ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 240303/2026 PREGÃO ELERÔNICO Nº 008/2026 - FORNECEDOR R LEITE FARMACIA EIRELI/07790659000138

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 240303/2026

PREGÃO ELERÔNICO Nº 008/2026

 

O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Eugenio Costa, 72, Centro, Serrinha dos Pintos/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.613.858/0001-94, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhora Prefeita Constitucional ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 1543207, inscrito no CPF nº 970.522.644-04 residente e domiciliado na AVENIDA FRANCISCO VITOR Centro, Serrinha dos Pintos/RN, considerando o julgamento do Pregão Eletronico na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2026, homologada no dia 16/03/2026, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE FARMÁCIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DAS PRESCRIÇÕES MÉDICAS DIÁRIAS NESTE MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN E GARANTIR O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS E DESERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO, que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado no montante, e specificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Fornecedor:

R LEITE FARMACIA EIRELI/07790659000138

 

Valor Contratado R$:

588286,00

 

Item

Código

Nome do Produto

Marca

Und.

Med

Qtd.

Vr. Unt.

R$

Vr. total

R$

1

22948

REDOXON 1G C/10 EFERV .

bayer

CX

70,00

24,50

1.715,00

4

22776

20786 - COMBODART C/90 CAP

GSK

CX

40,00

392,14

15.685,60

5

22705

ABLOK PLUS 25/12,5MG C/30 CPR.

MOMENTA

CX

20,00

26,60

532,00

8

26664

AFETUS 50MG C/30 COMP

EUROFARMA

CX

15,00

111,00

1.665,00

9

26687

AIRES 600MG CX C/16 ENV

EUROFARMA

CX

30,00

103,99

3.119,70

11

20742

ALEVO 750MG C/7CPR

SUPERA

CX

30,00

123,22

3.696,60

14

22713

ALIVIUM 50MG/ML GOTAS 30ML..

MANTECORP

UND

30,00

50,40

1.512,00

16

22716

ALTA D 50.000UI C/4CPR....

EUROFARMA

CX

40,00

98,50

3.940,00

24

29853

APRESOLINA 25MG C/20 COMPRIMIDO

NOVARTIS

CX

40,00

10,80

432,00

27

26668

ARISTAB 1 MG 150 ML

ACHE

FRC

80,00

224,20

17.936,00

29

22729

ARTROGEN DUO C/30 SCH..

ACHE

CX

40,00

251,50

10.060,00

32

26685

ARTROSIL 160 MG C/10 CAPS

ACHE

CX

25,00

40,10

1.002,50

34

22734

ASTRO 500MG C/3.

EUROFARMA

CX

80,00

26,69

2.135,20

36

26672

ATAK CLAV C/14 CAP 875+125MG

MOMENTA

CX

150,00

77,00

11.550,00

37

26678

ATAK CLAV C/14 CAPS 400+57MG

MOMENTA

CX

150,00

46,42

6.963,00

41

26671

BACTROBAN POMADA 20GR

GSK

BIS

50,00

56,56

2.828,00

45

22742

BEMOVE CX C/30 CPR..

MOMENTA

CX

60,00

249,90

14.994,00

46

22743

BENICAR 20MG CX C/30

DAIICHI SANKYO

CX

50,00

86,50

4.325,00

47

22744

BENICAR ANLO 20/5MG C/30CPR..

DAIICHI SANKYO

CX

50,00

94,20

4.710,00

49

26673

BETA TRINTA INJ AMP C/2 ML

EUROFARMA

AMP

150,00

32,46

4.869,00

52

29872

BETRAT C/42 COMPRIMIDO

MYRELIS

CX

30,00

124,00

3.720,00

55

22751

BIO-VAGIN CR VAG C/10 APLIC..

ELOFAR

UND

20,00

81,78

1.635,60

57

22752

BIOVICERIN FLAC C/5ML..

SEYER

UND

450,00

7,97

3.586,50

59

22753

BRILINTA 90MG C/60CPR..

ASTRAZENECA

CX

30,00

534,35

16.030,50

61

22754

BROMELIN PROPOLIS SPRAY 50ML

HEBRON

UND

20,00

61,50

1.230,00

67

26652

BUSCOPAN PEDIATRICO 10MG GOTAS

VIDAFARM

FRC

70,00

33,85

2.369,50

68

22760

CALCITRAN 600MG D3 C/60..

