ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 36/2022

Processo n.º 978/2022

Dispensa de Licitação n.º 036/2022

Interessado: Fundo Municipal de Saúde

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretária de Municipal de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, V da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao objeto “Aquisição de equipamento permanente para Unidade Básica de Saúde/Prefeitura Municipal de Upanema/RN – Fundo Municipal de Saúde”, em favor do proponente abaixo descrito:

PROPONENTE: AUTOESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 09.147.818/0001-06

 

Item/descrição

Qnt.

Und.

Vlr. Unt.

Vlr. Total.

1 - 0031237 – VEÍCULO DE PASSEIO - TRANSPORTE DE EQUIPE (5 P E S S O A S , 0 K M ) - COMBUSTÍVEL/DIREÇÃO/PORTAS/CÂMBIO/DISTÂNCIA ENTRE EIXOS/MOTORIZAÇÃO/TRIO ELÉTRICO/AR CONDICIONADO: BICOMBUSTIVEL/HIDRÁULICA OU ELÉTRICA/04 PORTAS/MANUAL/MINÍMA DE 2.370 MM/1.0 A 1.3/POSSUI/POSSUI

1

Und

R$ 74.800,00

R$ 74.800,00

 

VALOR TOTAL: R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais).

 

As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária

09.002

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação

1038

AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS E OUTROS VEÍCULOS PARA SERVIÇOS DA SAÚDE

Natureza

4.4.90.52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte

15001002

6010000

Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

 

AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. V da Lei Federal nº. 8.666/1993.

“V-quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.“

 

JUSTIFICATIVA:

A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento de dispensa de licitação, com arrimo legal no inciso V, do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, Justifica-se, pois esta solicitação foi objeto de uma licitação na modalidade Pregão Eletrônico no qual foi considerado Deserto pelo fato de que nenhuma empresa mostrou interesse em fornecer esse produto. Sendo assim, venho solicitar que seja atendido esse pedido com brevidade para a realização da compra. Razões pelas quais resta justificada a necessidade da aquisição do objeto ora solicitado que se demonstra cumprida por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de procedimento licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.

 

Upanema/RN, 03 de Maio de 2022.

 

MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA

Sec. Mun. de Saúde


Publicado por:
Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira
Código Identificador:A2B4FE98