ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGOEIRO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGOEIRO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO READEQUAÇÃO/ACRÉSCIMO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO – REF. À TOMADA DE PREÇOS 003/2022.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

 

READEQUAÇÃO/ACRÉSCIMO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO – REF. À TOMADA DE PREÇOS 003/2022.

 

Contratante: Município de Touros/ Prefeitura Municipal, CNPJ: 08.234.155/0001-02

Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 18.325.678/0001-00

Contratado: MVP Engenharia e Construção CNPJ: 19.503.944/0001-00.

Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a realizar a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) de acordo com os padrões do Ministério da Saúde no conjunto Novo Horizonte do Município de Touros/RN.

Fundamento Legal: art. 58, inciso I, c/c 65, inciso I, alínea “b” e §1º, todos da Lei 8.666/93.

Dotação:

02.000 - PODER EXECUTIVO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0005 SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS

1009 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

4.4.90.51.00 –OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE:15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

FONTE:15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos

de saúde

FONTE:16001000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

FONTE: 17103210-Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Data de assinatura: 07 de agosto de 2023.

Obs.: Fica acrescido do valor inicial do contrato, o valor de R$ 51.409,96 (cinquenta e um quatrocentos e nove reais e noventa e seis centavos), que corresponde a 5,39 % (zcinco virgula trinta e nove por cento) do valor inicial do contrato, referente ao acréscimo acostado aos autos da TP 003/2022, conforme Justificativa, Planilha Orçamentária, Especificações Técnicas e Memorial de Cálculo, constantes nos autos.

Obs. 2: Fica prorrogada a vigência do contrato pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após o prazo vigente para execução do projeto básico/executivo readequado.

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Enock Mauricio Gomes Neto
Código Identificador:A2E25BE7