VIDAFARM

CX

30,00

49,00

1.470,00

72

22764

CALTREN 10MG C/30CPR..

LIBBS

CX

80,00

88,74

7.099,20

76

22771

CENTRUM CX C/30CPR..

HAELON

CX

40,00

49,40

1.976,00

80

26666

CLO 75MG C/20 COMP

EMS

CX

80,00

61,80

4.944,00

82

26660

COGMAX C/60 CAPSULAS

EUROFARMA

CX

15,00

204,50

3.067,50

83

29875

COLIX GTS 5ML

ACHE

CX

30,00

109,90

3.297,00

86

22778

CORDADEX 10MG C/30 CPR..

ACHE

CX

40,00

62,56

2.502,40

91

22789

DAFLON 1000MG FFPM C/30 CPR VER.

SERVIER

CX

70,00

193,94

13.575,80

97

26669

DERSANI HIDROGEL 30GR

SANIPLAN

BIS

60,00

61,90

3.714,00

101

29858

DEXALGEN NF SOL INJ C/6 AMPOLAS

EUROFARMA

CX

50,00

54,85

2.742,50

102

29877

DEXFER 400MG C/30 CPRS

EUROFARMA

CX

50,00

69,76

3.488,00

103

29876

DEXFER GTS 100MG/ML

EUROFARMA

CX

30,00

59,55

1.786,50

104

26661

DEXILANT 30MG C/30 CPR

TAKEDA

CX

15,00

133,01

1.995,15

105

22798

DIAMICRON MR 30MG C/30.

SERVIER

CX

30,00

54,24

1.627,20

107

22800

DIEVARI 900+100MG C/30CPR.

MOMENTA

CX

40,00

176,21

7.048,40

108

22801

DIGEPLUS C/20CPR.

ACHE

CX

40,00

57,20

2.288,00

109

22802

DIPROGENTA CR C/30GR

MANTECORP

CX

10,00

53,03

530,30

111

22804

DIUPRESS 25/5MG C/30 CPR.

SUPERA

CX

30,00

47,43

1.422,90

112

22805

DIVENA 40MG C/30 CPR.

ACHE

CX

35,00

75,04

2.626,40

114

22808

DOMPERIX CPR CX C/30 CPR..

EUROFARMA

CX

30,00

32,30

969,00

115

29879

DOZI 1000MG C/30 COMPRIMIDO

EUROFARMA

CX

30,00

31,97

959,10

116

22809

DUOFLAN INJ C/1AMP.

SUPERA

CX

70,00

34,20

2.394,00

118

26670

DUOMO HP 2+ 5MG COM 60 CPS

EUROFARMA

CX

120,00

210,69

25.282,80

123

22813

ELOTIN GTS OTO C/5ML.

ELOFAR

CX

70,00

13,75

962,50

128

26656

ESOMEX 20MG C/28 CPR

EMS

CX

15,00

94,00

1.410,00

129

26657

ESOMEX 40MG C/28 CPR

EMS

CX

15,00

106,60

1.599,00

133

29880

FEMINIS C/30 COMPRIMIDO

EUROFARMA

CX

50,00

169,90

8.495,00

135

22824

FIBRINASE C/10GR.

CRISTÁLIA

UND

40,00

42,54

1.701,60

137

22826

FISIOTON CX C/30 CPR.

ACHE

CX

30,00

133,40

4.002,00

140

22828

FLANAX 550MG C/10.

BAYER

CX

35,00

29,71

1.039,85

143

22831

FLENUS C/30 CPR.

ARESE

CX

20,00

132,70

2.654,00

144

26677

FLEXONE C/60 CPR

ARESE

CX

50,00

267,90

13.395,00

148

22835

FRESH TEARS COL C/10ML.

ALLEGRAN

FRC

35,00

55,50

1.942,50

152

29860

HIXIZINE 25MG CPR C/ 30 COMPRIMIDOS

THERASKIN

CX

35,00

64,73

2.265,55

154

22843

HYABAK 0,15% C/10ML..

UNIAO QUIMICA

CX

40,00

84,30

3.372,00

155

26676

HYTOS XPE 120 ML

UNIAO QUIMICA

FRC

80,00

31,00

2.480,00

161

29883

INZELM 10MG C/30 COMPRIMIDO

TAKEDA

CX

50,00

239,96

11.998,00

164

22848

JANUMET 50/850MG C/56 CPR VER.

