ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2026 (2ª NOTIFICAÇÃO)
LIMPE JÁ LIMPEZA URBANA E CONSTRUÇÃO EIRELI
CNPJ nº 32.137.769/0001-42
A/C: Representante Legal
ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PARALISAÇÃO E FALHAS MECÂNICAS EM CAMINHÃO BASCULHANTE UTILIZADO NA LIMPEZA PÚBLICA.
Senhor(a) Representante,
Na qualidade de GESTOR DO CONTRATO Nº 072/2021, decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021, e no exercício das atribuições de acompanhamento e controle da execução contratual, NOTIFICO formalmente essa empresa em razão da persistência de irregularidades relacionadas à prestação do serviço de limpeza urbana, notadamente quanto ao caminhão basculhante disponibilizado para execução do objeto.
Conforme registros da fiscalização e comunicações administrativas já realizadas, a contratada foi cientificada anteriormente em 11 de fevereiro de 2026 acerca de falhas verificadas na execução. Ocorre que, mesmo após a notificação anterior, permanecem as ocorrências, com interrupções e instabilidade do serviço, motivadas por condições operacionais inadequadas do veículo empregado.
Em verificação técnica e operacional, foram constatadas situações recorrentes, dentre as quais se destacam: problemas mecânicos frequentes, falhas no funcionamento do motor, pneus em estado avançado de desgaste e inadequados para operação, interrupções repetidas na execução do serviço e ausência de manutenção preventiva e corretiva compatível com a natureza do contrato. Tais condições comprometem a segurança da operação, do condutor e de terceiros, além de inviabilizarem a prestação regular do serviço contratado.
As falhas apontadas vêm causando prejuízos diretos ao Município e à população, com reflexos na continuidade e na eficiência da limpeza pública. A descontinuidade do serviço favorece o acúmulo de resíduos e entulhos em vias e espaços públicos, eleva riscos sanitários e ambientais, e, em período chuvoso, agrava o cenário, com possibilidade de retenção de água, obstrução de drenagens e aumento de criadouros de vetores, impactando a saúde coletiva e o interesse público.
Ressalto que compete à contratada manter o veículo em perfeitas condições mecânicas e estruturais, garantir a continuidade e regularidade do serviço, realizar a manutenção necessária e, em caso de indisponibilidade, promover a substituição imediata do equipamento, de modo a evitar paralisações e prejuízos à execução do objeto. A permanência das irregularidades caracteriza inadimplemento contratual.
Diante do exposto, fica a contratada NOTIFICADA para que, no prazo IMPRORROGÁVEL DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, contado do recebimento desta, adote as providências necessárias para a plena regularização do objeto, devendo:
a) regularizar integralmente as condições mecânicas do caminhão basculhante (motor, pneus e demais componentes indispensáveis à operação segura e contínua), restabelecendo a execução regular do serviço; OU, caso não seja possível regularizar no prazo;
b) proceder à SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA do veículo por outro caminhão basculhante em plenas condições operacionais, assegurando continuidade e eficiência do serviço;
c) apresentar, no mesmo prazo, RELATÓRIO FORMAL SUCINTO com a indicação da medida adotada e comprovações mínimas pertinentes (ordem de serviço, registros de manutenção, comprovação de troca de pneus e identificação do veículo substituto, quando houver).
O não atendimento, total ou parcial, desta notificação, no prazo estabelecido, ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive instauração de procedimento para apuração de responsabilidades e aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação vigente, sem prejuízo de outras providências necessárias para assegurar a continuidade do serviço público essencial, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
Dê-se ciência à contratada, com comprovação de recebimento, para cumprimento imediato.
Santa Maria/RN, 27 de fevereiro de 2026.
PAULO CESAR FELIX DA COSTA
Gestor do Contrato
CPF nº 081.147.944-70
MAT. nº 1189
Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:9CAA1FDA