ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 215/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN E A EMPRESA SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado pelo(a) Sr.(a) POLIANA DIAS PINHEIRO, Gestora do Fundo Municipal, do outro lado, a empresa SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.351.860/0001-20, estabelecida à Rua Joaquim Clemente, 875 – Bairro: Centro - Umarizal/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) ANTÔNIA VANILDA DE SOUZA FERREIRA - CPF: 020.380.934-31, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dá aquisição de gêneros alimentícios para manutenção e funcionamento da saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste Município, contidos nesse contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo considerando que aquisição dos produtos para esse município constitui uma necessidade permanente e ininterrupta da Administração Pública, pois viabiliza a continuidade dos serviços administrativos, para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do município, haja visto os gêneros alimentícios adquiridos são indispensáveis para o atendimento das demandas rotineiras da saúde, tais como preparo de refeições, apoio a programas institucionais, unidades de saúde e demais atividades administrativas que dependem do fornecimento regular desses produtos. Ressalta-se que o contrato vigente vem sendo executado de forma satisfatória, atendendo às especificações técnicas, quantitativos e prazos pactuados, não havendo registros de descumprimento contratual por parte das empresas fornecedoras. A prorrogação do prazo contratual revela-se, portanto, medida mais vantajosa à Administração, garantindo a continuidade do fornecimento sem prejuízo à eficiência administrativa, bem como evitando a interrupção dos serviços e os custos decorrentes de uma nova contratação imediata. Destaca-se, ainda, que a prorrogação está amparada na legislação vigente, observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público, não implicando alteração do objeto nem acréscimo de valores contratuais, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Diante do exposto, justifica-se o aditivo de prazo ao contrato de aquisição de gêneros alimentícios, assegurando a continuidade das atividades da Saúde e o atendimento adequado às necessidades da Administração Pública. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 25 de novembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 25 de novembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL
CNPJ: 12.439.069/0001-03
Pelo Contrante
SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA
CNPJ: 04.351.860/0001-20
Contratado(a)
Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:9C166DAA