ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 51/2024 - PE 29/2024 PE

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, POR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO FRACIONADA DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICO E SIMILAR COM BASE NA LISTAGEM DE "A" A "Z" DA TABELA CMED, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de São Miguel, por intermédio da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, inscrita no CNPJ: 08.355.463/0001-88, situado na Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46, Centro, CEP: 59.920-000, São Miguel/RN, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado por seu prefeito Célio Gonçalves de Queiroz, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado na cidade de São Miguel/RN, doravante denominado contratante, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 29/2024 PE-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

DO OBJETO.

1.1. A presente Ata tem por objeto a Contratação de empresa, por de Ata de Registro de preço para futura aquisição fracionada de medicamentos de referência, genérico e similar com base na listagem de "a" a "z" da tabela CMED, conforme termo de referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

Os valores registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

31 - DROGARIA MICAELENSE LTDA-ME (14.998.381/0001-54)

 

Item

Material/Serviço

Unid. medida

Qtde

Valor estimado (R$)

Desconto ofertado (%)

3

9301 - TABELA CMDE - SIMILARES -TABELA CMED ATUALIZADA, COSTATANTE DO SITE DA ANVISA - MEDICAMENTOS SIMILARES A a Z.

UNID

1

400.000,00

50,01%

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos valores registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

São Miguel/RN, 16/10/2024.

 

Prefeitura Municipal de São Miguel

Órgão Gerenciador

CÉLIO GONÇALVES DE QUEIROZ

Representante Legal

 

Fundo Municipal de Saúde

Contratante

THIAGO HENRIQUE DE FIGUEIREDO COSTA

Gestor do FMS

 

Empresa Registrada

 

DROGARIA MICAELENSE LTDA-ME

CNPJ: 14.998.381/0001-54


Publicado por:
Erenice Ventura de Oliveira
Código Identificador:A448323A