ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 002/2017 - RETIFICAÇÃO

O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital 002/2017 de São Francisco do Oeste, no uso de suas atribuições, torna pública Retificações ao Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir inseridas.

 

EDITAL Nº 002/2017 – RETIFICAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO, NÍVEL FUNDAMENTAL ATÉ O 5° ANO PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, NA FORMA ESPECIFICADA NO PRESENTE EDITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, cumulado com a Lei Federal n.º 8.745, de 09 de dezembro de 1993, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da Administração Pública do município de São Francisco do Oeste/RN, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais:

 

Psicólogo–CRAS, Assistente Social–CRAS, Enfermeiro-PSF, Odontólogo–SB, Farmacêutico–QUALIFAR, Fisioterapeuta-NASF, Educador Físico–NASF, Nutricionista–NASF, Psicólogo–NASF, Fonoaudiólogo-NASF, Médico Veterinário, Nutricionista – Educação, Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II;Supervisor pedagógico,; Técnico de Enfermagem–ESF; Agente de Saúde- ACS; Orientador Social-SCFV;Assistente Administrativo-Educação; Professor de Educação Infantil (polivalente); Agente de Endemias, Digitador;Zelador; Pedreiro; Gari; Merendeira; Auxiliar de Serviços Gerais - CRAS; Auxiliar de Serviços Gerais– Educação;Motorista Saúde e educação; Fiscal de Vigilância Sanitária; na forma abaixo estabelecida:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar, temporariamente, pessoal, por 6 (seis) meses, renovável por igual período, nos termos da Lei Federal n.º 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para suprir os cargos efetivos e empregos públicos, ocasionados por aposentadoria e vacância em cargos efetivos e empregos públicos cujo eventual concurso não tenha se realizado para suprir as necessidades administrativas.

 

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de São Francisco do Oeste/RN, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

1.3 O Processo Seletivo será supervisionado pelo Senhor Prefeito Municipal, com auxílio da Assessoria Jurídica e Controladoria do Município, sendo a Comissão Examinadora designada pelo Poder Executivo.

 

1.4 O Processo Seletivo consistirá em 02 (duas) fases, sendo a primeira de Análise de Currículo/Títulos e a segunda de Avaliação Psicológica, ambas de caráter classificatório.

 

1.5 Os candidatos selecionados e contratados serão lotados nas secretarias correspondentes de acordo com a vaga escolhida no ato da inscrição, obedecendo à ordem de classificação, nos termos do anexo 01.

 

1.6 A aprovação neste processo gera apenas a expectativa para a contratação.

 

1.7 As Secretarias poderão, durante o prazo estipulado no contrato, rescindi-lo a qualquer momento, de acordo com a sua conveniência e oportunidade, respeitada a legislação em vigor.

 

DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS:

 

2.1 O presente Processo Seletivo tem como escopo o provimento de 74 (setenta e quatro) vagas distribuídas nas diversas Secretarias Municipais.

 

2.2 Os cargos, a carga horária, remuneração, requisitos e secretaria de lotação constam no ANEXO I do Edital.

 

2.3 Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior candidatos(as) possuidores de diploma, fornecido porinstituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação nas respectivas áreas específicas do cargopretendido pelo(a) candidato(a) OU declaração da instituição com previsão de término do curso até o ato da contratação, na hipótese de profissional vinculado a conselho ou órgãode classe, deverá o(a) candidato(a) comprovar a regularidade de seu registro profissional nos mesmos termos.

 

2.4 Poderão concorrer ao cargo de Motorista os(as) portadores(as) de Carteira Nacional de Habilitação com a Categoria “D” para os cargos da Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde bem como certificação de conclusão do 5º período do ensino fundamental.

 

2.4.1 O Condutor de Veículo de Transporte Escolar vinculado à Secretaria de Educação deve apresentar no ato da contratação o Certificado de Condutor de Veículo de Transporte Escolar, emitido por órgão competente.

