ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018 – PMT
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018 – PMT
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS/FUNÇÕES DE PROFISSIONAIS EM DIVERSAS AREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, em datas, locais e horários especificados neste edital, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – Edital de Publicação nº 01/2018 – PMT, para contratação por tempo determinado de profissionais para diversos cargos/funções desta prefeitura, em conformidade com as normas e disposições contidas no presente Edital, considerando para tanto:
-O compromisso do município de Tangará na manutenção dos serviços públicos essenciais para a sociedade.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é destinado a contratação por tempo determinado de profissionais para exercerem os cargos/funções em diversas áreas da prefeitura municipal de Tangará, reconhecida a necessidade excepcional e relevante de interesse público.
2 A contratação ocorrerá em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Autorizativa nº 659, de 30 de abril de 2018, publicado dia 02 de abril de 2018 em diário oficial dos municípios (FERMURN) bem como nas demais legislações aplicáveis a espécie.
4 De acordo com o interesse público e as necessidades da Prefeitura Municipal da Tangará, os candidatos serão convocados para serem contratados pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por mais um período de 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Tangará.
5 Não serão contratados, nos termos deste edital, servidores da Administração Direta e Indireta deste Município, da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e contratadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 636/2017.
II DOS CARGOS
6 Os cargos, requisitos mínimos, jornada de trabalho, vagas e remuneração, são apresentados na tabela a seguir.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
|
Nº |
CARGO |
REQUESITO |
CARGA HORÁRIA (Horas) |
TOTAL DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO (R$) |
|
01 |
Psicólogo |
Nível Superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe. |
30 |
01 |
R$ 1.300,00 |
|
02 |
Educador Físico |
Nível Superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe. |
20 |
01 |
R$ 1.200,00 |
7 Os níveis de escolaridades exigidos acima, deverão ser comprovados no momento da inscrição.
8 Os candidatos aprovados serão lotados e convocados de acordo com a necessidade administrativa e técnica, sendo a designação ato discricionário da Administração. O candidato que for convocado e não aceitar a lotação para a qual foi designado perderá direito à sua vaga, sendo convocado o candidato na classificação seguinte.
9 As atribuições de cada cargo são as constantes no item 38.
III DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
10 – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, e a elas serão reservadas as vagas constantes do subitem 6deste Edital, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, onde ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo para candidatos portadores de deficiência.
11 – No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
12 – Após a seleção no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos com deficiência selecionados deverão submeter-se à perícia médica, para verificar se a deficiência que apresentam se enquadram no conceito legal e no disposto na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
13 – A perícia será realizada por Banca Médica especialmente designada pelo Município de Tangará, devendo o laudo ser proferido no prazo máximo de cinco (05) dias contados do respectivo exame.
14 – As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por não enquadramento da deficiência apresentada nos conceitos legais e no da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça pela perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidos pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.
IV DAS INSCRIÇÕES
15 As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado serão realizadas exclusivamente na Sede da Prefeitura Municipal de Tangará situado na Rua Miguel Barbosa, 548, Centro, Tangará/RN no período entre das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00hs dos dias 03/05/2017 até o dia 04/04/2017.
16 No período especificado no subitem 15, os procedimentos para que o candidato se inscreva no Processo Seletivo Público Simplificado são os seguintes:
a) O candidato deverá fazer sua inscrição no local especificado no subitem 15 preenchendo o requerimento de inscrição disponibilizado pela equipe responsável, entregando, ainda, as cópias autenticadas dos documentos pessoais, certificados dos títulos que serão utilizados, bem como, o CurrículoVitaee todas as informações curriculares comprobatórias. A entrega dos documentos deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no a toda inscrição.
b) Os documentos deverão ser entregues em envelope a ser lacrado na presença do candidato, com seu nome e o cargo que pleiteia.
c) Os documentos pessoais exigidos no ato da inscrição são: Documento de identificação oficial com fotografia atual (RG, CNH, CTPS,...);
Certificado de Reservista (se homem); CPF, título de eleitor e comprovante de situação eleitoral; comprovante de residência; diploma ou certificado de graduação (se exigido para o cargo); Certidão de registro e adimplência do Órgão de Classe (se exigido para o cargo), sendo imprescindível as cópias autenticadas dos mesmos no envelope junto aos demais documentos que foram mencionados na alínea “a” deste item.
d) No ato da inscrição, a mesa receptora da documentação poderá autenticar os documentos do candidato quando lhes forem apresentados os originais.
