII - celebrar convênios, acordos, termos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos juridicamente admitidos, observada a legislação aplicável;
XXIV - acompanhar a execução física e financeira dos projetos, contratos, convênios e instrumentos de parceria sob sua responsabilidade;
XXV - produzir relatórios, indicadores e informações sobre a execução das políticas municipais de esporte e lazer;
XXVI - instruir adequadamente os processos de contratação, aquisição, manutenção, parceria, apoio e transferência de recursos relacionados às suas competências;
XXVII - prestar informações aos órgãos de controle interno e externo e promover a transparência das ações executadas;
XXVIII - exercer outras atribuições relacionadas às políticas municipais de esporte e lazer.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades municipais, preservadas as competências legais de cada unidade administrativa.
§ 1º As ações que envolvam obras, manutenção predial, contratações, gestão de pessoal, orçamento, contabilidade, controle interno, consultoria jurídica, tecnologia da informação, comunicação institucional e captação de recursos serão desenvolvidas com o suporte dos respectivos órgãos centrais ou especializados.
§ 2º A celebração de parcerias, a concessão de apoio material ou financeiro e a transferência de recursos dependerão de processo administrativo próprio, motivação, critérios objetivos, disponibilidade orçamentária, publicidade e observância da legislação aplicável.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Esportes;
III - Divisão de Esporte Amador e Comunitário, subordinada ao Departamento de Esportes;
IV - Divisão de Esporte Escolar e de Base, subordinada ao Departamento de Esportes;
V - Departamento de Infraestrutura Esportiva;
VI - Divisão de Manutenção e Conservação, subordinada ao Departamento de Infraestrutura Esportiva;
VII - Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos, subordinada ao Departamento de Infraestrutura Esportiva;
VIII - Departamento Administrativo e de Apoio;
IX - Departamento de Lazer e Eventos;
X - Divisão de Lazer Comunitário, subordinada ao Departamento de Lazer e Eventos;
XI - Divisão de Eventos, subordinada ao Departamento de Lazer e Eventos.
Art. 7º. Compete ao Departamento de Esportes planejar, coordenar e acompanhar programas e projetos esportivos, organizar competições, apoiar o esporte amador, comunitário, escolar, de base e de rendimento, manter cadastros e monitorar metas, indicadores e resultados.
Art. 8º. Compete à Divisão de Esporte Amador e Comunitário organizar e acompanhar competições amadoras e comunitárias, apoiar atividades nos bairros, comunidades e zona rural, articular a participação de equipes e entidades esportivas e executar as ações previstas nos calendários e regulamentos municipais.
Art. 9º. Compete à Divisão de Esporte Escolar e de Base promover programas de iniciação esportiva, desenvolver ações com as unidades de ensino, apoiar jogos escolares, incentivar a formação esportiva de crianças e adolescentes e acompanhar projetos de desenvolvimento de talentos.
Art. 10. Compete ao Departamento de Infraestrutura Esportiva administrar e acompanhar o funcionamento dos equipamentos esportivos municipais, organizar a manutenção preventiva e corretiva, identificar necessidades de construção, ampliação, reforma e recuperação, acompanhar obras e serviços e fiscalizar a conservação, a segurança e a acessibilidade das instalações.
Art. 11. Compete à Divisão de Manutenção e Conservação realizar levantamentos periódicos das condições físicas dos equipamentos esportivos, programar e acompanhar serviços de limpeza, conservação e manutenção, registrar ocorrências e avarias, requisitar materiais e acompanhar as intervenções executadas.
Art. 12. Compete à Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos organizar agendas e autorizações de uso, manter registros de usuários e eventos, fiscalizar o cumprimento das normas de utilização, acompanhar o funcionamento das instalações e promover o acesso democrático aos espaços públicos.
Art. 13. Compete ao Departamento Administrativo e de Apoio coordenar as atividades administrativas, documentais, patrimoniais, orçamentárias e logísticas da Secretaria, instruir processos de contratação, acompanhar contratos e parcerias, apoiar o planejamento anual de contratações, controlar bens e materiais e organizar as informações destinadas aos órgãos de controle.
Art. 14. Compete ao Departamento de Lazer e Eventos planejar e executar programas de lazer e recreação, organizar o calendário municipal, promover atividades nas comunidades urbanas e rurais, articular ações com órgãos e entidades e acompanhar a logística dos eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria.
Art. 15. Compete à Divisão de Lazer Comunitário promover atividades recreativas, de convivência e integração em praças, bairros, comunidades e espaços públicos, apoiar projetos destinados a grupos sociais específicos e incentivar jogos tradicionais, brincadeiras populares e ações de lazer inclusivo.
Art. 16. Compete à Divisão de Eventos planejar e executar eventos esportivos e recreativos, elaborar regulamentos e cronogramas, organizar inscrições, tabelas, locais, materiais e equipes de apoio, acompanhar a divulgação institucional e produzir relatórios de execução e avaliação.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO, DOS CARGOS E DO PESSOAL
Art. 17. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer será dirigida pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, agente político de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
§ 1º O subsídio do Secretário Municipal de Esportes e Lazer será o mesmo legalmente fixado para os demais Secretários Municipais, vedada qualquer alteração por ato infralegal.
§ 2º Compete ao Secretário exercer a direção superior da Pasta, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas públicas da área, expedir atos internos, gerir os recursos sob sua responsabilidade, praticar os atos administrativos de sua competência e representar institucionalmente a Secretaria.
§ 3º O Secretário Municipal de Esportes e Lazer poderá exercer as atribuições de ordenador de despesas da Pasta, na forma dos atos de organização financeira e administrativa do Poder Executivo.
