ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
RENOVAÇÃO INTEGRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 3PE16/2025

Aos 19 dias do mês de Agosto de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Jose Marcelino - Dinarte Mariz - Equador - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00016/2025 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa para aquisição parcelada de medicamentos injetáveis, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Unid. Mat. Inf. Int/Hospital e Unidades Básicas de Saúde, do Município de Equador/RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR - CNPJ nº 08.086.225/0001-14.

 

VENCEDOR: ENDOMED COM E REP DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 70.104.344/0001-26

TOTAL: 224.985,50

1 - Agonistas adrenérgicos

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

1

ADRENALINA INJETA VEL 1MG/1ML

HIPOLABOR

AMPOLAS

500

2

ADRENALINA INJETAVEL 1MG/15ML

HIPOLABOR

AMPOLAS

200

3

CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5MG/20ML

HIPOLABOR

AMPOLAS

200

Total do Lote 1

1.670,00

3 - Anestésicos

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

5

CETAMINA 50 MG/ML 10 ML

CRISTALIA

AMPOLAS

200

6

ETOMIDATO 2 MG/ML

CRISTALIA

AMPOLAS

200

7

LIDOCAINA 2% C/VASO AMP.20ML

HYPOFARMA

AMPOLAS

300

8

LIDOCAINA 2%S/VASO AMP.20ML

HIPOLABOR

AMPOLAS

600

9

PETIDINA INJETAVEL AMP 2ML

CRISTALIA

AMPOLAS

250

10

PROPOFOL 20 MG/MI

U.QUIMICA

AMPOLAS

100

11

ROCURÔNIO 10 MG/MI

CRISTALIA

AMPOLAS

100

12

FENTANIL 50 MCG/ML 10 ML

HIPOLABOR

AMPOLAS

300

13

FENTANIL 50 MCG/ML 2 ML

HIPOLABOR

AMPOLAS

200

14

FENTANIL 78,5MG 2MLCX/C50

HIPOLABOR

AMPOLAS

250

Total do Lote 3

26.459,00

4 - Antiácido

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

15

BICARBONATO DE SODIO 8,4% DE 10ML

FARMACE

AMPOLAS

300

16

OMEPRAZOL INJETAVEL 40MG

BLAU

AMPOLAS

1000

17

CIMETIDINA 150 MG/ML

HYPOFARMA

AMPOLAS

1000

Total do Lote 4

7.180,00

5 - Antianêmico

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

18

NORIPURUM EV 100M/5ML

TAKEDA

AMPOLAS

1000

Total do Lote 5

10.400,00

6 - Antiarrítmicos

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

19

ADENOSINA 3 MG/ML

HIPOLABOR

AMPOLAS

300

20

AMINOFILINA 24 MG/ML 10ML

FARMACE

AMPOLAS

400

21

AMIODARONA INJETAVEL 50MG/ 2ML

HIPOLABOR

AMPOLAS

300

Total do Lote 6

5.420,00

8 - Anticoagulantes

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

47

ENOXAPARINA 40 MG/0,4 ML

BLAU

AMPOLAS

400

48

ENOXAPARINA 60 MG/0,6 ML

BLAU

AMPOLAS

250

49

ENOXAPARINA 80 MG/0,8 ML

BLAU

AMPOLAS

300

50

ENOXAPARINA SODICA 20MG,CX/C 10

BLAU

AMPOLAS

200

Total do Lote 8

19.450,00

9 - Anticolinérgicos

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

51

SULFATO DE ATROPINA 0,25 MG/ML

FARMACE

AMPOLAS

400

52

SULFATO DE ATROPINA 0,5 MG/ML

U.QUIMICA

AMPOLAS

400

Total do Lote 9

864,00

11 - Anticorpos

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

54

IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI–RH 300MG INJ

GLIFLOS

AMPOLAS

80

Total do Lote 11

25.440,00

13 - Antiemético

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

56

METOCLOPRAMIDA INJETAVEL 5MG/ML

FARMACE

AMPOLAS

1000

57

ONDANSETRONA 2 MG/ML

HIPOLABOR

AMPOLAS

1500

58

ONDASETRONA INJETAVEL 2MG/2ML

ISOFARMA

AMPOLAS

3000

59

PIPERACILINA SÓDICA 4G TAZOBACTAM SÓDICO 500MG

