ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 003/2024 – PE Nº 012/2023
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado por sua Gestora, a Senhora KAREN PESSOA DE QUEIROZ, e, do outro lado, a empresa G. J. SANTOS DE OLIVEIRA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 70.156.112/0002-00, com sede a Av. da Integração, RN 117, CEP: 59.865-000, Umarizal/RN doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pelo Senhor GONÇALO JOÃO SANTOS DE OLIVEIRA, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual da aquisição dos produtos contidos nesse contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo mediante a necessidade da aquisição desses produtos enquanto seja realizada uma nova licitação, para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do município, haja visto ser economicamente vantajoso para administração, pois favorece o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 10 de fevereiro de 2025.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 10 de janeiro de 2025.
KAREN PESSOA DE QUEIROZ
Gestora do Fundo
Pelo Contrante
G. J. SANTOS DE OLIVEIRA-ME
70.156.112/0002-00
Pela Contratada
Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:995F8C1D