ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 20120009
Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor NORDESTE REFRIGERAÇÃO EIRELI (CNPJ: 08.251.530/0001-14) referente empenho nº. 20120009, datado em 20/12/2021, no valor de R$ 617,00 (SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS ), referente a nota fiscal nº.1706. No caso sob análise, verifica-se que ocorreram atrasos nos pagamentos referentes à aquisição de manutenção de eletrônicos. Com efeito, o fornecimento dos produtos foi suspenso, ocasionando graves prejuízos à administração pública municipal, sobretudo no que se refere à prestação de serviços públicos essenciais na área da SAÚDE. Tal aquisição justifica-se a fim de atender as demandas dos PSF I do Município de São Vicente/RN. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
São Vicente/RN, 06 de janeiro de 2022.
MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Matrícula 992
Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:909EF5AF