ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2026 (2ª NOTIFICAÇÃO)

À

LIMPE JÁ LIMPEZA URBANA E CONSTRUÇÃO EIRELI

CNPJ nº 32.137.769/0001-42

A/C: Representante Legal

ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PARALISAÇÃO E FALHAS MECÂNICAS EM CAMINHÃO BASCULHANTE UTILIZADO NA LIMPEZA PÚBLICA.

Senhor(a) Representante,

Na qualidade de GESTOR DO CONTRATO Nº 072/2021, decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021, e no exercício das atribuições de acompanhamento e controle da execução contratual, NOTIFICO formalmente essa empresa em razão da persistência de irregularidades relacionadas à prestação do serviço de limpeza urbana, notadamente quanto ao caminhão basculhante disponibilizado para execução do objeto.

Conforme registros da fiscalização e comunicações administrativas já realizadas, a contratada foi cientificada anteriormente em 11 de fevereiro de 2026 acerca de falhas verificadas na execução. Ocorre que, mesmo após a notificação anterior, permanecem as ocorrências, com interrupções e instabilidade do serviço, motivadas por condições operacionais inadequadas do veículo empregado.

Em verificação técnica e operacional, foram constatadas situações recorrentes, dentre as quais se destacam: problemas mecânicos frequentes, falhas no funcionamento do motor, pneus em estado avançado de desgaste e inadequados para operação, interrupções repetidas na execução do serviço e ausência de manutenção preventiva e corretiva compatível com a natureza do contrato. Tais condições comprometem a segurança da operação, do condutor e de terceiros, além de inviabilizarem a prestação regular do serviço contratado.

As falhas apontadas vêm causando prejuízos diretos ao Município e à população, com reflexos na continuidade e na eficiência da limpeza pública. A descontinuidade do serviço favorece o acúmulo de resíduos e entulhos em vias e espaços públicos, eleva riscos sanitários e ambientais, e, em período chuvoso, agrava o cenário, com possibilidade de retenção de água, obstrução de drenagens e aumento de criadouros de vetores, impactando a saúde coletiva e o interesse público.

Ressalto que compete à contratada manter o veículo em perfeitas condições mecânicas e estruturais, garantir a continuidade e regularidade do serviço, realizar a manutenção necessária e, em caso de indisponibilidade, promover a substituição imediata do equipamento, de modo a evitar paralisações e prejuízos à execução do objeto. A permanência das irregularidades caracteriza inadimplemento contratual.

Diante do exposto, fica a contratada NOTIFICADA para que, no prazo IMPRORROGÁVEL DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, contado do recebimento desta, adote as providências necessárias para a plena regularização do objeto, devendo:

a) regularizar integralmente as condições mecânicas do caminhão basculhante (motor, pneus e demais componentes indispensáveis à operação segura e contínua), restabelecendo a execução regular do serviço; OU, caso não seja possível regularizar no prazo;

b) proceder à SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA do veículo por outro caminhão basculhante em plenas condições operacionais, assegurando continuidade e eficiência do serviço;

c) apresentar, no mesmo prazo, RELATÓRIO FORMAL SUCINTO com a indicação da medida adotada e comprovações mínimas pertinentes (ordem de serviço, registros de manutenção, comprovação de troca de pneus e identificação do veículo substituto, quando houver).

O não atendimento, total ou parcial, desta notificação, no prazo estabelecido, ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive instauração de procedimento para apuração de responsabilidades e aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação vigente, sem prejuízo de outras providências necessárias para assegurar a continuidade do serviço público essencial, inclusive rescisão contratual, se for o caso.

Dê-se ciência à contratada, com comprovação de recebimento, para cumprimento imediato.

Santa Maria/RN, 27 de fevereiro de 2026.

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

Gestor do Contrato

CPF nº 081.147.944-70

MAT. nº 1189

 


Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:9CAA1FDA