ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLOGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: RT ENGENHARIA ELETRICA CNPJ:33.832.016/0001-10, referente a nota de liquidação nº701/2024, datada de 17/11/2024 do empenho nº 1.114.001/2024, no valor de R$:26.940,00(VINTE SEIS MIL NOVECENTOS E QUARENTA REAIS), referente nota fiscal nº.50. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de serviço conclusão de execução de montagem eletromecânica do centro de oncologia do município.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 17 novembro 2023.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde 


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:A1762748