ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2022 – PMB/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2022 – PMB/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos onze dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICÍPIO DE BODÓ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 01.612.374/0001-20, com sede na Rua Joel Assunção, nº. 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. MARCELO MÁRIO PORTO FILHO, residente e domiciliado no Município de Bodó/RN, nos termos da nos termos da Lei nº. 10.520/02; Decreto Municipal nº. 004/2010 e Decreto Municipal nº. 003/2015; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93 (com suas posteriores alterações); conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2022 – PMB/RN, homologado em 10 de maio de 2022, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:

Empresa: JANAILTON ALEXANDRE DE MEDEIROS EPP

CNPJ: 08.155.867/0001-28

Endereço: Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 815, Centro, Lagoa Nova/RN -

Representante: Janailton Alexandre de Medeiros

CPF: 027.622.484-18

ITEM-DESCRIÇÃO-UNID.-QUANT.-VALOR TOTAL- PERCENTUAL DE DESCONTO 2-PEÇAS DE VEÍCULOS DE MÉDIO PORTE-Und-1-R$ 200.000,00-15%; 3-PEÇAS DE VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO E ÔNIBUS-Und-1-R$ 200.000,00-15%; 4-PEÇAS DE VEÍCULOS TIPO MÁQUINAS/TRATORES-Und-1-R$ 200.000,00-15%

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VEÍCULOS PARA REPARAÇÃO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE BODÓ, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2022 – PMB/RN e de acordo com as requisições dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura.

2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Bodó/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.

3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93, o Município de Bodó/RN poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal.

3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, o Município de Bodó/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.

3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.

3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pelo Município de Bodó/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.

3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.

CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pelo Prefeito Municipal e em comum acordo com a empresa registrada.

Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2022 – PMB/RN.

 

4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2022 – PMB/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2022 – PMB/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

5.1 - A entrega do objeto desta ARP deverá ser feita no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, no horário das 7:00hs às 13:00hs, a contar do recebimento da Ordem de Compra.

5.2 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da contratada.

5.3. Os produtos, objeto do presente Certame, serão recebidos, e verificado imediatamente a sua conformidade com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), deste Edital, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme descrito abaixo:

Unidade: 02.001 – Gabinete do Prefeito Ação: 2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15000000 Unidade: 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ação: 2007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Financiados com Recursos Próprios Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15001001 Unidade: 05.002 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Ação: 2009 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental Financiados com Recursos do FUNDEB 30% Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15400000 Unidade: 05.002 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Ação: 2022 – Manutenção das atividades do Ensino Infantil Financiados com Recursos do FUNDEB 30% Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15400000 Unidade: 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ação: 2016 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15001001 Unidade: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração Ação: 2034 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15000000/17040000/17050000 Unidade: 06.001 – Secretaria Municipal de Obras Ação: 2041 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15000000 Unidade: 08.001 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Minério Ação: 2046 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Abastecimento Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15000000 Unidade: 09.002 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2057 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15001002 Unidade: 10.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social Ação: 2069 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15000000 Unidade: 10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Ação: 2078 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15000000

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1 - O pagamento constante da solicitação de serviços/fornecimnento, será efetuado conforme a ordem cronológica das exigibilidades para pagamento das despesas, a qual se inicia com a entrega do documento de cobrança, juntamente com a documentação fiscal no protocolo (autuação), pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras nas respectivas Unidades Gestoras, conforme Decreto Municipal n° 003/2018.

7.1.1 – Após o protocolo, a solicitação de cobrança será encaminhada ao setor de gestão orçamentário e financeira, num prazo de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, para que este proceda ao registo contábil da fase de despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil utilizado pelo Município de Bodó.

7.2 – O Município de Bodó/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.

7.3 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte), Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2022 – PMB/RN e seus anexos, e a proposta da empresa: JANAILTON ALEXANDRE DE MEDEIROS EPP, classificada, respectivamente, no certame supra numerado.

8.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº. 004/2010 e Decreto Municipal nº. 003/2015; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93.

8.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Santana do Matos/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Município de Bodó 

MARCELO MÁRIO PORTO FILHO 

Prefeito Municipal.

 

JANAILTON ALEXANDRE DE MEDEIROS EPP 

CNPJ: 08.155.867/0001-28 

Empresa Registrada.


Publicado por:
Francisco Hermesson da Silva Jesuíno
Código Identificador:9AFCF0AA