ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 097/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 015/2023 - INEX

Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através do FUNDO DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO - CNPJ-MF, Nº 12.528.215/0001-69, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. MARIA ÉRIDA MAIA FERINO, GESTORA DO FUNDO, e do outro lado a empresa: INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DE ASSU LTDA - CNPJ 02.421.828/0001-49, com sede na Av. Senador Joao Câmara, 1619 – Centro - Assu-RN - CEP 59.650-000, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. FRANCISCO VANDERLANDIO CAROLINO, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual no valor de R$ 2.674.800,00 (dois milhões seiscentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

 

Justificam o presente termo por ser um serviço contínuo, podendo ser prorrogado sucessivamente respeitando a vigência máxima decenal prevista no contrato original, e por atender todos requisitos. Para que possamos dá continuidade as ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, abrangendo a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral, que impacte positivamente na situação de saúde da coletividade, haja visto que as cirurgias de cataratas favorecem o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 22 de julho de 2024, até o dia 22 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Almino Afonso - RN, 19 de julho de 2024

 

FUNDO DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO

Cnpj-mf, Nº 12.528.215/0001-69

Contratante

 

INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DE ASSU LTDA

Cnpj 02.421.828/0001-49

Contratado(a)

 


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:97E40454