ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS AO CONTRATO Nº 0052/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS AO CONTRATO 0052/2020; PREGÃO PRESENCIAL 017/2020, PROCESSO 073/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, E A EMPRESA PEREIRA E MARTINS DIST. DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 13.275.336/0001-09, CUJO OBJETO O REALINHAMENTO/REAJUSTE DE PREÇOS REFERENTE AOS ITENS ADITIVADOS, AQUISIÇÃO PARCELADA DE CARNES E FRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS-RN. Baseado no despacho jurídico datado em 18 de novembro de 2020.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E DO FUNDAMENTO

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN - Av. Gov. Dix-sept Rosado, 144 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, CNPJ nº 08.096.604/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Elídio Araújo de Queiroz, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado no Sítio Três Riachos, 8 - Zona Rural - Jardim de Piranhas - RN, CPF nº 406.754.754-49, Carteira de Identidade nº 306758 SSP.

 

CONTRATADO: PEREIRA E MARTINS DIST. DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.275.336/0001-09, sediada a Rua Dr. Antônio Benjamin, 23, Centro, Catolé do Rocha-PB. CEP:58.884-000, neste ato representado por Elton Martins Pereira, Brasileiro, Solteiro, Empresário, residente e domiciliado na Rua Praça Sergio Maia, 45 - Centro - Catolé do Rocha - PB, CPF nº 044.451.084-21 Carteira de Identidade nº 001.834.005 SSP/RN.

 

FUNDAMENTO: Este aditamento fundamenta-se no Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA SÉTIMA do contrato original vinculado ao processo licitatório na modalidade PREGÃO, tipo PRESENCIAL 017/2020, PROCESSO 073/2020, e INCISO II E IV DO ARTIGO 57 DA LEI 8.666/93, na Lei 10.520/2002, naquilo que couber, e na justificativa, parte integrante e complementar do presente instrumento, como se transcrito na íntegra estivesse.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E PREÇO

 

ITEM

Discriminação

Marca

Unidade

P. Unitário com Reajuste

1

CARNE BOVINA COSTELA SALGADA, COM POUCA GORDURA E SERRADA EM PEQUENAS PORÇÕES

Friboi

KG

R$ 25,00

3

CARNE BOVINA DE SEGUNDAA SALGADA, COM POUCA GORDURA LOMBO OU POSTA GORDA

Friboi

KG

R$ 30,00

4

CARNE BOVINA DE SEGUNDAA SEM SAL, COM POUCA GORDURA LOMBO OU POSTA GORDA

Friboi

KG

R$ 32,00

5

CARNE BOVINA EM BIFE CONTRA FILÉ OU PATIM

Friboi

KG

R$ 36,00

6

CARNE BOVINA SALGADA, COXÃO MOLE OU CONTRA FILÉ

Friboi

KG

R$ 38,00

7

CARNE BOVINA SEM SAL, COXÃO MOLE OU CONTRA FILÉ

Friboi

KG

R$ 38,00

9

CARNE MÚSCULO TRASEIRO SALGADO

Frinence

KG

R$ 30,00

12

FRANGO IN NATURA

Bom Todo

KG

R$ 10,50

13

LINGUIÇA CALABRESA, EMBALAGEM À VACUO COM 500G

Frinence

UND

R$ 22,00

14

LINGUIÇA DE FRANGO, CONGELADA E EMBALADA

Sadia

KG

R$ 20,00

16

PRESUNTO DE FRANGO (EM FATIAS OU INTEIRA)

Frinence

KG

R$ 30,60

17

SALSICHA DE FRANGO, EMBALADA E CONGELADA

Sadia

KG

R$ 13,00

18

SALSICHA MISTA, EMBALADA E CONGELADA

Sadia

KG

R$ 11,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Primeiro Termo Aditivo de Realinhamento de Preços referente aos itens aditivados, mediante Contrato 0052/2020; Pregão Presencial 017/2020, Processo 073/2020, que teve como contratado a empresa PEREIRA E MARTINS DIST. DE ALIMENTOS LTDA, portadora do CNPJ nº 13.275.336/0001-09, em que se objetiva o realinhamento/reajuste de preços referente aos itens aditivados, no fornecimento de aquisição parcelada de carnes e frios para atender as necessidades de diversas secretarias do Município de Jardim de Piranhas-RN.

Considerado os efeitos econômicos da Pandemia COVID-19, como o aumento do valor dos gêneros alimentícios vinculados ao acréscimo da demanda no mercado, os produtos ora mencionados na Planilha, sofreram reajuste de preços, impossibilitando, portanto, o fornecimento com o valor licitado, fatos esses imprevisíveis de consequências incalculáveis de força maior.

Deste mordo, diante dos impactos desta grande e deflagrada crise mundial decorrente da pandemia do COVID-19, resultando em grandes consequências na economia.

O pleito encontra vênia no artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e do artigo quarto do contrato número 0052/2020, denominado “DO REAJUSTAMENTO”.

