ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2026 - “CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2026.

 

“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Jandaíra/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados, no quadro permanente de pessoal da Administração Pública Municipal, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei, destinados ao atendimento das necessidades permanentes da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º - Os cargos ora criados serão providos mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza do cargo, observados os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, a legislação municipal pertinente e o edital do certame.

 

Art. 3º- A jornada de trabalho, os requisitos de investidura, as atribuições, o vencimento básico e demais vantagens dos cargos observarão o disposto nas leis municipais que disciplinam os respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis.

 

§ 1º Na hipótese de inexistência de legislação específica para determinado cargo, suas atribuições, requisitos e remuneração serão definidos em lei própria ou no edital do concurso, observada a legislação vigente.

§ 2º A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração, a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Jandaíra/RN, 26 de agosto de 2026.

 

REGINALDO VITORINO DA SILVA

Prefeito Municipal de Jandaíra.

 

Anexo Único – Relação dos cargos efetivos a serem ofertados

Cargo

Vagas

Carga Horaria

Vencimento Concurso

Secretaria Municipal de Educação

Professor Pedagogo

15

30h

R$ 3.848,44

Professor de Matemática

1

30h

R$ 3.848,44

Professor de Língua Portuguesa

2

30h

R$ 3.848,44

Professor de Ciências

2

30h

R$ 3.848,44

Professor de Educação Física

2

30h

R$ 3.848,44

Professor Geografia

2

30h

R$ 3.848,44

Professor de Língua Inglesa

1

30h

R$ 3.848,44

Professor de Artes

2

30h

R$ 3.848,44

Professor de História

2

30h

R$ 3.848,44

Professor de Ensino Religioso

1

30h

R$ 3.848,44

Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro

01

40h

R$ 3.500,00

Psicólogo

02

30h

R$ 3.000,00

Farmacêutico

01

20h

R$ 2.000,00

Fisioterapeuta

01

20h

R$ 2.000,00

Médico Cardiologista

01

10h

R$ 4.000,00

Médico Ginecologista

01

10h

R$ 4.000,00

Médico Pediatra

01

10h

R$ 4.000,00

Médico Psiquiatra

01

10h

R$ 4.000,00

Médico Ortopedista

01

10h

R$ 4.000,00

Médico Neuropediatra

01

10h

R$ 4.000,00

Fonoaudiólogo

01

20h

R$ 3.000,00

Médico Veterinário

01

20h

R$ 2.100,00

Secretaria Municipal de Agricultura

Médico Veterinário

01

20h

R$ 2.100,00

Secretaria Municipal deAssistênciaSocial

 

 

 

Assistente Social

01

30h

R$ 2.700,00

Psicólogo

01

30h

R$ 2.700,00

Nutricionista

01

20h

R$ 2.000,00

Técnico de Nível Superior – Formação em Direito

01

30h

R$ 3.000,00

Técnico de NívelSuperior – Formação Pedagogia

01

20h

R$ 2.700,00

Educador Físico

01

20h

R$ 2.000,00

Secretaria Municipal de Administração

Técnico de Segurança do Trabalho

01

40h

R$ 2.000,00

Secretaria Municipal de Esportes

Educador Físico

01

20h

R$ 2.000,00

Total: 52 vagas.


Publicado por:
Lara Evelyn Fernandes Mendes
Código Identificador:969359E8