MERCK

CX

50,00

348,29

17.414,50

165

22849

JANUVIA 100MG C/28 CPR VER.

MERCK

CX

36,00

354,64

12.767,04

167

22851

JARDIANCE 25MG C/30CPR.

BOEHRING

CX

36,00

329,30

11.854,80

168

22852

JOFIX 8MG C/10 CPR.

ARESE

CX

20,00

93,76

1.875,20

172

22858

L-CAPS C/60CAP.

UNIAO QUIMICA

CX

18,00

158,00

2.844,00

177

22859

LIBERAFLUX 7,5MG/ML 100ML.

ACHE

FRC

20,00

45,02

900,40

179

29861

LUGANO 12MCG+250MCG C/ 60 CAPSULAS

EUROFARMA

CX

30,00

107,33

3.219,90

180

22862

MACRODANTINA 100MG C/28 CPR.

MANTECORP

CX

70,00

17,55

1.228,50

185

22869

MAXIFLOX POM. OFT C/3,5GR.

LATINOFARM

CX

30,00

43,89

1.316,70

187

22871

MAXITROL SOL OFT C/5ML.

ALCON

UND

70,00

25,24

1.766,80

190

22874

MECLIN 50MG C/15 CPR.

APSEN

CX

25,00

54,60

1.365,00

191

22875

METICORTEN 20MG C/10CPR.

SUPERA

CX

30,00

36,05

1.081,50

193

29885

MIOFLEX A C/12 COMPRIMIDO

HYPERMARCAS

CX

20,00

27,00

540,00

194

22879

MIOSAN CAF 5/30MG C/15 CPR.

APSEN

CX

30,00

32,48

974,40

196

22881

MUSCULARE 5MG C/15CPR.

EUROFARMA

CX

20,00

21,00

420,00

201

22885

NAPRIX 10 MG C/30.

LIBBS

CX

20,00

86,90

1.738,00

207

22891

NEBILET 5MG C/60 CPR.

BIOLAB

CX

25,00

254,38

6.359,50

211

22895

NIMEGON 50MG C/28 CPR.

SUPERA

CX

40,00

178,79

7.151,60

215

22901

NOTUSS 1,5MG XPE C/120ML.

ACHE

CX

40,00

27,22

1.088,80

216

22902

NOVALGINA INF SUSP C/100ML.

SANOFI

UND

70,00

49,37

3.455,90

217

22903

NOVALGINA SUPOSIT INF C/5.

SANOFI

UND

70,00

23,31

1.631,70

222

26654

OLSAR-H 20+12,5 C/30 CPR

MOMENTA

CX

15,00

75,84

1.137,60

223

29888

OLZICAR ANLO 40 + 10 MG C/30 COMPRIMIDO

MANTECORP

CX

20,00

69,00

1.380,00

224

22907

OMEPRAMIX C/7BLT C/8CPR +28 CPR OMEP.

ACHE

CX

50,00

191,63

9.581,50

226

22910

OPTIVE SOL OFT C/15ML.

ALLEGRAN

CX

35,00

119,15

4.170,25

227

22911

OSTEOTRAT 35MG C/4.

ACHE

CX

45,00

106,50

4.792,50

229

270

OTOCIRIAX SOL OTO 5ML

FQM

UND

45,00

53,57

2.410,65

234

22917

PAZINE 315MG C/30CPR.

ARESE

CX

35,00

90,28

3.159,80

236

22919

PERIVASC 450+50MG C/30 CPR.

EUROFARMA

CX

40,00

80,55

3.222,00

240

22921

PREDSIM 20MG C/10.

HYPERMARCAS

CX

150,00

41,45

6.217,50

242

22923

PRENI 40MG C/7 CPR .

EUROFARMA

CX

40,00

68,56

2.742,40

243

22924

PRESSAT 2,5MG C/30 CPR.

BILAB

CX

30,00

43,37

1.301,10

250

22934

PROLIVE C/30 CPR.

ACHE

CX

35,00

158,50

5.547,50

253

22936

PROSSO KM C/30 TABLETES.

EUROFARMA

CX

35,00

173,50

6.072,50

255

29865

PRYSMA 1MG C/30 COMPRIMIDO

EUROFARMA

CX

50,00

139,36

6.968,00

256

22938

PSOREX POMADA C/30G.

GSK

UND

30,00

52,62

1.578,60

262

22944

PURAN T4 88MG C/30 .

