ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPONIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATO

 

TERMO DE DISPONIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA D’ANTA/RN, TUDO CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O município, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.142.887/0001-64, com sede a Rua Vereador Severino Guedes Moura, nº. 69, centro, Lagoa D’Anta/RN, CEP: 59227-000, através da SECRETARIA DE SAÚDE, neste ato representada pelo(a) respectivo(a) Ordenador(a) de Despesas Sr(a). Josanyelem Vidal Lopes, Secretária Municipal de Saúde, doravante denominado CONTRATANTE e Dr. SAT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 30.914.213/0001-90, com sede na Rua Vereador Manuel Barreto de Lima, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Wanessa Daniele Alves Marques, inscrito(a) no CPF nº 086.186.044-61, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato na forma e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO

O presente contrato é celebrado em decorrência do Processo Administrativo de CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2021, e rege-se pelas disposições constantes na Lei Federal 8.666/93, alterada e consolidada e legislação complementar em vigor, no que couber.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O objeto do presente processo é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA D’ANTA/TN.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto proposto será executado na forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 8.666/93, tudo de acordo com o PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA.

O presente credenciamento tem como alvo a prestação de serviços e em razão disso não gera qualquer vínculo trabalhista com o contratado prestador do serviço, bem como não gera direito a férias e respectivos adicionais, FGTS, 13º, adicional noturno ou periculosidade e encargos do gênero, sendo recolhido contribuições previdenciárias prevista para o profissional autônomo.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Acompanhar e fiscalizar através de equipe técnica de auditores da SECRETARIA DE SAÚDE a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada;

Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato; Atestar a execução do objeto por meio do setor competente;

Encaminhar a autorização prévia para atendimento, mediante guia de encaminhamento ou senha de autorização.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Executar a apresentação com o mais elevado padrão de eficiência e estrita observância ao Código de Ética das respectivas categorias profissionais, caso haja;

Cumprir prontamente, por ocasião da apresentação, os procedimentos e orientações técnico- operacionais constantes da demanda da SECRETARIA DE SAÚDE;

Comunicar ao gestor deste Contrato, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos contratos, bem a mudança de endereço;

Conduzir a execução do contrato pertinente ao objeto do presente em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal e trabalhistas; Executar o objeto de acordo com as normas e condições previstas no edital, inclusive com as prescrições da Lei nº 8.666/93, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;

Aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da SECRETARIA DE SAÚDE;

Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal que se verifique;

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela SECRETARIA DE SAÚDE incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;

Adequar, por determinação da SECRETARIA DE SAÚDE qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 03 (três) dias corridos;

Não subcontratar o objeto do contrato, no seu todo, sob qualquer hipótese.

l) Executar os serviços de acordo com as seguintes exigências:

O credenciado terá a obrigatoriedade de realizar os serviços nos locais determinados pela SECRETARIA DE SAÚDE resguardada a análise de conveniência e oportunidade do(s) Secretário(s) Municipal(is), a ser realizada nos dias e horários estipulados pelas mesmas.

Prestação dos serviços levará em conta as determinações e orientações da SECRETARIA DE SAÚDE tudo em conformidade com o Projeto Básico/Termo de Referência em anexo do edital.

Após assinatura do termo contrato, será definido os locais para a execução dos serviços em consonância com as necessidades da administração pública;

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

PREÇOS: Os preços a serem pagos levarão em conta os valores já previamente fixados, conforme anexo, incluindo a incidência de todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e material, custos e demais despesas previsíveis que possam incidir sobre o objeto, inclusive a margem de lucro.

 

PAGAMENTO: O pagamento será realizado conforme demanda solicitada, após o adimplemento das obrigações, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao adimplemento da obrigação, observadas as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do Contratado.

O pagamento será realizado mediante apresentação de documentação exigida pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN.

REAJUSTE: O valor do contrato poderá ser reajustado nos casos previstos em Lei.

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação e termo aditivo, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a

 

justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada.

 

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste contrato correrá à conta da SECRETARIA DE SAÚDE, nas seguintes classificações orçamentárias:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES

9.1 - À contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas demais alterações.

