ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA
Assunto:Necessidade de quebra de ordem cronológica de despesa liquidada
Credor: NFLOR DE LIZ SERVIÇOS GRAFICOS EIRELE - ME Inscrito no CNPJ: 28.932.954/0001-51
Objeto: Aquisição de material gráfico personalizado.
Nota(s) de Empenho(s) nº 803047/2020.
Considerando as razões de interesse público para pagamento de obrigação – Art. 5º da Lei 8.666/93 – e sua imprescindibilidade para a manutenção do fornecimento de material gráfico personalizado., destinados ao atendimento das diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando a possibilidade de grandes prejuízos, caso haja suspensão do fornecimento do objeto acima referido, objeto este essencial para manutenção dos serviços públicos, especialmente nas Unidades que fazer parte da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando a necessidade de manutenção dos fornecimentos, sobretudo os que possuem vinculação direta com a atividade fim da Secretaria Municipal de Saúde , que não podem sofrer soluções de continuidade ou mesmo terem execução prejudicada, sob pena de colocar em risco o atendimento das Unidades de Saúde.
Considerando o comando do Art. 5º da Lei 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presente relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
Considerando o que reza o Art. 15, inciso V da Resolução nº 032/2016 – TCE/RN c/c Art. 78, inciso XV da Lei de Licitações;
Considerando, enfim, a relevância do interesse público requerido e a necessidade de manter o fornecimento de material gráfico personalizado. , destinado para utilização nas diversas Unidades Administrativas e prédios públicos, especialmente nas Unidades de Saúde , justifico a quebra cronológica da liquidação de despesas em caráter excepcional, recepcionado pelo Art. 5º da Lei 8.666/93, a fim de se evitar a suspensão do fornecimento.
Pelas razões expostas, autorizo o pagamento da Nota FiscaL nº 121/2020 liquidada em 01/10/2020, totalizando o valor de: R$ 1.370,00 ( Hum mil trezentos e setenta e hum reais).
Cruzeta/RN, 06 de Outubro de 2020
JOSÉ SALLY DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
DÉBORA JULIANE MEDEIROS DE GÓES
Secretaria Municipal
Publicado por:
Ana Larissa Dantas de Assunção
Código Identificador:92BEA0FA