 

2.4.2O(a) candidato(a) deve ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades de Motorista.

 

2.5 Poderão concorrer ao cargo de Agente de Saúde os(as) candidatos(as) possuidores(as), no ato da INSCRIÇÃO, de certificação de conclusão do Ensino Médio completo, já a certificação de conclusão docurso de formação e/ou capacitação em Agente Comunitário de Saúde expedido por instituição reconhecida seráexigida no ato da assinatura do contrato. Deverão ser obedecidos ainda os critérios de residência previstos em lei no ato dainscrição.

 

2.6 - Poderão concorrer ao cargo de Técnico de Enfermagem os(as) candidatos(as) possuidores(as), no ato da INSCRIÇÃO, de certificação de conclusão do Ensino Médio completo, e já a certificação de conclusão do curso de formação e/ou capacitação de Técnico em Enfermagem.

 

2.7 - Poderão concorrer aos demais cargos do grupo de nível médio candidatos(as) possuidores de certificação de conclusão do Ensino Médio completo, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação no ato da INSCRIÇÃO.

 

2.8 - Poderão concorrer ao cargo de Zelador; Pedreiro; Gari, Merendeira; Auxiliar de Serviços Gerais– CRAS e Educação os(as) candidatos(as) possuidores(as), no ato da INSCRIÇÃO, de certificação de conclusão do 5° ano do Ensino Fundamental.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

 

3.1 Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serãode sua inteira responsabilidade.

 

3.2 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que usardados de identificação de terceiros ou falsos para realizar a sua inscrição.

 

3.3 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos deIdentificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.), contendofoto;

b) Certificado de Reservista;

c) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;

 

3.4 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.

 

3.5 Será cobrada taxa de inscrição de R$ 50,00 (cinquenta reais) para nível fundamental 5º ano, R$ 70,00 (setenta reais) para nível médio, e R$ 100,00 (cem reais) para nível superior, que deverão ser recolhidasvia DEPÓSITO IDENTIFICADO ou TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA na Conta Corrente 544-2, Operação 006, Agência 0763, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, IDENTIFICADOS COM O NOME COMPLETO DO CANDIDATO INSCRITO.

 

3.5.1Só serão aceitos os depósitosou Transferências até a data e horário limite das inscrições.

 

3.5.2 NÃO SERÃO ACEITOS DEPÓSTOS SEM IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO.

 

3.6 Os contratos serão de prestação de serviço por prazo determinado, não implicando em vínculo trabalhista, eterão a duração máxima de 6 meses, podendo ser renovados por igual período, até o máximo de 2 anos.

 

3.7 A Prefeitura poderá alterar a carga horária, suspender ou rescindir os contratos a qualquer momento, desde quehaja necessidade administrativa, proveniente de dificuldades financeiras, caso ultrapasse o limite prudencial da Leide Responsabilidade Fiscal.

 

3.8 No caso de realização do concurso para os cargos efetivos, os contratos serão automaticamente rescindidospara nomeação dos aprovados.

 

3.9 A Prefeitura reserva-se o direito de convocar os quantitativos de cargos gradativamente e somente quandohouver a necessidade de contratação, não sendo obrigatório, portanto, a contratação imediata de todos osquantitativos estimados.

 

3.10 Todos os contratos serão regidos pelo regime jurídico de direito administrativo nos termos da ConstituiçãoFederal.

 

4. DA INSCRIÇÃO

 

4.1 A inscrição será feita, exclusivamente, na forma presencial do candidato com apresentação dataxa de inscrição devidamente paga, e entregues no auditório da sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste, Rua São Francisco, n° 64, Centro, das 08h00 às 12h00 nos dias 25 e 26 de maio de 2017.

 

4.2 Toda a documentação referente a inscrição deverá ser entregue em envelope tamanho ofício, com cópiasda documentação comprobatória.

