ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2023 – ADESÃO Nº 003/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12060002/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A POUSADA VIDA E LUZ, CNPJ: 32.619.914/0001-21.
Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: POUSADA VIDA E LUZ, CNPJ: 32.619.914/0001-21, com sede na Rua Demócrito de Souza Paiva, Nº 1974, Lote 0040 – Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.062-440, representado pelo seu Procurador (a), Senhora CLEONILDA DUTRA DE OLIVEIRA, portadora do CPF: 037.961.438-30, denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo visa o aditamento de prazo com escopo no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 referente a adesão da ata nº 054/2022 que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de hospedagens, translado e alimentação na cidade de Natal/RN, a fim de suprir as necessidades da secretaria de saúde no decorrer do exercício.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para secretaria Municipal de Saúde do Município de Baraúna/RN.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO
3.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 25/12/2025 a 25/07/2026, conforme inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 08 de dezembro de 2025
|
Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
Pousada Vida E Luz |
|
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN (Contratante) |
CLEONILDA DUTRA DE OLIVEIRA Representante Legal (Contratada) |
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:96D4C9C9