A Contratada, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às seguintes sanções:

Advertência;

- Multas necessárias, conforme segue:

9.2.2.1- multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor do pedido, por dia de atraso na prestação dos serviços, contados do recebimento da ordem de serviços no endereço constante do cadastro ou do contrato, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor do pedido, caso seja inferior a 30 (trinta) dias;

9.2.2.2- multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do pedido, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias da execução dos serviços; 9.3- Na hipótese de ato ilícito, outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento da realização dos serviços, às atividades da administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave, ou descumprimento por parte do grupo de qualquer das obrigações definidas neste instrumento, no contrato ou em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos sub itens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, as seguintes penas:

9.3.1- multa de 1% (um por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor objeto da requisição, ou do valor global máximo do contrato, conforme o caso;

Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura de Lagoa D’Anta/RN pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de aplicação das seguintes multas e das demais cominações legais.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Logo que acuse o recebimento de comunicação do CONTRATANTE acerca de glosas e penalidades a CONTRATADA poderá interpor recurso:

a) ao gestor deste contrato, no caso de glosa na nota fiscal/fatura, no caso de aplicação de penalidade; apreciado em instância única, quando não reconsiderada a decisão.

Parágrafo Primeiro - Caberá à CONTRATADA recorrer, a contar da notificação feita pelo

CONTRATANTE, nos seguintes prazos:

30 (trinta) dias corridos, no caso de glosa na nota fiscal/fatura; 3 (três) dias corridos, no caso de aplicação de penalidade.

Parágrafo segundo – Compõe a comunicação mencionada no parágrafo anterior, documentação detalhada, indicando os itens que foram objeto de glosa, bem como os motivos de interesse público que moveram a autoridade pública a praticar tais atos.

Parágrafo Terceiro - Findo o prazo estabelecido nos incisos acima, a não-manifestação da

CONTRATADA importará na aceitação das glosas ou penalidades aplicadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, constituem motivos para a rescisão deste contrato:

atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CONTRATANTE.

Parágrafo único – Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da presente contratação desde que a execução do presente contrato não seja afetada e desde que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá prazo de vigência e de execução de 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogado, conforme estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

 

A CONTRATADA se responsabilizará civil, penal e administrativamente pelos serviços que vier a prestar, obrigando-se a ressarcir qualquer dano causado ao CONTRATANTE, aos usuários ou a terceiros, seja por prática de ato de sua direta autoria ou de seus empregados ou prepostos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca da prestação a que se refere este contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplicam-se à execução do presente Contrato as Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, alterada e consolidada e legislação complementar em vigor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DO ACOMPANHAMENTO

O CONTRATANTE acompanhará a execução do presente Contrato, orientando, fiscalizando e intervindo, no seu exclusivo interesse, a fim de garantir o exato cumprimento de suas cláusulas, por meio de gestor especificamente designado.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, é competente o foro de São José do Campestre/RN, conforme artigo 55 no § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada.

 

Justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor. Lagoa D’Anta-RN, 27 de setembro de 2021.

JOSANYELEM VIDAL LOPES

Wanessa Daniele Alves Marques

Ordenador(A) De Despesas Da Secretaria De Saúde

Dr. SAT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Contratante

CNPJ Nº 30.914.213/0001-90

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

CPF Nº

 

CPF Nº

 

Nº

FUNÇÃO

QUANT (B)

CARGA-HORÁRIA SEMANAL (C )

VALOR BRUTO UNITARIO (H)

1

Médico Generalista Área Urbana

2

40hs

R$

14.048,83

2

Médico Generalista Área Rural

2

40hs

R$

14.048,83

3

Enfermeiro APS

4

40hs

R$

3.231,23

4

Técnico de Enfermagem APS

7

40hs

R$

1.545,37

5

Enfermeiro Imunização

1

40hs

R$

3.231,23

6

Técnico de Enfermagem Imunização

2

40hs

R$

1.545,37

7

Enfermeiro diara (HORA EXTRA)

160

1hs

R$

28,10

8

Técnicos de Enfermagem (HORA EXTRA)

