ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: TECHNO IMPOPRTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA; CNPJ: 41.011.821/0001-00, referente a nota de liquidação nº 57/2022/2022 datada de 11/03/2022 do empenho 216.004/2022, no valor de R$ 11.580,00 (Onze mil quinhentos e oitenta reais), referente a nota fiscal 270. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de material permanente.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara- RN, em 19 de julho de 2022.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:9C9EF779