ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLOGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: F D COMERCIO DE ALIMENTTOS LTDA-EPP CNPJ:70.026.240/0001-40, referente a nota de liquidação nº483/2023 datada de 26/07/2023 do empenho nº706.003/2023, no valor de R$:2.677,16(DOIS MIL SEISSENTOS E SETENTA SETE REAIS E DEZESEIS CENTAVOS), referente nota fiscal nº.32966. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de gêneros alimentícios.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 16 agosto 2023.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:8FEE4DEB