ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: MARIA ISAMARA DE O. PEREIRA MEDEIROS. CNPJ: 34.637.220/0001-42, referente a nota de liquidação nº 129/2024 datada de 25/03/2024 do empenho 220.010/2024, nota fiscal número 814, no valor de 80.355,78 (Oitenta mil trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos).

O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de serviços de construção de unidade básica de saúde.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

João Câmara- RN, em 02 de abril de 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde

 


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:99F129BE