 

4.3 Os(as) candidatos(as) aos cargos de nível superior deverão apresentar cópias autenticadas (com exceção da ficha de inscrição) ou cópia simples mediante a apresentação dos documentos originais no ato da inscrição::

a) Documento de Identificação;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e constante no ANEXO II;

d) Diploma de Graduação referente ao cargo pretendido ou declaração da instituição com previsão de término do curso até o ato da contratação;

e) Documentação comprobatória das atividades realizadas para comprovação de experiência profissional nos termos do item 4.6.

 

4.4 Os(as) candidatos(as) aos cargos de nível médio completo e ensino médio deverão apresentar cópias autenticadas (com exceção da ficha de inscrição) ou cópia simples mediante a apresentação dos documentos originais no ato da inscrição dos seguintes documentos:

a) Documento de Identificação;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e constante no ANEXO II;

d) Diploma ou documento de certificação de conclusão de Ensino Médio;

e) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, diploma ou documento de certificação de conclusão do curso deformação e/ou capacitação em Agente Comunitário de Saúde expedido por instituição reconhecida, bem como comprovante de residência;

f)Documentação comprobatória das atividades realizadas para comprovação de experiência profissional nos termos do item 4.6.

 

4.5 Os(as) candidatos(as) aos cargos de nível fundamental – 5° ano deverão apresentar cópias autenticadas (com exceção da ficha de inscrição) ou cópia simples mediante a apresentação dos documentos originais no ato da inscrição dos seguintes documentos:

a) Documento de Identificação, de acordo com o item 3.4;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e constante no ANEXO II;

d) Diploma ou documento de certificação de conclusão de Ensino Fundamental – 5° ano.

e) Documentação comprobatória das atividades realizadas para comprovação de experiência profissionalnos termos do item 4.6.

f) Para cargo de motorista, cópia da CNH categoria “D”.

 

4.6 A experiência profissional deverá ser comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; declaração em papel timbrado e/ou com carimbo da empresa/órgão, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão competente, ou ainda cópia de contrato de trabalho.

 

4.7 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um Comprovante de Inscrição devidamente preenchido eassinado pelo responsável pela inscrição.

 

4.7.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), guardar o Comprovante de Inscrição até a data de divulgação do resultado final.

 

4.8 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus (baixa renda), nos termos dos Decretos Federais nºs 6.135/2007 e 6.593/2008, comprovando renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (nacional), ou, renda familiar mensal de até três (3) salários mínimos (nacional) estar com os cadastros atualizados;

 

4.8.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizado no mesmo momento da inscrição;

 

4.8.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

 

4.8.2.1 preencher requerimento específico da isenção da taxa de inscrição, disponibilizado no dia da inscrição; onde deverá informar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

 

4.8.2.1 anexar, no momento da inscrição, a cópia legível da declaração original de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, emitido pela Prefeitura Municipal do domicílio do candidato, preenchido e datado.

 

4.8.3. A Comissão do Concurso poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

 

4.8.4 A resposta acerca do pedido de isenção será disponibilizada no site

www.saofranciscodooeste.gov.br no link específico do Concurso;

 

4.8.5 O candidato que não obtiver deferimento do respectivo pedido de isenção da taxa de inscrição, deverá consolidar sua inscrição, efetuando o pagamento, na forma especificada no respectivo edital;

 

4.8.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no edital próprio, automaticamente, estará excluído do concurso;

 

5. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

 

5.1 A composição da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado foi nomeada através da Portaria n° 84/2017 da Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste, divulgada na FEMURN, em 02 de maio de 2017.

 

6. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

 

6.1. A Avaliação Psicológica, de caráter classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado. Os referidos candidatos serão convocados em data, hora e local a serem publicados em edital específico para esta fase.

 

6.2. A Avaliação Psicológica será realizada por profissional de psicologia credenciado no Conselho Regional de Psicologia 17ª Região/CRP17 e habilitados em avaliação psicológica, ficando responsável pelo acompanhamento e supervisão desta etapa.