Neste prisma, o pleito da empresa seguiu o determinado na Cláusula quarta do contrato, denominado – DO REAJUSTAMENTO – bem como do artigo 65, II, “d” da lei 8.666/93, que determinam, in verbis:

Assim, conforme os artigos acima preveem, ocorreu um fato imprevisível que modificou a relação estabelecida entre as partes, sendo esta alteração decorrente da PANDEMIA do CORONA VÍRUS (COVID-19), que gerou o aumento de alguns itens contratados, sendo demonstrado a necessidade do reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro entre as partes mediante comprovação documental (notas fiscais dos valores hodiernos) e devidamente documentada pelo requerimento expresso do contratado, sendo, devidamente cumprido pela empresa as determinações legais para realizar o realinhamento de preços.

Destarte, restou comprovado que houve um aumento de modo imprevisível nos itens citados aditivados; vez que a situação do COVID-19 que assola o mundo gerou o aumento inesperado em virtude da procura dos aludidos itens, gerando a impossibilidade de manutenção do valor pactuado inicialmente, visto que estes estão totalmente defasados em relação aos valores hodiernos de mercado.

Por conseguinte, é clarividente que os motivos que alavancaram significativamente os preços são imprevisíveis e posteriores à celebração do contrato, assim, ensejando a necessidade do realinhamento dos preços.

 

Importante evidenciar que o secretário de finanças municipal informou que há disponibilidade na dotação orçamentária e financeira vigente para a realização do acréscimo pretendido, de tal forma o pagamento correrá através:

 

03.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2005- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.30- Material de consumo

100100000- Recursos Ordinários

 

11.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

2038-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

3.3.90.30- Material de consumo

100100000- Recursos Ordinários

 

08.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2011- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1001000000- Recursos Ordinários

11110000- Receitas e Impostos e de Transferência de Imposto –Educação

 

10.031-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2022- FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2017- FUNCIONAMNETO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB-FIXO

2059- FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

2019-FUNCIONAMENTO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL - PAB

3.3.90.30- Material de consumo

12140000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo

100100000- Recursos Ordinários

12110000- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

 

10.001-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2063-MANUTENÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE FRANCISCA PEREIRA MARIZ

2036-FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.30- Material de consumo

100100000- Recursos Ordinários

 

07.031- FUNDO MUN. DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSIST. SOCIAL

2035-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2025-FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGDBF

2080- FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA - IGD-SUAS

 

2052- MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV

2050- FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÀS FAMÍLIAS - PAIF/CRAS/PSB

3.3.90.30- Material de consumo

1001000000- Recursos Ordinários

13110000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

 

07.001- SECRETARIA MUN. DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSIST. SOCIAL

2061-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2041-PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.90.30- Material de consumo

1001000000- Recursos Ordinários

 

05.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

2010- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E ABASTECIMENTO

3.3.90.30- Material de consumo

1001000000- Recursos Ordinários

 

14.001-Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

2083-MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

3.3.90.30- Material de consumo

1001000000- Recursos Ordinários

 

09.001- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

2042- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

3.3.90.30- Material de consumo

1001000000- Recursos Ordinários

 

Ab initio, uma das principais cláusulas exorbitantes decorrentes do contrato administrativo é a alteração unilateral do contrato, que poderá ser modificado para se adequar as disposições contratuais ao interesse público, sendo, para tanto, possível que a administração modifique a avença independente do consentimento da outra parte.

 

Neste sentido, conforme o esposado, a Secretária Municipal de Administração requer que a aquisição parcelada de carnes e frios para atender as necessidades de diversas secretarias do município de Jardim de Piranhas-RN, perante a empresa PEREIRA E MARTINS DIST. DE ALIMENTOS LTDA, seja realinhado/reajustado os preços referente aos itens citados e aditivados, conforme solicitação com consequente discriminação do objeto, sendo, realizado para tanto, a manutenção da cláusula do equilíbrio econômico e financeiro.

 

Ademais, o contrato encontra-se vigente, visto que foi assinado em 13 de maio de 2020, e, de acordo com a sua cláusula sétima, sua validade até o final do exercício financeiro de 2020, portanto, até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Por fim, compete informar que toda a documentação da empresa contratada pela administração encontra-se regular, bem como o pleito da administração encontra vênia no artigo 65, I, “B” da Lei 8.666/93 e da cláusula décima do Contrato 0052/2020; Pregão Presencial 017/2020, Processo 073/2020, chamada “da alteração e rescisão do contrato”.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas-RN.

E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

 

Jardim de Piranhas-RN, 18 de novembro de 2020.

 

ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ

Prefeito Constitucional

 Contratante

 

Pereira e Martins Dist. de Alimentos LTDA

CNPJ nº 13.275.336/0001-09

ELTON MARTINS PEREIRA

CPF: 044.451.084-21

Contratado


Publicado por:
Gefersson Calado de Sousa
Código Identificador:91C1A8DC