ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE CONTRATO N° 130/2026 À ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025
O MUNICIPAL DE BARAÚNA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, Nº 126, Centro, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a Pessoa Jurídica H & J COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 60.995.625/0001-62, com sede na R. Das Açucenas – n° 350 – Jardins – Sao Goncalo do Amarante/RN, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. HOSTON HUGO RIBEIRO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 072.707.764-31, tendo em vista o que consta no Termo de Adesão nº 001/2026 à Ata de Registro de Preço nº 016/2025, referente ao Pregão Eletrônico N° 008/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2025, oriunda do Pregão Eletrônico N° 008/2025, destinada a contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e substituição de peças mecânicas, elétricas, eletrônicas, motor e acessórios, componentes de reposição originais e/ou genuínos, de 1° linha, não remanufaturados, não recondicionados, não recuperados, para veículos pequeno porte, médio, pesados, máquina tipo tratores e implementos agrícolas, incluindo serviço de borracharia e reboque, para secretarias do município de Baraúna/RN, conforme especificações a seguir:
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LOTE / ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO |
UND |
QTD |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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LOTE 1 - VEÍCULOS CATEGORIA DE PEQUENO PORTE (PASSEIO/UTILITÁRIOS, AFINS E MOTOCICLETAS) |
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ITEM 1 |
Fornecimento de peças e acessórios que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), conforme condições constantes no Termo de Teferência. |
Und |
1 |
5% (DESCONTO) |
R$ 700.000,00 (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA) |
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ITEM 2 |
Prestação de serviços de manutenção, incluindo-se todos os serviços de mecânica preventiva e corretiva em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, borracharia, eletricidade, ar-condicionado, caixa de câmbio, bombas e bicos injetores, retífica de motores e outros afins. |
Hora |
1090 |
R$ 155,87 |
R$ 169.898,30 |
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ITEM 3 |
Serviços de reboque em todo território nacional de veículos pequeno porte (passeio/utilitários, afins e motocicletas). |
Km |
534 |
R$ 8,93 |
R$ 4.768,62 |
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VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
R$ 874.666,92 |
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LOTE 2 - VEÍCULOS CATEGORIA DE MÉDIO PORTE (CAMIONETAS, VANS, FURGÕES E AFINS) |
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ITEM 1 |
Fornecimento de peças e acessórios que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), conforme condições constantes no Termo de Referência. |
Und |
1 |
5% (DESCONTO) |
R$ 450.000,00 (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA) |
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ITEM 2 |
Prestação de serviços de manutenção, incluindo-se todos os serviços de mecânica preventiva e corretiva em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, borracharia, eletricidade, ar-condicionado, caixa de câmbio, bombas e bicos injetores, retífica de motores e outros afins. |
Hora |
541 |
R$ 172,44 |
R$ 93.290,04 |
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ITEM 3 |
Serviços de reboque em todo território nacional de veículos categoria de médio porte (camionetas, vans, furgões e afins). |
Km |
269 |
R$ 9,69 |
R$ 2.606,61 |
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VALOR TOTAL DO LOTE 2 |
R$ 545.896,65 |
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LOTE 3 - VEÍCULOS CATEGORIA DE GRANDE PORTE (ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, CAMINHÕES E AFINS) |
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ITEM 1 |
Fornecimento de peças e acessórios que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), conforme condições constantes no Termo de Referência. |
Und |
1 |
5% (DESCONTO) |
R$ 450.000,00 (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA) |
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ITEM 2 |
Prestação de serviços de manutenção, incluindo-se todos os serviços de mecânica preventiva e corretiva em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, borracharia, eletricidade, ar-condicionado, caixa de câmbio, bombas e bicos injetores, retífica de motores e outros afins. |
Hora |
1090 |
R$ 250,71 |
R$ 273.273,90 |
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ITEM 3 |
Serviços de reboque em todo território nacional de veículos categoria de grande porte (ônibus, micro-ônibus, caminhões e afins). |
Km |
269 |
R$ 14,66 |
R$ 3.943,54 |
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VALOR TOTAL DO LOTE 3 |
R$ 727.217,44 |
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LOTE 4 - VEÍCULOS CATEGORIA DE MÁQUINAS PESADAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS |
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ITEM 1 |
Fornecimento de peças e acessórios que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), conforme condições constantes no Termo de Referência. |
Und |
1 |
5% (DESCONTO) |
R$ 700.000,00 (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA) |
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ITEM 2 |
Prestação de serviços de manutenção, incluindo-se todos os serviços de mecânica preventiva e corretiva em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, borracharia, eletricidade, ar-condicionado, caixa de câmbio, bombas e bicos injetores, retífica de motores e outros afins. |
Hora |
985 |
R$ 310,96 |
R$ 306.295,60 |
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ITEM 3 |
Serviços de reboque em todo território nacional de veículos categoria de máquinas pesadas e implementos agrícolas (Independente de marca e modelo). |
Km |
269 |
R$ 15,29 |
R$ 4.113,01 |
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VALOR TOTAL DO LOTE 4 |
R$ 1.010.408,61 |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado do contrato será deR$ 3.158.189,62 (três milhões e cento e cinquenta e oito mil e cento e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), conforme cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2025, oriunda do pregão eletrônico N° 008/2025, firmada pela Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, CNPJ: 08.143.026/0001-09, com fundamento na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº. 14.133/21 c/c o inciso III do artigo 92 do mesmo diploma legal.