 

6.3. Por ocasião da Avaliação Psicológica o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade, Protocolo de Inscrição contido no anexo II deste edital, lápis de grafite nº 02 e caneta esferográfica de corpo transparente com tinta azul ou preta.

 

6.4. A avaliação psicológica tem como objetivo analisar se as características do candidato estão de acordo com o perfil exigido para assumir determinado cargo.

 

6.5. A avaliação psicológica será realizada mediante o emprego de um conjunto de técnicas e instrumentos científicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, que propiciem um prognóstico a respeito do desempenho do candidato, suas características intelectuais, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade inerentes às atribuições das diversas funções.

 

6.6. A avaliação psicológica será composta pela entrevista individual, na qual serão avaliados os critérios e pontuação máxima obtida pelo candidato, conforme o item 7.4.1.

 

6.7. Na avaliação psicológica deverão ser realizados, os testes psicológicos de personalidade, de inteligência e de habilidades específicas e poderão ser utilizados outros instrumentos e técnicas autorizadas pelo Conselho Federal de Psicologia de acordo com a necessidade do cargo.

 

6.8. A avaliação psicológica será realizada aos candidatos em dias, locais e horários divulgados previamente em edital, ficando vedado tratamento privilegiado a qualquer candidato, bem como a realização desta etapa fora do estabelecido em edital.

 

6.9. O candidato com nota baixa na avaliação psicológica não pressupõe, necessariamente, a existência de transtornos mentais, mas indica que o candidato avaliado não apresenta o perfil exigido para o cargo.

 

7.0 DA SELEÇÃO

 

7.1 O Processo Seletivo Simplificado, para os(as) candidato(as) aos cargos de nível superior, fundamental completo e fundamental 5° ano será constituído de Avaliação Curricular referente às áreas de atuação profissional e experiência profissional a cada cargo para todos os cargos do nível superior, médio, e fundamental 5º ano, bem como através de avaliação psicológica.

 

7.2 A Avaliação Curricular, conforme o cargo será realizada, com base na pontuação e os critérios definidos no item 7.4 deste edital, todos devidamente comprovados:

 

7.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

7.3.1. A nota final deste Processo Seletivo será dada a partir de uma média ponderada entre as duas fases que contemplam este certame, a da análise de currículo/títulos e a avaliação psicológica, conforme demonstrado abaixo:

 

NF1 = Nota da AC2 x 45 + Nota da AP3 x 55

100

 

7.4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

 

7.4.1. A avaliação psicológica, de caráter classificatória, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos, abaixo discriminados:

 

CARACTERÍSTICAS

DESCRIÇÃO

NOTA MÁXIMA A SER ATRIBUÍDA

Raciocínio logico para ações do cotidiano

Grau de inteligência dentro da faixa de aferição, aliado a capacidade de realizar raciocínio lógico, aprender e reestruturar conceitos.

10

Aptidão para função desejada

Habilidade para realização de um bom desempenho nas situações que envolvem risco de consequências aversivas.

10

Produção

Produção textual desenvolvida pelo candidato, as orientações serão dadas pelo profissional de psicologia no momento da avaliação.

10

Equilíbrio emocional

Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.

10

Relacionamento interpessoal

Habilidades sociais existentes no repertório do indivíduo, que ocasionam um desempenho social competente.

10

 

7.5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

7.5.1 NÍVEL SUPERIOR

 

E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO - MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

6,0

Mestrado

4,0

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 1,0 (um) ponto por especialização

2,0

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso

1,5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos– 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação

2,0

 

7.5.2 NÍVEL MÉDIO

 

E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO - MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 15 horas – 1,0 (um) ponto por curso.

4,0

Curso de nível superior em instituição de ensino reconhecida pelo MEC- 3,0 (três) pontos por curso.

3,0

Curso Técnico em instituição de ensino reconhecida pelo MEC- 2,0 (três) pontos por curso.

