ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02040001/2020

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Baraúna/RN, consoante autorização da Srª. LÚCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO Prefeita Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 02040001/2020 relativo à Dispensa de Licitação n° 054/2020 referente à contratação de Pessoa Jurídica para a contratação de pessoa jurídica visando à aquisição de máscaras TNT de proteção descartável, junto ao ACETI COMERCIO DE GAS E EMPREENDIMENTOS EIRELI inscrito no CNPJ: 24.376.421/0001-80 com sede na Rua Onelia Fernandes, nº 29, Santa Delmira, Mossoró/RN, CEP 59.615-540, com fulcro no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores..

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24- É dispensável a licitação:

I(...)

II -para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

Atualmente vivemos um momento delicado por motivo da pandemia do COVID 19. Com isso a cada dia cresce o número de pessoas apresentando os sintomas relacionado a pandemia em nosso Município.

 

Profissionais de saúde estão frequentemente em contato com outras pessoas com quadros graves da doença e, portanto, com grande quantidade de vírus no corpo. Como forma de medidas preventivas e protetivas que assegure o bem estar dos servidores públicos da saúde.

Por se tratar de uma aquisição de confecção em material descartável, fundamentamos na Resolução RDC Nº 356, de 23 de março de 2020:

 

Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV2.

Art. 1°(...);

Art. 5° As máscaras cirúrgicas devem ser confeccionadas em material Tecido-Não-Tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar, possuir, no mínimo, uma camada interna e uma camada externa e, obrigatoriamente, um elemento filtrante, de forma a atender aos requisitos estabelecidos nas seguintes normas técnicas:

(...);

§ 3° O TNT utilizado deve ter a determinação(*) da eficiência da filtração bacteriológica pelo fornecedor do material, cujo elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EFP) > 98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BFE) > 95%.

 

Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei n° 8666/93 a contratação com a pessoa jurídica: ACETI COMERCIO DE GAS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, com sede à Rua Onelia Fernandes, nº 29, Santa Delmira, Mossoró/RN, CEP 59.615-540, inscrita no CNPJ: 24.376.421/0001-80, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo em vista está dentre os critérios do Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Baraúna/RN, 10 de abril de 2020.

 

LUIZ MIRANDA PINTO

Secretário de Saúde. 


Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:92E8EDEF