BLAU

AMPOLAS

300

60

PROMETAZINA INJETAVEL AMP 25MG/ML

HIPOLABOR

AMPOLAS

1500

61

BROMOPRIDA 5MG/ML

HIPOLABOR

AMPOLAS

2000

Total do Lote 13

19.160,00

17 - Anti–hipertensivos

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

67

FUROSEMIDA INJETAVEL 10MG/ML

HYPOFARMA

AMPOLAS

2500

68

HIDRALAZINA 20 MG/ML

CRISTALIA

AMPOLAS

900

69

METOPROLOL 1 MG/ML

TEUTO

AMPOLAS

100

70

NITROPRUSSETO DE SÓDIO 25 MG/ML

HYPOFARMA

AMPOLAS

100

Total do Lote 17

16.663,00

18 - Anti–inflamatórios

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

71

CETOPROFENO 50 MG/ML

HIPOLABOR

AMPOLAS

1200

72

DICLOFENACO DE SODIO 75MG AMP X 3ML

FARMACE

AMPOLAS

2000

73

DICLOFENACO SÓDICO 25 MG/ML

FARMACE

AMPOLAS

3000

74

TENOXICAM INJETAVEL 40MG 2ML

U.QUIMICA

AMPOLAS

2500

75

TENOXICAM INJETAVEL 20MG 2ML

U.QUIMICA

AMPOLAS

2500

Total do Lote 18

43.288,00

21 - Broncodilatadores

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

82

SULEATO DE TERBUTALINA O,5MG/ML

HYPOFARMA

AMPOLAS

450

Total do Lote 21

675,00

22 - Bloqueadores neuromusculares

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

83

SUCCINILCOLINA (SUXAMETÔNIO) 100 MG INJETÁVEL

U.QUIMICA

AMPOLAS

300

Total do Lote 22

6.000,00

27 - Expectorante

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

103

ACETILICISTEINA 100MG/ML

U.QUIMICA

AMPOLAS

400

Total do Lote 27

1.952,00

29 - Hipoglicemia

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

105

GLICOSE INJ. 50% DE 10ML

FARMACE

AMPOLAS

3000

106

SORO GLICOSADO 0,5% 250ML

HALEISTAR

FRASCO

2000

107

SORO GLICOSADO 0,5% 500ML

FARMACE

FRASCO

4000

Total do Lote 29

30.300,00

31 - Ocitócicos

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

109

METILERGOMETRINA INJETAVEL AMP 1ML

U.QUIMICA

AMPOLAS

500

Total do Lote 31

1.300,00

32 - Opióide

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

110

MORFINA 0,2MG INJETAVEL DE 1ML

U.QUIMICA

AMPOLAS

250

111

MORFINA 10 MG/ML

HIPOLABOR

AMPOLAS

300

112

NALOXONA 0,4 MG/ML

FARMACE

AMPOLAS

300

Total do Lote 32

3.397,50

33 - Recalcificante

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

113

GLUCONATO DE CALCIO 10%

ISOFARMA

AMPOLAS

250

Total do Lote 33

525,00

34 - Simpaticomimético

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

114

NORADRENALINA 2 MG/ML

HYPOFARMA

AMPOLAS

200

115

NOREPINEFRINA INJETAVEL 5ML

HYPOFARMA

AMPOLAS

300

116

CLORIDRATO DE ETILEFRINA (EFORTIL) INJETAVEL 1MC

U.QUIMICA

AMPOLAS

200

117

DOBUTAMINA 50 e 250

HYPOFARMA

AMPOLAS

600

Total do Lote 34

4.842,00

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00016/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Equador, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00016/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos lotes do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00016/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 

- ENDOMED COM E REP DE MEDICAMENTOS LTDA.

70.104.344/0001-26

Lote(s): 1 - 3 - 4 - 5 - 6 - 8 - 9 - 11 - 13 - 17 - 18 - 21 - 22 - 27 - 29 - 31 - 32 - 33 - 34.

Valor: R$ 224.985,50

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Parelhas.

 

Equador - RN, 19 de Agosto de 2026

 

CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA –

Prefeito


Publicado por:
Natália Roberta de Souza Silva
Código Identificador:9C9A36D4