2,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos - 1,5 (um virgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação.

3,0

 

7.5.3 NÍVEL FUNDAMENTAL 5° ANO

 

E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO - MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária

mínima de 15 horas – 1,0 (um) ponto por curso.

4,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na área correlata – 1,5 (um virgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação

6,0

 

8.0 DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

 

8.1 Os(as) candidatos(as) inscritos(as), após sua documentação avaliada pela Comissão Examinadora, serãoclassificados(as) por ordem crescente;

 

8.2 Em caso de empate entre candidatos(as) concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios dedesempate, as seguintes condições:

a) maior pontuação no critério Experiência Profissional.

b) maior idade.

 

8.3 O(A) candidato(a) deverá consultar, no da FEMURN (www.diariomunicipal.com.br/femurn), o dia e o horário em que será divulgado o Resultado Final.

 

9.0 DO CRONOGRAMA PREVISTO

 

DATA

ATIVIDADE

15/05/2017

Publicação do Edital

25/05 a 26/05/2017

Período de inscrição e entrega da documentação probatória

29/05/2017

Resultado da seleção para avaliação psicológica

31/05a 02/06/2017

Avaliação psicológica

09/06/2017

Resultado parcial

12/06/2017

Apresentação de recurso de acordo com ANEXO III

15/06/2017

Resultado final

26/06/2017

Início da convocação dos aprovados

 

9.1. Este cronograma poderá sofrer alterações durante o processo seletivo, e as mudanças serão publicadas na FEMURN

(www.diariomunicipal.com.br/femurn).

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1. Dos atos da Administração relativos ao Processo Seletivo Simplificado caberá recurso que deverá ser dirigido a Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste, na Rua São Francisco, 64 – Centro – São Francisco do Oeste/RN, aos cuidados do Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado - CPSS, das 08h00min às 12h00min do dia 12/06/2017, conforme formulário constante no Anexo III deste Edital.

 

10.2. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor recurso, no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado ou ato. Decorrido o prazo recursal ou após o despacho relativo aos recursos eventualmente interpostos, será homologado o Processo Seletivo.

 

11. DA CONVOCAÇÃO

 

11.1 A convocação será realizada conforme prioridade e a necessidade de cada serviço considerando as necessidades da administração, devendo os(as) convocados(as) apresentarem-se no horário das 7 às 13h00min, naSecretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos no endereço acima descrito no dia 26/06/2017.

 

11.2. Estará desclassificado(a) automaticamente, o(a) candidato(a) que não comparecer e não apresentar, no ato daconvocação, a documentação original exigida de acordo com o cargo aprovado.

 

11.3 Documentação original e cópias (duas cópias de cada documento) exigida na ocasião da convocação:

 

a) cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;

b) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais).

c) cópia da carteira do respectivo Conselho;

d) comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;

e) Carteira de identidade;

f) CPF;

g) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;

h) Carteira de Trabalho (CTPS);

i) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);

j) Comprovante de Residência;

l) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido;

m) Atestado/declaração de antecedentes criminais fornecido pelo órgão competente.

 

11.3.1 O candidato(a) ao cargo de Motorista da Educação deverá apresentar, além da respectiva documentação ocertificado de Condutor de Veículo de Transporte Escolar.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos, Editais ecomunicados referentes a este processo seletivo simplificado, por meio do Diário Oficial dos Municípios doRio Grande do Norte

(www.diariomunicipal.com.br/femurn).

 

12.2 A aprovação e a classificação de candidatos(as) geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito àcontratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado eobservada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse daAdministração Pública.

 

12.3 O(A) candidato(a) convocado(a) que não se apresentar no local e prazo estabelecidos no ato de convocaçãoserá considerado(a) pelo município de São Francisco do Oeste como desistência do(a) candidato(a) para sua contratação e gerando odireito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).

