ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020
Aos 06 (seis), dias do mês de novembro do ano de 2020, nas dependência da Prefeitura Municipal de Itaú, situada, na Rua Cleofas Nunes, 74, Centro, Itaú/RN, o prefeito Municipal o Sr. Ciro Gustavo Alves Bezerra, brasileiro, casado, CPF nº 035.534.324-03 e RG.001850609-SSP/RN, e legítimo representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF nº 05.148.553/0001-06, sediada na Rua Cleofas Nunes, nº 74, Centro, Itaú/RN, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sediado na Rua Cleofas Nunes, s/n, Centro, Itaú/RN, inscrito no CNPJ/MF nº70.031.612/0001-27,doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, o Sr. IVAN FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 035.686.674-28, residente e domiciliada na Rua Fausto Pinheito, s/n, Centro, Itaú/RN, e do outro lado a Senhora Maria Rodrigues Lobo, brasileira, divorciada, empresária, portador da Cédula de Identidade nº 806.136, ITEP/RN, inscrito no CPF nº 499.555.197-87, residente e domiciliada na Rua Delfino Freire, nº 544, Bairro, Boa Vista, CEP: 59.605-160, Mossoró/RN, legítimo representante da empresa W. S. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 10.212.250/0001-49, estabelecida na Rua Delfino Freire, nº 544, Bairro, Boa Vista, CEP: 59.605-160, Mossoró/RN, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:
– CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
– Constitui o objeto desta Ata o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE, para o Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Ordinária Federal n.º 10.520/2002, c/c o § 4º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, visando disponibilizar para as Unidades de Saúde deste Município, preços para contratações futuras de fornecimento de Material Hospitalar destinados a atender as Unidades de Saúde, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes do Termo de Referncia que constitui o Anexo I do Edital.
– CLÁUSULA SEGUNDA – DO MATERIAL E PREÇOS REGISTRADOS:
– O material e preços ora registrados são aqueles especificados na Proposta de Preços apresentada pela ADJUDICATÁRIA na Licitação instau- rada através do Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE.
– CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAS:
|
Item |
Especificação dos materiais |
Unid. medida |
Marca |
Quantidade |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|
1 |
Abaixador de língua desct. Em madeira pacote c/ 100 unid. |
Pct |
THEOTO |
300 |
3,30 |
990,00 |
|
4 |
Agulha intradérmica desct. Para insulina cânula parede fina siliconizada estéril 13 mm X 0,45 mm c/100 und. |
Und. |
SOLIDOR |
150 |
6,17 |
925,50 |
|
5 |
Álcool 70% desifet hospitalar 1000ml. |
ML |
ITAJA |
1.200 |
4,05 |
4.860,00 |
|
6 |
Álcool absoluto 99,5°C 1000ml. |
ML |
ITAJA |
100 |
4,93 |
493,00 |
|
7 |
Algodão hidrófilo em rolo macio absorvente isento do em papel especial interfoliado c/ 500 gramas |
Rolo |
NATHALYA |
500 |
8,60 |
4.300,00 |
|
13 |
Coletor de perfuro cortantes descartáveis grande 13 litros |
Und. |
VIVA BOX |
800 |
3,50 |
2.800,00 |
|
18 |
Bolsa coletor de urina sistema fechado |
Und. |
LABOR IMPORT |
300 |
2,89 |
867,00 |
|
19 |
Compressa de campo de algodão c/ 60 fios cm 2,4 camadas e cadarço 50 cm X 45 cm c/ 50 unidades |
Pct |
BIOTEXTIL |
20 |
40,00 |
800,00 |
|
20 |
Compressa de gaze hidrófila em rolo, 8 dobras, 13 fios cm2, 91 m X 91 cm |
Rolo |
BIOTEXTIL |
600 |
12,33 |
7.398,00 |
|
22 |
Escova p/ preventivo c/100 Unid. |
Pct |
CRAL |
20 |
15,70 |
314,00 |
|
23 |
Esparadrapo em tecido sintético acetato, com massa adesiva c/ 10 cm X 4,5 cm |
Rolo |
MISSNER |
300 |
4,54 |
1.362,00 |
|
24 |
Estetoscópio mais tenciômetro completo |
Und. |
INCOTERM |
30 |
39,00 |
1.170,00 |
|
28 |
Fio cat gut cromado 2.0 c/ 70 cm c/ agulha 1/2 X 4 cm cortante caixa c/ 24 envelopes |
Und. |
TECHNOFIO |
30 |
68,98 |
2.069,40 |
|
33 |
Fio de nylon 2 -0 c/ 45 cm c/ agulha 3/8 X 3 cm cortante |
Und. |
TECHNOFIO |
50 |
28,00 |
1.400,00 |
|
34 |
2737 - Fio de nylon 3 -0 c/ 45 cm c/ agulha 3/8 X 3 cm cortante |
