ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: O REI DO CAMINHÃO EIRELI. CNPJ: 21.255.865/0001-79, referente a nota de liquidação nº 1.029/2023 datada de 14/12/2023 do empenho 1.213.003/2023, nota fiscal número 7306, no valor de 3.599,78 (Três mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos). O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de material para manutenção de veículos.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara- RN, em 17 de janeiro de 2024.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:A33329D5