 

12.4 Com base na legislação vigente, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos reserva-se odireito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicaçãoarquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do ProcessoSeletivo Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.

 

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanosobedecendo a legislação vigente.

 

São Francisco do Oeste (RN), 22 de maio de 2017.

 

PAULO RICARDO DE FREITAS

Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado

 

LUSIMAR PORFIRIO DA SILVA

Prefeito

 

ANEXO I – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E LOTAÇÃO

1 Nível Superior

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÚMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

SECRETARIA DE LOTAÇÃO

Enfermeiro-PSF

Superior Enfermagem + Inscrição no Conselho Competente

40 HORAS

02

R$ 2.500,00 (+ gratificações)

Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Odontólogo -SB

Superior em Odontologia +

Inscrição no Conselho Competente

40 HORAS

02

R$ 2.500,00 (+ gratificações)

Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Fisioterapeuta-NASF

Superior Fisioterapia + Inscrição no Conselho Competente

20 HORAS

01

R$ 1500,00 (+ gratificações)

Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Fonoaudiólogo-NASF

Superior Fonoaudiologia + Inscrição no Conselho Competente

20 HORAS

01

R$ 1500,00 (+ gratificações)

Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Nutricionista - NASF

Superior Nutrição + Inscrição no Conselho Competente

20 HORAS

01

R$ 1500,00 (+ gratificações)

Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Educador Físico - NASF

Superior Bacharelado ou licenciatura Educação Física + Inscrição no Conselho Competente

20 HORAS

01

R$ 1500,00 (+ gratificações)

Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Psicólogo - NASF

Superior Psicologia + Inscrição no Conselho Competente

20 HORAS

01

R$ 1500,00 (+ gratificações)

Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Farmacêutico –QUALIFAR

Superior Farmácia + Inscrição no Conselho Competente

30 HORAS

01

R$ 2.800,00 (bruto)

Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Médico Veterinário

Superior Medicina Veterinária + Inscrição no Conselho Competente

40 HORAS

01

R$ 1.800,00 (bruto)

Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Professor Ens. Fund. I

Licenciaturas Específicas/Graduação em Letras ou pedagogia

40 HORAS

10

R$ 1.167,85 (bruto)

Secretaria Mun. Educação e Cultura

Professor Ens. Fund. II - PORTUGUÊS

Licenciatura em Letras

40 HORAS

01

R$ 1.167,85 (bruto)

Secretaria Mun. Educação e Cultura

Professor Ens. Fund. II - INGLÊS

Licenciatura em letras com habilitação em Inglês.

40 HORAS

01

R$ 1.167,85 (bruto)

Secretaria Mun. Educação e Cultura

Professor Ens. Fund. II - GEOGRAFIA

Graduação em geografia

40 HORAS

01

R$ 1.167,85 (bruto)

Secretaria Mun. Educação e Cultura

Nutricionista – Educação

Superior Nutrição + Inscrição no Conselho Competente

30 HORAS

01

R$ 1.400,00 (bruto)

Secretaria Mun. Educação e Cultura

Assistente Social – PAIF

Superior em Serviço Social + Inscrição no Conselho Competente

30 HORAS

01

R$ 1.800,00 (bruto)

Secretaria Mun. Assistência Social

Psicólogo – CRAS

Superior Psicologia + Inscrição no Conselho Competente

40 HORAS

01

R$ 1.800,00 (bruto)

Secretaria Mun. Assistência Social

SUPERVISOR Pedagógico

Graduação em Letras ou pedagogia

40 HORAS

02

R$ 1.167,85 (bruto)

Secretaria Mun. Educação e Cultura

 

2 Nível Médio

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

NÚMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO BRUTA R$

SECRETARIA DE LOTAÇÃO

Orientador Social-SCFV

Ensino Médio

40 HORAS

04

R$ 937,00

Secretaria Mun. Assistência Social

Agente de Saúde- ACS

Ensino Médio + Curso de Preparação para Agente Comunitário de Saúde (ou em andamento) - e residência no Município