Und. |
TECHNOFIO |
40 |
27,45 |
1.098,00 |
|
35 |
Fio de nylon 4 -0 c/ 45 cm c/ agulha 3/8 X 3 cm cortante |
Und. |
TECHNOFIO |
40 |
28,00 |
1.120,00 |
|
36 |
Fio de nylon 5 -0 c/ 45 cm c/ agulha 3/8 X 3 cm cortante |
Und. |
TECHNOFIO |
50 |
27,45 |
1.372,50 |
|
37 |
Porta papel toalha c/1000 folhas |
Und. |
GOEDERT |
20 |
27,20 |
544,00 |
|
38 |
Porta sabonete líquido |
Und. |
GOEDERT |
20 |
25,00 |
500,00 |
|
39 |
Fita adesiva branca uso hospitalar 19 mm x 50 m |
Rolo |
MISSNER |
200 |
2,70 |
540,00 |
|
42 |
Aparelho p/ glicemia |
Und. |
MEDLEVERSONH |
100 |
25,64 |
2.564,00 |
|
47 |
Gel do condutor para eletrocardiograma |
ML |
FORTSAN |
100 |
5,80 |
580,00 |
|
49 |
Máscara para oxigênio tipo óculos |
Und. |
MARK MED |
300 |
0,90 |
270,00 |
|
50 |
Scalp 19 G |
Und. |
MARK MED |
6.000 |
0,18 |
1.080,00 |
|
51 |
Scalp 21 G |
Und. |
CRAL |
6.000 |
0,18 |
1.080,00 |
|
52 |
Scalp 23 G |
Und. |
CRAL |
6.000 |
0,18 |
1.080,00 |
|
53 |
Scalp 25 G |
Und. |
CRAL |
6.000 |
0,18 |
1.080,00 |
|
54 |
Scalp 27 G |
Und. |
CRAL |
6.000 |
0,18 |
1.080,00 |
|
70 |
Sonda uretral tipo foley em látex natural siliconizada balão de 30 cc c/ 02 vias estéril n° 20 |
Und. |
SOLIDOR |
200 |
3,23 |
646,00 |
|
72 |
Sonda uretral descartável tubo em vinilo translúcido com 40 cm conector com tampa estéril n° 14 |
Und. |
MARK MED |
200 |
0,55 |
110,00 |
|
76 |
Equipo p/ soro, macrogotas, dotado de câmara flexível c/ gotejador de 1 ml 20 gotas e filtro de ar lateral, tubo em venil translucido p/ pinça rolete. |
Und. |
TKL |
6.000 |
0,89 |
5.340,00 |
|
80 |
Cânula orotraqueal com CAFF n° 8 |
Und. |
SOLIDOR |
20 |
4,70 |
94,00 |
|
81 |
Cânula orotraqueal com CAFF n° 7 |
Und. |
SOLIDOR |
20 |
4,70 |
94,00 |
|
82 |
Cânula orotraqueal com CAFF n° 7.5 |
Und. |
SOLIDOR |
10 |
4,70 |
47,00 |
|
83 |
Cânula orotraqueal com CAFF n° 6 |
Und. |
SOLIDOR |
10 |
4,70 |
47,00 |
|
91 |
Lâmina cirúrgica descartável p/ bisturí em aço inoxidável estéril nº 23 cx. c/100 Und. |
Und. |
SOLIDOR |
100 |
28,48 |
2.848,00 |
|
92 |
Lâmina cirúrgica descartável p/ bisturí em aço inoxidável estéril nº 24 cx. c/100 Und. |
Und. |
SOLIDOR |
100 |
28,48 |
2.848,00 |
|
93 |
Luvas cirúrgica em latex natural anatômica antiderrapante cano longo lubrificada estéril n° 7.0 |
Par |
LEMGRUBER |
3.000 |
1,30 |
3.900,00 |
|
94 |
Luvas cirúrgica em latex natural anatômica antiderrapante cano longo lubrificada estéril n° 7,5 |
Par |
LEMGRUBER |
3.000 |
1,30 |
3.900,00 |
|
95 |
Luvas cirúrgica em latex natural anatômica antiderrapante cano longo lubrificada l estéril n° 8.0 |
Par |
LEMGRUBER |
3.000 |
1,30 |
3.900,00 |
|
100 |
Toca cirúrgica descartável, com elástico cx. c/100 Und. |
Und. |
FAVA |
70 |
14,54 |
1.017,80 |
|
108 |
Polivivilpirrolidona solução aquosa |
ML |
RIOQUIMICA |
150 |
19,50 |
2.925,00 |
|
113 |
Tesoura de 10 cm |
Und. |
|
30 |
11,95 |
358,50 |
|
116 |
Gelco (cateter) endovenoso nº 18 |
Und. |
SOLIDOR |
400 |
0,70 |
280,00 |
|
121 |
Espéculo descartável tamanho P |
Und. |
VAGISPEC |
600 |
0,70 |
420,00 |
|
122 |
Espéculo descartável Tamanho M |
Und. |
VAGISPEC |
500 |
0,70 |
350,00 |
|
123 |
Espéculo descartável tamanho G |
Und. |
VAGISPEC |
300 |
0,77 |
231,00 |
|
124 |
Papel de gral cirúrgico tamanho 10x100 |
Rolo |
HOSPFLEX |
150 |
35,10 |
5.265,00 |
|
125 |
Papel de gral cirúrgico tamanho 15X x100 |
Rolo |
HOSPFLEX |
150 |
52,00 |
7.800,00 |
|
126 |
Papel de gral cirúrgico tamanho 20x100 |
Rolo |
HOSPFLEX |
150 |
69,50 |
10.425,00 |
|
127 |
Papel grau cirúrgico tamanho 30X100 |
Rolo |
HOSPFLEX |
150 |
96,80 |
14.520,00 |
|
129 |
9112 - AVENTAL CIRUGICO DESCARTAVEL |
Und. |
SP ODONT |
7.000 |
3,71 |
25.970,00 |
|
Total (R$): |
137.073,70 |
|||||
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
3.1 – As despesas correrá por conta dos recursos, provenientes da Dota- ção Orçamentária; 346 - 3 . 3003 . 10 . 301 . 23 . 2.102 . 0 . 339030 Material de Consumo; 243 - 3. 3003 . 10 . 301 . 27 . 2.44 . 0 . 339030 Material de Consumo; 430 - 3 . 3003 . 10 . 122 . 18 . 2.114 . 0 . 339030 Material de Consumo.
– CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
– As despesas decorrentes da execução do presente instrumento cor- rerão por conta do Elemento Orçamentário 3.3.90.30.00 - Material de consumo, existente no orçamento.
– CLÁUSULA QUINTA – DAS FISCALIZAÇÕES:
– As fiscalizações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que notificará a ADJUDICATÁRIA quando constatada alguma di- vergência no fornecimento do Material licitado;
– A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita à fiscalização dos órgãos de con- trole pertinentes no que couber ao objeto, devendo providenciar, no que for de sua responsabilidade, toda documentação exigida e necessária à realização de cada compra, de acordo com os prazos legais estabelecidos por cada órgão;
– CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
– O pagamento pelo fornecimento do material será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada das certidões de “Regularidade Fiscal” previstas no Edital da Licitação instaurada através do Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota Fiscal.
– CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
– As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE, homologado em 06/11/2020.
– CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE:
– A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze)
meses, contados a partir da sua assinatura;
– Durante o período de validade a Administração Municipal poderá contratar o objeto ora registrado mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caibam recursos ou indenização de qualquer espécie à ADJUDICATARIA, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
– CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE:
– A validade desta Ata não poderá ser prorrogada.
– CLÁUSULA DÉCIMA – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
– Considerando o prazo estabelecido na Cláusula Oitava da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajus- tamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;
– Mesmo comprovada à ocorrência da situação acima prevista, a AD- MINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
– CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
– DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas na Clau- sula Sexta deste instrumento;
Acompanhar e fiscalizar a entrega do material contratado;
Notificar a ADJUDICATÁRIA por qualquer descumprimento das obrigações assumidas;
Comunicar a ADJUDICATÁRIA qualquer fato que prejudique a entrega do material, bem como a sua qualidade e pontualidade;
Aplicar as sanções cabíveis, conforme o caso.
– DA ADJUDICATÁRIA:
Assinar o “Termo de Contrato” contendo as obrigações a serem assumi-
das para cada compra a ser processada;
Na eventualidade de ocorrência de algum imprevisto e havendo neces- sidade, promover a imediata substituição do material que apresentar al- gum defeito, conforme solicitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
Comunicar à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL qualquer fato que prejudique a entrega do material, bem como a sua qualidade e pontualidade;
Possuir suporte técnico e equipamentos/Materiais suficientes em seu
escritório para a entrega do material contratado;
Entregar o material de acordo com a solicitação da Administração Municipal, cumprindo sempre os prazos determinados, bem como as especifi-cações técnicas constantes da Proposta de Preços apresentada pela ADJU- DICATÁRIA e aceita pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
– No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do com- promisso assumido com a Prefeitura de Itaú/RN, garantida a prévia defe- sa, aplicar-se-á as sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE e na legislação vigente.
A aplicação de multa a ser determinada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da ADJUDICATÁRIA inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção previs- ta no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, nem das demais sanções previstas na legislação brasileira em vigor;
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interessado nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vistas ao processo.
– CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
– Já deverão estar inclusos nos preços dos Materiais, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impos- tos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida na execução do objeto do presente instrumento.
– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ADITAMENTO:
– As quantidades pactuadas mediante Termo de Contrato não poderão ser acrescidas ou suprimidas.
– CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
– Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescin- dir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
– Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmen- te pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à ADJUDICATÁRIA, por motivo de interesse pú- blico e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente;
16.3 – Da rescisão procedida com base nesta Cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
– CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
– Fica eleito o Foro da Comarca de Apodí, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
– E por estarem justos e combinados, lavra-se a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Itaú/RN, 06 de novembro de 2020.
CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
Prefeito Municipal
CNPJ: 08.148.553/0001-06
IVAN FERNANDES DA SILVA
Representante do FMS
CNPJ: 70.031.612/0001-27
MARIA RODRIGUES LOBO
Titular Da Adjudicatária
CNPJ/MF Nº 10.212.250/0001-49
Publicado por:
Marcos Antonio Moreira de Morais
Código Identificador:A289959E