ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES

UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 001/2023 – A TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28060001/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A NUNES CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E OBRAS URBANÍSTICAS LTDA

Pelo presente Termo de Contrato celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Pessoa Jurídica: NUNES CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E OBRAS URBANÍSTICAS, CNPJ nº 09.181.832/0001-26, com sede na Rua Anfrisio Belo, 55, Inácio Nunes dos Reis, Almino Alfonso, CEP 59.760-000, neste ato representado pelo Sr. FRANCISCO NAELSON NUNES DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, nascido em 04 de outubro de 1974, portador da Cédula de Identidade nº 1.544.418 – ITEP/RN, CPF nº 020.717.254-41, residente e domiciliada na Rua Professora Maria Elisa, 745, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, tendo em vista o que consta no Processo Nº 28060001/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo Contratual, decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do referente termo é a repactuação do contrato Nº 001/2023, advindo da Tomada de Preços Nº 004/2022, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA, PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, ZONA RURAL DE PICO ESTREITO DE BARAÚNA/RN, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, conforme demanda realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos de Baraúna/RN, com escopo no inciso I, § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

O presente termo se justifica em razões econômico-financeiras, bem como em atendimento ao princípio da continuidade dos serviços públicos, neste caso, perante a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos do município de Baraúna/RN, com escopo no inciso I, § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO

Fica repactuado o valor de 20.144,69 (Vinte mil, Cento e Quarenta e Quatro reais e Sessenta e Nove centavos), perfazendo um valor percentual de 5,86% do valor total do termo de contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em (duas) vias de igual teor.

 

Baraúna/RN, 13 de novembro de 2024

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

Nunes Construções De Edifícios E Obras Urbanísticas

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

FRANCISCO NAELSON NUNES DE SOUZA

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante Legal

(Contratante)

(Contratada)


Publicado por:
Liana Amaral do Vale
Código Identificador:9709BF62