17 confirmação da inscrição no Processo Seletivo será efetivada mediante a apresentação da documentação exigida nos termos deste Edital com a emissão de recibo de entrega de documentos elencando todos os documentos comprobatórios entregues.
18 No momento da inscrição, o candidato escolherá o cargo ao qual deverá concorrer, considerando os requisitos mínimos dispostos no item 6.
19 O candidato somente poderá concorrer a 01 (um) único cargo.
20 Após a confirmação de inscrição pelo candidato com o recibo de entrega de documentos descrevendo toda a documentação apresentada, a opção pelo cargo não poderá ser alterada.
21 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por quais quer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
22 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez confirmada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
23 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
V DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
24 Para comprovação dos títulos serão considerados os certificados, com carga horária, expedidos por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
25 Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos em cada item do Anexo II deste Edital.
26 O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada.
27 Não serão aceitos para efeito de comprovação de tempo de experiência nas funções:
a) Contracheques;
b) Declarações para recebimento de benefícios do INSS;
c) Publicações de aprovação em concurso;
d) Convocações para exame de sanidade física e mental;
e) Declarações de férias ou de aumentos salariais.
28 Os títulos que comprovem participação em cursos terão sua carga horária considerada individualmente.
29 Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviços comprovados nos documentos apresentados.
30 Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.
31 Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:
a) Quando estudante;
b) Sob a forma de estágio, residência ou equivalente;
c) Como monitoria estudantil;
d) Decorrentes de bolsa de estudo.
32 Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação, cópia inelegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável.
33 Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.
34 Uma vez constatadas irregularidades e/ou falsidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo.
VI DAS DESCRIÇÃO DOS CARGOS
35 O candidato deverá comprovar:
Se Profissional de Nível Superior: Diploma ou Certificado de conclusão de curso para o cargo desejado; Certificados de títulos de pós-graduação; experiência comprovada na área de atuação para o qual pleiteia; e certidão de registro e adimplência junto ao seu órgão de classe (quando a lei o exigir);
36 As atribuições dos cargos são:
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NÍVEL SUPERIOR |
|
|
CARGO |
ATRIBUIÇÃO |
|
Psicólogo |
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Desenvolvimento de atividades de prevenção, avaliação, tratamento, orientação, educação e acompanhamento dos indivíduos portadores de transtornos psíquicos e emocionais; diagnostico e avaliação distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
|
Educador Físico |
Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador, monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Físico-Prático Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função. |
VII DO PROCESSO SELETIVO
39 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em única etapa:
a) Consiste na Análise Curricular com avaliação de Títulos, que valerá 10,0 (dez) pontos;
40 Serão considerados Cadastro de Reserva os classificados que excederem o total de vagas disponíveis, observando os critérios estabelecidos nos itens deste edital.
41 A comissão do certame analisará os currículos conforme consta no anexo II, tendo o resultado divulgado no Diário Oficial da FEMURN e no Quadro de Avisos da Prefeitura.
VIII DA CLASSIFICAÇÃO
44 O índice ponderado será resultante da média das notas obtidas em documentos comprobatórios anexados, estabelecidos neste edital no subitem 39.
45 Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato de maior idade.
XIX DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
46 A comissão do processo seletivo divulgará o resultado através dos meios de comunicação local, no quadro de avisos da prefeitura e no diário oficial da FEMURN.
47 O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer fase do processo seletivo 001/2018 disporá de 24 horas após sua divulgação oficial. O recurso deverá ser encaminhado em duas vias a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN E SUAS SECRETARIA, na sede da Prefeitura Municipal de Tangará/RN, Ruan Miguel Barbosa, 23, centro, Tangará/RN – CEP 59240-000. O candidato deverá levar preenchido a ficha de recurso que consta no Anexo IV deste edital.
48 A comissão terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do recurso para analisar e emitir decisão.
49 Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.
50 Será admitido um único recurso administrativo.
51 Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Prova de Títulos será efetivada exclusivamente a partir dos títulos informados e comprovados no ato da inscrição.
52 Concluída a seleção e divulgado o resultado final, a Prefeita Municipal disponibilizará para fins de homologação e posterior divulgação nos meios em que já fora citado.