160

1hs

R$

14,05

9

Coordenadora de Atenção Priméria

2

40hs

R$

2.304,01

10

Coordenador de Saúde Bucal

2

40hs

R$

1.545,37

11

Enfermeiro Coordenador

2

40hs

R$

3.371,72

12

Tecnico de Saúde Bucal

4

40hs

R$

1.545,37

13

Agente Comunitário de Saúde

8

40hs

R$

1.545,37

14

Assistente Social

2

20hs

R$

1.966,84

15

Dentista PSF

4

40hs

R$

3.090,74

16

Educador Físico

2

20hs

R$

1.966,84

17

Farmaceutico

2

30hs

R$

2.809,77

18

Fisioterapeura

2

20hs

R$

1.966,84

19

Fonoaudiólogo

2

20hs

R$

1.966,84

20

Nutricionista

2

20hs

R$

1.966,84

21

Psicólogo

2

20hs

R$

1.966,84

22

Administrador de Unidade Basica de Saude

3

40hs

R$

1.685,86

 

Nº

FUNÇÃO

QUANT (B)

CARGA- HORÁRIA

VALOR BRUTO UNITARIO (H)

1

Diretor de Unidade Mista de Saude

1

40HS

R$

2.304,01

2

Médico Clinico DIURNO

30

12H PLANTÃO

R$

1.404,88

3

Médico Clinico NOTURNO

30

12H PLANTÃO

R$

1.404,88

4

Plantão Clínico 24 Horas

30

24H PLANTÃO

R$

2.809,77

5

Médico Clinico FINAIS DE SEMANA E FERIADOS

14

24H PLANTÃO

R$

2.950,26

6

Médico Clinico FINAIS DE SEMANA E FERIADOS

28

12H PLANTÃO

R$

1.475,13

7

Médico Clinico FERIADOS NOBRE (24 E 25 de dezembro MT e SN; Ano Novo 31/12 e 01/01 MT e SN e Carnaval de Sabado MT a terça SN; Semana Santa de Sexta MT a Domingo SN

6

24H PLANTÃO

R$

3.090,74

 

8

Médico Clinico FERIADOS NOBRE (24 E 25 de dezembro MT e SN; Ano Novo 31/12 e 01/01 MT e SN e Carnaval de Sabado MT a terça SN; Semana Santa de Sexta MT a Domingo SN

12

12H PLANTÃO

R$

R$ 1.545,37

9

Enfermeiros DIURNO

30

12H PLANTÃO

R$

R$ 316,10

10

Enfermeiros NOTURNO

30

12H PLANTÃO

R$

R$ 316,10

11

Enfermeiros 24 Horas

30

24H PLANTÃO

R$

R$ 632,20

12

Enfermeiros FINAIS DE SEMANA E FERIADOS

28

12H PLANTÃO

R$

R$ 316,10

13

Enfermeiros FINAIS DE SEMANA E FERIADOS

14

24H PLANTÃO

R$

R$ 632,20

14

Enfermeiros FERIADOS NOBRE (24 E 25 de dezembro MT e SN; Ano Novo 31/12 e 01/01 MT e SN e Carnaval de Sabado MT a terça SN; Semana Santa de Sexta MT a Domingo SN

6

24H PLANTÃO

R$

R$ 702,44

15

Enfermeiros FERIADOS NOBRE (24 E 25 de dezembro MT e SN; Ano Novo 31/12 e 01/01 MT e SN e Carnaval de Sabado MT a terça SN; Semana Santa de Sexta MT a Domingo SN

12

12H PLANTÃO

R$

R$ 351,22

16

Técnicos de Enfermagem DIURNO

60

12H PLANTÃO

R$

R$ 129,25

17

Técnicos de Enfermagem NOTURNO

60

12H PLANTÃO

R$

R$ 129,25

18

Técnico de Enfermagem 24 HS

60

24H PLANTÃO

R$

R$ 258,50

19

Técnicos de Enfermagem FINAIS DE SEMANA E FERIADOS

56

12H PLANTÃO

R$

R$ 129,25

20

Técnicos de Enfermagem FINAIS DE SEMANA E FERIADOS

28

24H PLANTÃO

R$

R$ 258,50

21

Técnicos de Enfermagem FERIADOS NOBRE (24 E 25 de dezembro MT e SN; Ano Novo 31/12 e 01/01 MT e SN e Carnaval de Sabado MT a terça SN; Semana Santa de Sexta MT a Domingo SN

28

24H PLANTÃO

R$

R$ 280,98


Publicado por:
Samuel Duarte de Souza
Código Identificador:9FE006C8