ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23030001/2020
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso IV do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24- É dispensável a licitação:
I(...)
II -para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Atualmente vivemos um momento delicado por motivo da pandemia do COVID 19. Com isso a cada dia cresce o número de pessoas em nosso Estado RN, tornando os meios de informações, bem como, prevenção e combate primordial para alerta a população. Partindo desse viés urge a necessidade da aquisição de 10 aparelhos celulares smart galaxy J2 como uma das medidas tomadas para auxiliar a comunicação entre funcionários e a população.
Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8666/93 a contratação com a pessoa jurídica: MIRANDA COMPUTAÇÃO E COMERCIO LTDA, situada na Av Bernardo Vieira, 3775, Tirol, Natal/RN, CEP 59.015-900, inscrita no CNPJ: 11.982.113/0001-56, no valor global de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.
Baraúna/RN, 23 de março de 2020.
LUIZ MIRANDA PINTO
Secretario de Saúde.
Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:95CB8EDC