ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento a Resolução 011/2024-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedor: T. ARAÚJO DE LIMA LTDA. CNPJ: 38.296.035/0001-92.

 

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº EMPENHO

VALOR R$

Nº NOTA FISCAL

325/2024

430.001/2024

3.408,30

515

322/2024

424.001/2024

6.976,03

001

392/2024

513.002/2024

3.408,30

524

326/2024

430.002/2024

9.738,00

517

 

O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de refeições prontas.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Pois trata-se de V- Pagamento de contrato cujo objetivo seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância o cumprimento da missão institucional.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

 

João Câmara- RN, em 25 de outubro de 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:A0C4529A