53 As datas previstas para os resultados, bem como de todas as demais etapas do Processo Seletivo se encontram no Anexo I deste Edital.
X DA CONTRATAÇÃO
54 Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas, a critério da administração.
55 No ato da convocação pela prefeitura, seguindo a ordem classificatória, os candidatos deverão assinar um contrato por tempo determinado, de modo que sejam apresentados por estes, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Cadastro de pessoas físicas (CPF);
c) Título de eleitor;
d) Cumprimento das obrigações eleitorais;
e) Reservista (se homem);
f) Identificação do PIS/PASEP;
g) Carteira de Trabalho;
h) Comprovação da escolaridade exigida para o cargo;
56 Os candidatos convocados terão dois dias úteis, a partir da publicação do Resultado Final, para se apresentarem ao setor de recursos humanos da prefeitura municipal e deverão iniciar as atividades no dia indicado no ato do comparecimento.
57 Todas as contratações serão regidas conforme Lei Municipal 659/2018 no que se refere aos artigos 3º a 17º.
XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
58 Os resultados do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no site da Prefeitura, no quadro de avisos da mesma, assim como no Diário oficial da FEMURN. 60 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN E SUAS SECRETARIA.
Tangará/RN, 30 de abril de 2018.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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CRONOGRAMA PREVISTO |
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PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
02 de maio |
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PERÍODO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL |
03 e 04 de maio |
|
RESULTADO FINAL DO EXAME DE TÍTULOS |
07 de maio |
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DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA SUA HOMOLOGAÇÃO, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS |
07 de maio |
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CONTRATAÇÃO |
A partir de 07 de maio |
ANEXO II
TÍTULOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO: NÍVEL SUPERIOR
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ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Curso superior reconhecido pelo MEC. |
1 ponto |
1 ponto |
|
Experiência comprovada no cargo, mínima de 1 (um) ano e máxima de 6 (sete) anos. |
1 ponto |
6 pontos |
|
Cursos de capacitação de no mínimo 40 horas na área do cargo (mínimo 1 e máximo 3). |
1 ponto |
3 pontos |
|
TOTAL |
10 pontos |
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
EU,________________________,CPF nº ______________--,concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para o cargo/função de _____________, venho à Comissão de Seleção interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
Fundamentação do Recurso__________________
Tangará- RN, ___________
______________________
Assinatura do Recorrente
Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado
Decisão e Fundamentação
( ) DEFERIDO
( ) INDEFERIDO
___________________________________
Tangará- RN, _______________
___________________________________
COMISSÃO
ANEXO V
TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós-Convocação)
Eu ___________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº ___________________ residente e domiciliado(a) na(o) ________________, nº._____, Bairro:__________________ Município:________________, declaro junto à Prefeitura Municipal de Tangará que estou desistindo da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por essa prefeitura.
TANGARÁ- RN, ______________
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo simplificado
|
NOME DO CANDIDATO: |
N° DE INSCRIÇÃO: |
|
CPF: |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
|
TELEFONE (S) |
EMAIL: |
|
CARGO FUNÇÃO QUE CONCORRE: |
|
|
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: |
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( ) Não ( ) Sim (Caso afirmativo, preencher e juntar Laudo Médico comprovando a deficiência) |
|
|
OCUPA CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA? |
|
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( ) Não ( )Sim – Cargo Ocupado: Órgão: |
|
Declaro junto a Comissão da Praxes Assessoria, sob pena da Lei,que possuo habilitação legal exigidas a para o Cargo/Função o qual estou concorrendo, que as declarações prestadas e os documentos apresentados são verídicos e de minha inteira responsabiliza.
Tangará/RN, _______/_____/2017
_____________________
Assinatura do candidato
Responsável pela Inscrição
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
NOME DO CANDIDATO:________________________
Nº DE INSCRIÇÃO: _________________CPF____________
Pessoa com Deficiência
Tangará-RN, _____/_____/_______
Declaro junto a Comissão de Seleção da Praxes Assessoria, sob pena da Lei,que possuo habilitação legal exigida a para o Cargo/Função o qual estou concorrendo, que as declarações prestadas e os documentos apresentados são verídicos e de minha inteira responsabilidade
Publicado por:
Adriano César Silva Pinto
Código Identificador:98049866