4.2. A CONTRATADA prestará os serviços por meio de empresa especializada no ramo, disponibilizando estrutura física, equipamentos, ferramentas, mão de obra técnica qualificada, estoque de peças e insumos, deslocamento de técnicos e fornecimento e substituição de peças automotivas e congêneres, equipamentos de engenharia, implementos agrícolas e congêneres, em atendimento às necessidades da CONTRATANTE.
4.3. Após a formalização da adesão à Ata de Registro de Preços e a convocação para assinatura do contrato, a CONTRATADA indicará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da convocação, no mínimo 04 (quatro) locais dotados de estrutura adequada à prestação dos serviços objeto desta contratação, situados a distância máxima de 50 km (cinquenta quilômetros) do Município de Baraúna/RN.
4.4. A exigência decorre do § 4º do art. 40 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração, com fundamento em estudo técnico preliminar, a exigir que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades.
4.5. A exigência está fundamentada no Estudo Técnico Preliminar, sendo a proximidade geográfica dos locais de prestação condição essencial à tempestividade, eficiência e economicidade das manutenções, assegurando: a) o pronto atendimento das demandas de manutenção corretiva, com redução do tempo de indisponibilidade da frota e dos equipamentos; b) a redução dos custos de deslocamento de veículos, máquinas e equipes e de transporte de peças e insumos; c) a regularidade da manutenção preventiva, sem prejuízo às atividades das Secretarias Municipais; d) a continuidade dos serviços públicos essenciais, notadamente transporte de pacientes, transporte escolar, apoio à agricultura familiar e execução de obras e serviços de infraestrutura; e) a preservação do patrimônio público, mantendo a frota e os equipamentos em plenas condições de uso e segurança.
4.6. A indicação dos locais será formalizada por escrito, com comprovação da estrutura disponível, e integrará as obrigações contratuais da CONTRATADA, sujeitando-se à verificação pela fiscalização do contrato. A alteração ou desativação dos locais indicados dependerá de prévia comunicação e aprovação da Administração, sob pena de inadimplemento contratual.
4.7. A CONTRATADA será exclusiva e unicamente responsável pela guarda e custódia dos veículos e equipamentos da Administração enquanto estiverem em suas dependências, mantendo, nos referidos locais, vigilância adequada e permanente, com vigilantes ou sistema de segurança equivalente, de modo a garantir a integridade, segurança e inviolabilidade dos bens públicos, respondendo integralmente por quaisquer danos, extravios ou subtrações ocorridas durante o período de guarda.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, visto que se enquadra como serviço contínuo, por ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.
5.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de execução tem natureza continuada;
b) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização da execução;
c) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
d) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
5.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
5.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
5.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Caberá à CONTRATANTE:
6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
6.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
6.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
6.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
6.1.8. Cientificar o setor de representação judicial da Administração Pública para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
6.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
6.1.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
6.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.1.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.2. Caberá à CONTRATADA:
6.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
6.2.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
6.2.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
6.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os insumos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.2.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
6.2.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.2.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
6.2.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal.
