ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2023 REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A PESSOA JURÍDICA: GOOD’S SERVICE – COMERCIO E SERVICOS LETDA – CNPJ: 35.277.102/
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 referente à contratação de pessoa jurídica visando à licença de software de gestão de frequência e batida de ponto para monitoramento dos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Baraúna/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O termo aditivo em apreço vigerá por 12 (doze) meses e tem vigência iniciada a partir de 12 de julho de 2025 até 12 de julho 2026, conforme inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 10 de julho de 2025.
GOOD'S SERVICE – COMERCIO E SERVICOS LTDA
GERSON MEDEIROS DE ARAUJO
Representante Legal
(Contratada)
Prefeitura Municipal de Baraúna/RN
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município de Baraúna/RN
(Contratante)
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:941404A4