ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 824015/2022.

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caraúbas/RN,- consoante autorização do Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 824015/2022 relativo à Dispensa de Licitação n° 053/2022 referente à contratação de Pessoas Físicas visando a realização de procedimento cirúrgico de Ureterolitripsia flexível a laser bilateral, junto à Pessoa Física: ANTONIO FRANCISCO CORREIA JUNIOR (procedimento cirúrgico - urologista), inscrita no CPF: 124.113.024-87; junto à Pessoa Física: DEBORA CRISTINA COSTA DIAS DE FREITAS (anestesista), inscrita no CPF: 466.658.974-00; junto à Pessoa Jurídica: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER (diária hospitalares), inscrita no CNPJ: 08.428.765/0001-39 com sede a Av. Miguel Castro, nº 1355, Nossa Senhora de Nazaré, CEP 59.062-000, Natal/RN; junto à Pessoa Jurídica: CLINICA DE UROLOGIA DE NATAL LTDA – EPP (auxiliar cirúrgico), inscrita no CNPJ: 04.348.404/0001-21 com sede a rua Vereador João Alves da Silva Filho, nº 784, Tirol, CEP 59.014-530, Natal/RN; com fulcro no inciso IV do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso IV do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24- É dispensável a licitação:

(...)

IV-nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

 

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

De acordo com o art. 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A referida solicitação justifica-se face o interesse do poder Executivo Municipal em oferecer condições dignas e necessárias para um melhor atendimento aos munícipes, tendo em vista a complexidade e urgência de determinados casos, como o do paciente FRANCISCO DE ASSIS MARTINS, portador do CPF 852.516.564-00 e RG 001.305.267, residente na Rua Benjamim Constant, 416, bairro Leandro Bezerra no município de Caraúbas/RN.

Conforme a solicitação Médica o paciente necessita realizar PROCEDIMENTO CIRURGICO DE URETEROLITRIPSIA FLEXIVEL A LASER BILATERAL. A indicação deste tipo de cirurgia tem caráter de URGÊNCIA devido a sua gravidade, pois sua demora ou não realização poderá acarretar complicações e até perca da função renal e hemodiálise, tendo em vista obstrução bilateral.

Considerando que o paciente não tem aporte financeiro para a realização do exame, e que a realização do mesmo é de extrema importância para manutenção da sua saúde.

Considerando os princípios doutrinários do SUS que são: Universalidade: onde versa que todo cidadão temdireito à saúdee acesso a todos os serviços públicos de saúde onde o governo tem o dever de prover assistência à saúde igualitária para todos. Integralidade: que diz que todas as pessoas devem ser atendidas desde as necessidades básicas, de forma integral, e Equidade: Que explana que toda pessoa é igual perante o SUS.

Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Fábio Francisco da Silva Sena, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação com as Pessoas Físicas: ANTONIO FRANCISCO CORREIA JUNIOR (procedimento cirúrgico - urologista), inscrita no CPF: 124.113.024-87 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); DÉBORA CRISTINA COSTA DIAS (anestesista), inscrita no CPF: 466.658.974-00 no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); no valor total de 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) junto as Pessoas Jurídicas: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER (diárias hospitalares), inscrita no CNPJ: 08.428.765/0001-39 no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e novecentos reais); CLINICA DE UROLOGISTA DE NATAL – LTDA (auxiliar cirúrgico), inscrita no CNPJ: 04.348.404/0001-21 no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) no valor total de 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), tendo em vista ser o menor valor dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Caraúbas/RN, 22 de setembro de 2022

 

PAULO DE PAIVA BRASIL

Secretária Municipal de Saúde 


Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:9349006F