6.2.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.2.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.2.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
6.2.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.2.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
6.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
6.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
6.2.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
6.2.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
6.2.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
6.2.22. O Prazo de entrega do objeto será de no máximo 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço que será emitida pelo setor competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
7.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
7.1.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
7.1.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a entrega do produto originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.1.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do Termo de Adesão.
7.1.4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
8.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
8.3. A empresa contratada deverá indicar, após a convocação para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da convocação, o mínimo de 04 (quatro) locais dotados de estrutura adequada para a prestação dos serviços de manutenção objeto desta contratação, os quais deverão estar localizados em distância de, no máximo, 50 km (cinquenta quilômetros) do Município de Baraúna/RN.
8.4. A indicação dos locais deverá ser formalizada por escrito, com a comprovação da estrutura disponível, e passará a integrar as obrigações contratuais da empresa, sujeitando-se à verificação pela fiscalização do contrato. A eventual alteração ou desativação dos locais indicados dependerá de prévia comunicação e aprovação da Administração, sob pena de configuração de inadimplemento contratual.
8.5. Registre-se, ainda, que a empresa contratada será exclusiva e unicamente responsável pela guarda e custódia dos veículos e equipamentos da Administração enquanto estiverem em suas dependências, nas estruturas indicadas para a prestação dos serviços, devendo manter, nos referidos locais, vigilância adequada e permanente, com vigilantes ou sistema de segurança equivalente, de modo a garantir a integridade, a segurança e a inviolabilidade dos bens públicos sob sua responsabilidade, respondendo a contratada, integralmente, por quaisquer danos, extravios ou subtrações que venham a ocorrer durante o período em que os bens permanecerem sob sua guarda.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente a execução dos serviços caberá ao(s) servidor(es) designado(s) pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
11.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados noOrçamento Geral do Municípioconforme abaixo especificado:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.008 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PEC. E REC HÍDRICO
AÇÃO:
2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE AGRICULTURA
NATUREZA:
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
339030 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE:
15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO:
2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
2024 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)
2904 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL
NATUREZA:
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
339030 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE:
15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
04.001 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
AÇÃO:
1244 AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
2046 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2052 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
2053 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
2867 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO BOLSA FAMÍLIA
NATUREZA:
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
339030 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE:
16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.007 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA
AÇÃO:
2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA
NATUREZA:
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
339030 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE:
15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.005 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
AÇÃO:
2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1035 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETERN
1034 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR
2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO (QSE)
NATUREZA:
339030 MATERIAL DE CONSUMO
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE:
15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
15500000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS
15530000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.016 SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
AÇÃO:
2834 MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
NATUREZA:
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE:
15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa por meio do Gerenciador Financeiro.
12.2. O pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos INSS, FGTS, CNDT, débitos estaduais conjuntos com a dívida ativa do estado, tributos federais e tributos municipais.
12.3. A contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as execuções não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.4. Prefeitura Municipal de Baraúna/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos do processo administrativo do Pregão Eletrônico N° 008/2025.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.5.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
12.7. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
12.8. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN.
12.9. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado, alegando falta de pagamento, nos termos do Art 137 e inciso I da Lei nº 14.133/21, quando o referido atraso não for superior a 90 (noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133/21, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
14.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 125, da Lei nº. 14.133/21.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Multa:
Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 15.1, de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 15.1, de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
Para infração descrita na alínea “b” do subitem 15.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 15.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 15.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua extinção, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº. 14.133/21.
17.2. A extinção do contrato poderá ser:
17.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
17.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
17.2.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
17.3. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos do processo administrativo do Pregão Eletrônico N° 008/2025, cuja realização decorre de autorização do ordenador de Despesa, e da Proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICIDADE DOS ATOS
19.1. A divulgação resumida deste contrato será publicada na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo Único - De acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Baraúna/RN, 15 de setembro de 2026.
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
H & J Comercio E Servicos LTDA |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
HOSTON HUGO RIBEIRO |
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Prefeita Do Município De Baraúna/RN |
Representante Legal |
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Contratante |
Contratada |
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:9947A878