ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110017/2023.

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caraúbas/RN, consoante autorização do Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 110017/2023 relativo à Dispensa de Licitação n° 006/2023 referente à contratação de pessoa jurídica visando à realização de Tratamento Cirúrgico (Fratura do Colo do Fêmur), junto às Pessoas Jurídica: CLINICA ORTOTRAUMA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 09.624.470/0001-09 com sede a Rua Duodécimo Rosado, nº 1518, Nova Betânia, CEP 59.607-020, Mossoró/RN; junto às Pessoas Jurídica: HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA ME, inscrita no CNPJ: 16.579.954/0001-30 com sede a Av. Mota Neto, nº 26, Aeroporto, CEP 59.607-000, Mossoró/RN; junto às Pessoas Jurídica: MEDFIX ORTOPEDICA LTDA DEMAIS, inscrita no CNPJ: 01.748.211/0002-50 com sede a Rua Joaquim Fabricio, nº 267, Petrópolis, CEP 59.012-340, Natal/RN; com fulcro no inciso IV do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso IV do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24- É dispensável a licitação:

(...)

IV-nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Foi verificada a necessidade urgente de realizar-se contratação de pessoa jurídica visando à realização de Tratamento Cirúrgico (Fratura do Colo do Fêmur), junto à Pessoa Jurídica: CLINICA ORTOTRAUMA LTDA ME, CNPJ: 09.624.470/0001-09; junto à Pessoa Jurídica: HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA ME, CNPJ: 16.579.954/0001-30; junto à Pessoa Jurídica: MEDFIX ORTOPEDICA LTDA DEMAIS, inscrita no CNPJ: 01.748.211/0002-50, com base no inciso IV do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

De acordo com o art. 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A referida solicitação justifica-se face o interesse do poder Executivo Municipal em oferecer condições dignas e necessárias para um melhor atendimento aos munícipes, tendo em vista a complexidade e urgência de determinados casos, como o da paciente ISMAEL FERNANDES DE ARAÚJO, portadora do CPF 702.873.114-65 e RG 003.022.510, residente na Rua João Gomes de Oliveira, 251, Centro do município de Caraúbas/RN.

Conforme Atestado Médico a paciente apresenta Tratamento Cirúrgico (Fratura do Colo do Fêmur) da perna esquerda. A indicação deste tipo de tratamento cirúrgico é considerado como urgente devido a sua gravidade, pois sua demora ou não realização poderá acarretar complicações como perda tecidual e/ou quadro de infecção, que são muito frequentes, podendo agravar o estado e condição de saúde da paciente.

Considerando que, a família apresenta hipossuficiência financeira, conforme relatório social em anexo, e não pode arcar com os custos do procedimento e que a contratação do serviço pode ser feita de maneira direta, mediante dispensa de licitação, por conta do baixo valor dos serviços (Lei 8.666/93, art. 60, parágrafo único). Acresce-se ainda que trata-se de situação de necessidade urgente, que fundamenta a contratação com fundamento na situação de urgência (Lei 8.666/93, art. 24, IV).

Com base no exposto, torna-se de grande urgência a abertura de processo de despesa para realização do procedimento cirúrgico, sendo que a paciente não tem aporte financeiro para arcar a cirurgia, e necessita o mais rápido possível da mesma.

Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Fábio Francisco da Silva Sena, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação com as Pessoas Jurídicas: CLINICA ORTOTRAUMA LTDA ME, CNPJ: 09.624.470/0001-09 no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA ME, CNPJ: 16.579.954/0001-30 no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); MEDFIX ORTOPEDICA LTDA DEMAIS, inscrita no CNPJ: 01.748.211/0002-50 no valor de R$ 11.350,00 (onze mil trezentos e cinquenta reais); no valor total de 28.850,00 (vinte e oito mil oitocentos e cinquenta reais), tendo em vista ser o menor valor dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Caraúbas/RN, 07 de fevereiro de 2023

 

PAULO DE PAIVA BRASIL

Secretária Municipal de Saúde

 


Publicado por:
Antonio Alves da Silva
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