ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 324011/2023
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24- É dispensável a licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II, do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
No município de Caraúbas/RN, assim como em todo o Brasil, existe uma grande parte da população inserida na condição de pobreza. Essa condição traz consigo diversos problemas que afetam a saúde da população e que o acesso à mesma constitui-se como direito humano fundamental na integralidade de suas ações.
Com base nisso, o Ministério da Saúde lançou a Portaria GM/MS nº 4.072, a qual criou o “Programa de proteção e promoção da saúde menstrual”, visando fortalecer, promover, prevenir e cuidar da saúde das mulheres em situação de precariedade e promover ações de educação em saúde.
Essa mesma portaria dispõe sobre as ações a serem implementadas pelo Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e institui incentivo financeiro para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e ações educativas relativas à saúde menstrual no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O objetivo é combater a falta de acesso a produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição, oferecendo garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolvendo meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.
Nesta perspectiva, torna-se indispensável a abertura de processo de despesa pública para a finalidade citada acima, com o propósito principal de maximizar e promover melhorias na saúde pública do município de Caraúbas.
Tem-se, portanto, como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, das rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, junto à Pessoa Jurídica: H F DINIZ - ME, CNPJ: 28.121.546/0001-10 com base no inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. A contratação deverá recair junto à empresa acima nominada haja vista ter sido a proposta mais vantajosa, de acordo com as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentado.
Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. FABIO FRANCISCO DA SILVA SENA, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: H F DINIZ - ME, CNPJ: 28.121.546/0001-10, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), tudo de acordo com os autos acostados a este processo.
Caraúbas/RN, 03 de abril de 2023.
PAULO DE PAIVA BRASIL
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:9DFB193D