SANOFI

CX

200,00

27,50

5.500,00

263

26683

PYLORIPAC IBP 30+500+500MG 7BL+28 CPS

SANOFI

CX

35,00

279,99

9.799,65

269

29889

RETEMIC 5MG C/60 COMPRIMIDO

APSEN

CX

20,00

77,08

1.541,60

270

22952

RISCARD 500MG C/60 CPR.

BIOLAB

CX

25,00

158,87

3.971,75

272

22953

SALSEP SPRAY KIDS 100ML .

LIBBS

CX

18,00

51,39

925,02

275

22956

SELOZOK 25MG C/30CPR .

ASTRAZENECA

CX

80,00

43,45

3.476,00

276

22957

SELOZOK 50MG C/30 CPR .

ASTRAZENECA

CX

150,00

87,18

13.077,00

278

22959

SINOT CLAV 875/125 C/14.

EUROFARMA

CX

35,00

86,40

3.024,00

279

22960

SINOT CLAV SUSP 400/57 MG/5ML.

EUROFARMA

CX

20,00

45,80

916,00

284

22965

STANGLIT 15MG C/30 CPR.

LIBBS

CX

35,00

97,35

3.407,25

292

22973

TAMIRAM 750 MG C/5 .

EUROFARMA

CX

35,00

137,07

4.797,45

295

22976

TAPAZOL 10MG C/50 CPR.

BIOLAB

CX

40,00

49,42

1.976,80

298

22978

TAVOK 750MG C/7.

MOMENTA

CX

30,00

128,80

3.864,00

299

26653

TEOLONG 100 MG C/30

ABBOTT

CX

15,00

26,69

400,35

300

22979

TERICIN AT CR VAG 45GR +10 APLIC .

ARESE

CX

30,00

82,67

2.480,10

303

29892

TIORFAN 10MG C/18 SCH

BAGO

CX

20,00

63,04

1.260,80

304

22982

TOBRADEX COL C/5ML.

ALCON

UND

35,00

50,45

1.765,75

305

22983

TORANTE 15MG/ML XPE C/100ML.

EUROFARMA

CX

30,00

67,61

2.028,30

308

22985

TRAVATAN COL 2,5ML .

ALCON

CX

15,00

195,24

2.928,60

309

22986

TRIMEB 200MG C/30 CPR.

EUROFARMA

CX

15,00

91,86

1.377,90

312

22989

TROK G POM C/30GR .

EUROFARMA

UND

40,00

34,45

1.378,00

315

22993

TROPINAL C/20.

EMS

CX

16,00

27,04

432,64

317

22995

TYLENOL 200MG GOTAS 15ML.

JANSSEN

FRC

40,00

44,95

1.798,00

322

23000

VENZER 32MG C/30.

LIBBS

CX

35,00

102,02

3.570,70

327

23006

VI-FERRIN XPE 150ML.

ELOFAR

UND

30,00

43,35

1.300,50

329

26675

VICK XPE PED 120 ML

PROCTER

FRC

15,00

47,02

705,30

330

29894

VICOG 5MG C/30 COMPRIMIDO

MARJAN

CX

35,00

36,30

1.270,50

333

26663

VOLTAREN 50MG C/20 COMPRIMIDOS

NOVARTIS

CX

100,00

58,15

5.815,00

334

29896

XAFAC 2,5MG C/ 60 COMPRIMIDO

APSEN

CX

20,00

150,34

3.006,80

335

23008

XARELTO 15MG C/28CPR.

BAYER

CX

45,00

405,12

18.230,40

337

23010

XARELTO 20MG C/28 COMP .

BAYER

CX

100,00

405,12

40.512,00

339

23012

ZART 50MG C/30.

EUROFARMA

CX

45,00

12,65

569,25

340

29897

ZETIA 10MG C/30 COMPRIMIDO

NOVARTIS

CX

20,00

58,15

1.163,00

341

23013

ZETSIM 10/20MG C/30.

SHERING

CX

20,00

118,68

2.373,60

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN

3.2 Tendo como orgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 24/03/2026, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Serrinha dos Pintos/RN, 24/03/2026

 

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA

Prefeita Municipal

Município De Serrinha Dos Pintos/RN

CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94

Representante Legal Do Órgão Gerenciador

 

R LEITE FARMACIA EIRELI

07790659000138 

Representante Legal Do Fornecedor Registrado


Publicado por:
Raul Paulo Dos Santos Oliveira
Código Identificador:91852D66