40 HORAS

03

R$ 1.014,00

Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio + Técnico em

Enfermagem

40 HORAS

01

R$ 937,00

Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Professor de educação infantil (polivalente)

Ensino Médio

40 HORAS

03

R$ 937,00

Secretaria Mun. Educação e Cultura

Assistente Administrativo – Educação

Ensino Médio

40 HORAS

04

R$ 937,00

Secretaria Mun. Educação e Cultura

Digitador

Ensino Médio + curso de computação

40 HORAS

02

R$ 937,00

Secretaria Mun. Educação e Cultura

Fiscal de vigilância sanitária

Ensino Médio

40 HORAS

01

R$ 937,00

Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

 

3 Nível Fundamental 5º Ano.

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÚMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO BRUTA R$

SECRETARIA DE LOTAÇÃO

ASG – CRAS

Ensino Fundamental - 5º Ano.

40 HORAS

02

R$ 937,00

Secretaria Mun. Assistência Social

ASG – Educação

Ensino Fundamental - 5º Ano.

40 HORAS

04

R$ 937,00

Secretaria Mun. Educação e Cultura

Merendeira – Educação

Ensino Fundamental - 5º Ano.

40 HORAS

04

R$ 937,00

Secretaria Mun. Educação e Cultura

Pedreiro

Ensino Fundamental - 5º Ano.

40 HORAS

02

R$ 937,00

Secretaria Mun. Obras

Zelador

Ensino Fundamental - 5º Ano.

40 HORAS

02

R$ 937,00

Secretaria Mun. Obras

Gari

Ensino Fundamental - 5º Ano.

40 HORAS

09

R$ 937,00

Secretaria Mun. Obras

Motorista – Saúde

Ensino Fundamental - 5º Ano. + CNH “D”

40 HORAS

02

R$ 1.405,50

Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Motorista – Educação

Ensino Fundamental - 5º Ano. + CNH “D” + curso específico.

40 HORAS

02

R$ 1.405,50

Secretaria Mun. Educação e Cultura

Agente de combate às Endemias

Ensino Fundamental - 5º Ano.

40 HORAS

01

R$ 1.014,00

Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

 

ANEXO II – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017

FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N°_____________

NOME DO CANDIDATO:____________ DATA DE NASCIMENTO:____/____/____ RG:___________________U.F._____________ CPF:____________________ ENDEREÇO:__________N°____________ BAIRRO:______________CIDADE:_____________CEP:______________ TEL:________E-MAIL:__________ CANDIDATO AO CARGO DE:____________

 

Assinale com um X os documentos contidos no envelope:

( ) Cópia da cédula de identidade;

( ) Cópia do Cadastro de Pessoa Física;

( ) Cópia do Comprovante de Residência;

( ) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

( ) Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

( ) Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

( ) Comprovante de Registro no Conselho Profissional, conforme a área de atuação;

( ) Comprovante de quitação no respectivo Conselho;

( ) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

 

DECLARAÇÃO: Atesto sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Processo Seletivo. Declaro ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, a sua devida comprovação, quando exigida.

 

São Francisco do Oeste-RN, _______de_________2017.

_______________

Assinatura do candidato

 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº de Inscrição: __________

Nome do Candidato: _____________________

Cargo a que concorre: ____________________ 

____________________

Assinatura do Candidato

______________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição

 

ANEXO III – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017

 

DO RECURSO

 

À Comissão do Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal no âmbito do município de São Francisco do Oeste/RN, na forma abaixo especificada:

 

Nome:___________________

CPF: ________ Identidade Nº: ____________

Cargo: ____________Título de Eleitor: _____________

Endereço Completo: _________________

 

Questionamento:_______________

 

Embasamento: ________________

 

São Francisco do Oeste/RN, ____/____de 2017.

______________________

RECORRENTE


Publicado por:
Raimundo Lindemberg Lima
Código Identificador:92D38521