ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 316003/2026
O pagamento refere-se ao empenho ordinário nº 316003/2026, datado de 16 de Março de 2026, vinculado à Nota Fiscal nº 2168, no valor de R$ 4.771,24 (quatro mil, setecentos e setenta e um e vinte e quatro centavos), cujo objeto é a aquisição de combustível para abastecimento dos automóveis responsáveis pela locomoção dos pacientes do município de São Vicente/RN.
A quebra da ordem cronológica de pagamento justifica-se em razão da essencialidade do serviço a que se refere a despesa, uma vez que o fornecimento de combustível é indispensável para a manutenção do transporte de pacientes do município de São Vicente/RN.
Ressalta-se que a eventual interrupção no abastecimento dos veículos comprometeria diretamente a continuidade dos serviços de saúde, especialmente no deslocamento de pacientes para atendimentos médicos, exames e tratamentos fora do domicílio, configurando risco iminente à saúde e à integridade dos munícipes.
Dessa forma, o pagamento em caráter prioritário ao fornecedor POSTO PIRES LTDA mostra-se necessário para assegurar a continuidade do serviço público essencial, estando amparado pelo interesse público e pela urgência da demanda, em conformidade com os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.
São Vicente/RN, 15 de abril de 2026.
FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JÚNIOR
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Matrícula nº 1140
Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:96BA8E04