ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01020002/2023

A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos do Município de Baraúna/RN, consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 01020002/2023 relativo à Inexigibilidade de Licitação n° 004/2023 visando à contratação de pessoa jurídica destinado à prestação de serviços especializados de contabilidade pública e consultoria contábil, bem como na execução orçamentária/contábil em atendimento às necessidades da secretaria municipal de administração, fundo municipal de saúde e fundo municipal de assistência social, no âmbito de Baraúna/RN, junto à pessoa jurídica: MERITUS ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI EPP – CNPJ: 04.951.589/0001-64, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 101, Bairro Alto da Conceição, 59.600-290, Mossoró/RN, com fulcro no art. 25, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentado no art. 25, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

Justifica-se a contratação da Pessoa Jurídica: MERITUS ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI EPP – CNPJ: 04.951.589/0001-64, para à prestação de serviços especializados de contabilidade pública e consultoria contábil, bem como na execução orçamentária/contábil em atendimento às necessidades da secretaria municipal de administração, fundo municipal de saúde e fundo municipal de assistência social, no âmbito de Baraúna/RN.

Face ao exposto, DECLARO COMO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 25, inciso II, da Lei n° 8666/93 junto à Pessoa Jurídica: MERITUS ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI EPP – CNPJ: 04.951.589/0001-64, no valor global estimado de R$ 237.900,00 (duzentos e trinta e sete mil e novecentos reais), conforme os autos acostados a este processo.

 

Baraúna/RN, 01 de março de 2023.

 

DAYVID PEREIRA DA CUNHA

Secretário Municipal de Saúde

 

JOSÉ FLÁVIO MATIAS PEREIRA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

MARIA CAMILA CARVALHO DE OLIVEIRA

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Responsável Pelo Termo de Referência

 


Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:972C8509