Art. 18. Ficam criados, sem alteração dos padrões remuneratórios já instituídos na legislação municipal, os cargos de direção e as funções gratificadas constantes do Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos de Diretor de Departamento são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, e destinam-se exclusivamente ao exercício de atribuições de direção, coordenação e gestão das respectivas unidades.
§ 2º As funções gratificadas de Chefe de Divisão serão exercidas exclusivamente por servidores titulares de cargo de provimento efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal.
§ 3º A remuneração dos Diretores de Departamento e o valor das funções gratificadas de Chefe de Divisão corresponderão aos padrões vigentes na legislação municipal para cargos e funções equivalentes.
Art. 19. Compete aos Diretores de Departamento dirigir, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da unidade, estabelecer planos de trabalho, orientar as equipes, controlar prazos e resultados, instruir processos, produzir relatórios, propor medidas de aperfeiçoamento e responder pela regularidade administrativa dos atos sob sua responsabilidade.
Art. 20. Compete aos Chefes de Divisão coordenar a execução das atividades operacionais da unidade, organizar fluxos e rotinas, acompanhar equipes, registros, materiais e cronogramas, produzir informações gerenciais e cumprir as determinações do Diretor de Departamento e do Secretário Municipal.
Art. 21. O Poder Executivo poderá lotar, relotar ou redistribuir servidores efetivos para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, observados a compatibilidade das atribuições, o interesse público, a continuidade dos serviços e a legislação funcional aplicável.
Art. 22. As atividades de natureza jurídica, contábil, orçamentária, financeira, de controle interno, licitação, contratação, gestão de pessoal, patrimônio, tecnologia da informação, comunicação institucional e prestação de contas serão executadas com o suporte dos órgãos municipais competentes.
CAPÍTULO V
DA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 23. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer as competências, programas, projetos, ações, serviços e atividades relacionados ao esporte e ao lazer que, na data de publicação desta Lei, estejam sendo executados por outros órgãos da Administração Municipal.
Parágrafo único. A transferência prevista no caput será implementada de forma planejada, mediante decreto e atos administrativos próprios, sem interrupção dos serviços e sem prejuízo das obrigações assumidas pelo Município.
Art. 24. Serão objeto de levantamento e transferência administrativa, conforme a pertinência:
I - bens móveis, equipamentos, materiais e acervos utilizados nas atividades esportivas e de lazer;
II - processos administrativos, documentos, arquivos, cadastros e bancos de dados;
III - contratos, convênios, termos de cooperação, parcerias e instrumentos congêneres;
IV - gestão dos ginásios, quadras, campos, centros esportivos e demais equipamentos municipais destinados ao esporte e ao lazer;
V - servidores que forem regularmente lotados, relotados ou redistribuídos para a nova Secretaria.
Art. 25. A transição será coordenada pela Secretaria Municipal de Administração, com apoio dos órgãos envolvidos, e será formalizada mediante inventário dos bens, processos, contratos, instrumentos de parceria, programas, equipamentos e servidores transferidos.
Art. 26. O Poder Executivo adotará os atos necessários à transferência da gestão dos equipamentos, programas, contratos, convênios, processos e demais instrumentos relacionados às políticas de esporte e lazer, assegurada a continuidade das ações em andamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 27. As despesas decorrentes da implantação e do funcionamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo Municipal, suplementadas quando necessário.
Art. 28. Para a implantação e o funcionamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, as adequações orçamentárias necessárias, inclusive remanejamentos, transposições, transferências e suplementações de dotações, nos limites e nas condições autorizados pela Lei Orçamentária Anual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela legislação aplicável.
§ 1º As adequações orçamentárias poderão alcançar as dotações, ações, programas, projetos e atividades de esporte e lazer atualmente alocados em outros órgãos ou unidades administrativas, na proporção das competências, serviços, contratos e obrigações transferidos para a nova Secretaria.
§ 2º Os atos de adequação orçamentária preservarão as vinculações constitucionais e legais das receitas, as fontes de recursos e os limites estabelecidos na legislação orçamentária.
Art. 29. A autorização prevista no art. 28 não prejudica o posterior encaminhamento de projeto de lei específico para abertura de crédito adicional especial, caso as dotações existentes e os mecanismos autorizados na Lei Orçamentária Anual sejam insuficientes para atender às necessidades da nova Secretaria.
Art. 30. Fica criada, na estrutura orçamentária do Poder Executivo Municipal, a unidade orçamentária denominada Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, podendo o Poder Executivo promover sua inclusão nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial e de planejamento e incorporar os respectivos programas, ações, metas e indicadores aos instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
Art. 31. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer será implantada a partir da publicação desta Lei, mediante os atos administrativos, funcionais, patrimoniais e orçamentários necessários ao seu regular funcionamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. O Poder Executivo aprovará o regimento interno da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no prazo de até 90 (noventa) dias e expedirá os demais atos regulamentares necessários à fiel execução desta Lei.
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jonas Gurgel, Caraúbas/RN, 28 de agosto de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
Denominação |
Natureza |
Quantidade |
Lotação |
Referência remuneratória |
|
Secretário Municipal de Esportes e Lazer |
Agente político |
1 |
Gabinete do Secretário |
Subsídio legalmente fixado para os Secretários Municipais |
|
Diretor de Departamento |
Cargo em comissão |
4 |
Um em cada Departamento |
Padrão vigente para Diretor de Departamento |
|
Chefe de Divisão |
Função gratificada |
6 |
Uma em cada Divisão |
Valor vigente para a função de Chefe de Divisão |
Nota: os cargos e as funções observarão os padrões remuneratórios vigentes na legislação municipal para funções equivalentes.
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:8FDDDDC7